Decreto-lei 80/83, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 33/1983, Série I de 1983-02-09.
- Data: 1983-02-09
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13746.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1983-02-09 -
DECRETO
10-A/83 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Reconhece os cursos de Artes Plásticas, de Design (Arte Gráfica), de Artes Plásticas-Pintura, de Artes Plásticas-Escultura e de Design de Comunicação, ministrados na Escola Superior de Belas-Artes do Porto, definindo as respectivas estruturas curriculares.
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1983-03-31 -
DECLARAÇÃO
DD2982 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 80/83 de 9 de Fevereiro, relativo a alguns cursos ministrados na Escola Superior de Belas-Artes do Porto, passando a constituir o Decreto nº 10-A/83.
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1983-04-30 -
DECRETO
29/83 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 80/83, de 9 de Fevereiro, que reconheceu alguns cursos ministrados na Escola de Belas-Artes do Porto, conferindo-lhes a designação de cursos superiores.
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1983-04-30 -
Decreto do Governo
29/83 -
Ministério da Educação
Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 80/83, de 9 de Fevereiro, que reconheceu alguns cursos ministrados na Escola de Belas-Artes do Porto, conferindo-lhes a designação de cursos superiores
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1983-05-31 -
DECLARAÇÃO
DD5960 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificada a rectificação ao Decreto-Lei n.º 80/83, do Ministério da Educação, que reconhece os cursos de Artes Plásticas, de Design (Arte Gráfica), publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 31 de Março de 1983.
Aviso
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