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Declaração DD5960, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a rectificação ao Decreto-Lei n.º 80/83, do Ministério da Educação, que reconhece os cursos de Artes Plásticas, de Design (Arte Gráfica), publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 31 de Março de 1983.

Texto do documento

Declaração
Tendo sido publicada com inexactidão a rectificação ao Decreto-Lei 80/83, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 31 de Março de 1983, a seguir se procede à sua correcção:

No sumário e no preâmbulo da rectificação, onde se lê "do Decreto do Governo n.º 10-A/83,» deve ler-se "do Decreto-Lei 80/83,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-09 - Decreto-Lei 80/83 - Ministério da Educação

    Reconhece os cursos de Artes Plásticas, de Design (Arte Gráfica), de Artes Plásticas - Pintura, de Artes Plásticas - Escultura e de Design de Comunicação (Arte Gráfica), ministrados na 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, definindo, além disso, as suas estruturas curriculares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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