Declaração
Tendo sido publicada com inexactidão a rectificação ao Decreto-Lei 80/83, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 31 de Março de 1983, a seguir se procede à sua correcção:
No sumário e no preâmbulo da rectificação, onde se lê "do Decreto do Governo n.º 10-A/83,» deve ler-se "do Decreto-Lei 80/83,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.