A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD2982, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 80/83 de 9 de Fevereiro, relativo a alguns cursos ministrados na Escola Superior de Belas-Artes do Porto, passando a constituir o Decreto nº 10-A/83.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a designação e numeração do Decreto do Governo n.º 10-A/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Decreto-Lei 80/83» deve ler-se «Decreto do Governo n.º

10-A/83».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/03/31/plain-158690.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-09 - Decreto-Lei 80/83 - Ministério da Educação

    Reconhece os cursos de Artes Plásticas, de Design (Arte Gráfica), de Artes Plásticas - Pintura, de Artes Plásticas - Escultura e de Design de Comunicação (Arte Gráfica), ministrados na 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, definindo, além disso, as suas estruturas curriculares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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