Onde se lê «Decreto-Lei 80/83» deve ler-se «Decreto do Governo n.º
10-A/83».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.
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Onde se lê «Decreto-Lei 80/83» deve ler-se «Decreto do Governo n.º
10-A/83».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Reconhece os cursos de Artes Plásticas, de Design (Arte Gráfica), de Artes Plásticas - Pintura, de Artes Plásticas - Escultura e de Design de Comunicação (Arte Gráfica), ministrados na 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, definindo, além disso, as suas estruturas curriculares.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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