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Aviso 805/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador

Texto do documento

Aviso 805/2009

1 - Nos termos do disposto no Decreto Lei 185/81, de 01 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que por despacho de 28 de Novembro de 2008 do Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real sob proposta do conselho científico, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga na categoria de Professor Coordenador da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, aprovado pela Portaria 763/98, de 15 de Setembro.

2 - De acordo com o definido pelo Despacho conjunto 373/2000 de 31 de Março faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Nos termos do previsto no Decreto Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem, especialização em Enfermagem de Saúde Pública e com habilitação em Ciências Humanas e Sociais.

5 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Ao presente concurso só serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, e sejam licenciados em Enfermagem, com especialização em Enfermagem de Saúde Pública e habilitação em Ciências Humanas e Sociais.

7 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 5 artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.

8 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

9 - O local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no Lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo VRL entregue pessoalmente na secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

Graus académicos e respectivas classificações finais;

Categoria profissional e instituição a que pertence;

Identificação do concurso a que se candidata e DR que publica o presente aviso;

Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade;

Fotocópia da Cédula Profissional, actualizada;

Certidão de Nascimento;

Certidão do Registo Criminal;

Atestado e Certificado referido no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

Documento comprovativo, de ter satisfeito a lei do serviço militar, se for caso disso;

Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho;

Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.

Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho;

Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho;

10.3 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 10.2., desde que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser declarado no requerimento de admissão a concurso.

11 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica dos candidatos para o desempenho das funções de Professor-Coordenador.

12 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos - a selecção e ordenação dos candidatos obedecerá a critérios que traduzam a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho de funções de professor-coordenador.

13 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.

14 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se considerar necessário.

15 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

16 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

17 - A divulgação da lista com o resultado final far-se-á por afixação no expositor da secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.

18 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues, Professor-Coordenador e Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Vogais efectivos:

António de Jesus Couto, Professor-Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Maria Zita Rodrigues Alves, Professora-Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.

Margarida da Silva Neves Abreu, Professora-Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Vogais suplentes:

Anoberta Luísa Nobre dos Santos Menezes, Professora-Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Maria da Conceição Alves Rainho Soares Pereira, Professora-Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

19 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 763/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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