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Decreto-lei 69/83, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1983 o prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 191/82, da 18 de Maio, para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz.

Texto do documento

Decreto-Lei 69/83

de 4 de Fevereiro

A publicação de novas carreiras de profissionais de saúde, bem como a reestruturação e desenvolvimento de algumas valências do Hospital de Santa Cruz, justificam, apesar do disposto no Decreto-Lei 191/82, de 18 de Maio, a prorrogação do seu regime de instalação.

Pretende-se, assim, que não sejam gorados os objectivos a prosseguir, os quais visam essencialmente o apetrechamento e correcta estruturação desta unidade hospitalar, dentro da sua diferenciação presente e das potencialidades que se lhe reconhece.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei 191/82, de 18 de Maio, para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz é prorrogado até 30 de Junho de 1983, ficando este organismo sujeito a fiscalização do Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 25 de Janeiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/02/04/plain-13699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-18 - Decreto-Lei 191/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1982 o prazo para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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