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Aviso 9965/2015, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, com vista ao preenchimento de cinco postos de trabalhos previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional na área de cantoneiro de limpeza (2 postos), coveiro (1 posto) e motorista (1 posto) e para a carreira/categoria de Técnico Superior na área da formação profissional/ação social (1 posto)

Texto do documento

Aviso 9965/2015

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com a Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, torna-se público que, de acordo com a previsão de lugares do Mapa Pessoal para 2015, por proposta da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo de 10 de março de 2015, aprovada em assembleia de freguesia de 17 de abril de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, com vista ao preenchimento de cinco postos de trabalhos previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional na área de cantoneiro de limpeza (2), coveiro (1) e motorista (1) e para a carreira/categoria de Técnico Superior na área da formação profissional/ação social (1)

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, 22 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Não foi efetuada consulta à ECCRC, tendo em conta que as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, ao n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014 e ao Despacho 2556/2014 - SEAP.

4 - Local de trabalho: Área da União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A:

Assistente Operacional na área de cantoneiro de limpeza.

Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: Limpeza das ruas, parques, instalações sanitárias, cemitérios e outros locais públicos; manuseamento de equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos, arrumação e limpeza dos mesmos, limpeza e manutenção dos espaços verdes; apoio aos serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação); conhecimentos de canalização, serralharia e construção, colaboração nas atividades desenvolvidas pela Freguesia; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência B:

Assistente Operacional na área de cantoneiro de limpeza.

Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, tais como: Limpeza das ruas, parques, instalações sanitárias, cemitérios e outros locais públicos; manuseamento de equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos, arrumação e limpeza dos mesmos, limpeza e manutenção dos espaços verdes; apoio aos serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação); conhecimentos de canalização, serralharia e construção, colaboração nas atividades desenvolvidas pela Freguesia; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência C:

Assistente Operacional na área de coveiro

Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, tais como: inumação, exumação e trasladação de cadáveres, limpeza e manutenção dos espaços verdes do cemitério, conhecimentos de canalização, serralharia e construção, colaboração nas atividades desenvolvidas pela Freguesia; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência D:

Assistente Operacional na área de motorista

Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, tais como: Condução de veículos de transporte de passageiros, tendo em conta as normas do Código da Estrada, a segurança e a comodidade dos passageiros. Assegura que os passageiros transportados se encontram credenciados para o efeito, colabora na carga e descarga de bagagens, no final do dia procede à arrumação da viatura em local destinado para o efeito, recebe de quem de direito o serviço do dia, assegura o estado de funcionamento do veículo procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação, abastece a viatura, entregando diariamente o boletim da viatura devidamente preenchido, acompanha junto das oficinas os trabalhos de reparação a efetuar na viatura. Tarefas de apoio aos serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação) limpeza e manutenção dos espaços verdes do cemitério, conhecimentos de canalização, serralharia e construção, colaboração nas atividades desenvolvidas pela Freguesia; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência E:

Técnico Superior na área da formação e requalificação profissional/ação social

Descrições sumárias das funções: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores referentes à organização e dinamização do gabinete de inserção profissional, bem como à gestão e acompanhamento da área de ação social na União de Freguesias.

6 - Os lugares postos a concurso e de acordo com o mapa de pessoal, deverão assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

7 - Nível habilitacional exigido:

a) Referências/Concursos A, B, C e D - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade: 4 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e 9 anos de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981.

b) Referência/Concurso E - licenciatura psicologia.

Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8 - Remuneração base prevista:

a) Referências A, B, C e D: primeira posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de 505,00(euro) mensais;

b) Referência E: segunda posição remuneratória, nível 15 a que corresponde a remuneração base de 1201,48 (euro) mensais;

9 - Âmbito de recrutamento.

9.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho conjugado, com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 A/2011, de 6 de abril.

9.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Requisitos de admissão - aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais os mencionados no ponto 8 do presente aviso para todas as referências.

Os candidatos à referência D deverão, em acréscimo, ser detentores de carta de condução nas classes B, C e D;

11 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante formulário de candidatura de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo e no site da Junta através do seguinte endereço http://pedroso-seixezelo.pt no formulário de candidatura deverá ser identificado o lugar a que está a concorrer, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, assinado e datado, devidamente comprovado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência.

11.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, e entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 18:30, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Rua Paul de Pedroso, 22, 4415-340 Pedroso, Vila Nova de Gaia.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos e Critérios de Seleção

16.1 - Métodos de Seleção obrigatórios:

a) Prova de conhecimentos (P.C) - A prova de conhecimentos, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Pode assumir a forma escrita ou oral, revestindo natureza teórica prática de realização individual.

Referência A e B - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de noventa minutos, assumirá a forma escrita, em suporte papel, consistindo em perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento e versará sob as seguintes temáticas: manuseamento de máquinas de limpeza de jardins e ruas e segurança a ter no manuseamento das máquinas.

Referência C - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de noventa minutos, assumirá a forma escrita, em suporte papel, consistindo em perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento que versarão sobre as seguintes temáticas: procedimentos e cuidados a ter na inumação, exumação e trasladação de cadáveres, limpeza e manutenção dos espaços verdes do cemitério. Legislação necessária à prova de conhecimentos: Regulamento de Funcionamento dos Cemitérios em vigor na União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo.

Referência D - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de noventa minutos, assumirá a forma escrita, em suporte papel, consistindo em perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento e versará sob as seguintes temáticas: manuseamento de máquinas de limpeza de jardins e ruas, segurança a ter no manuseamento das máquinas, questões relacionadas com o código da estrada e cuidados a ter no transporte de pessoas. Legislação necessária à prova de conhecimentos: Código da Estrada.

Referência E - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de noventa minutos, assumirá a forma escrita, em suporte papel, consistindo em perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento e versará sob as seguintes temáticas: Procedimentos a ter no Gabinete de Inserção Profissional e no Gabinete de Ação Social. Legislação necessária à prova de conhecimentos: Regulamento dos Gabinetes de Inserção Profissional; Regulamento do Projeto PSAS - Pedroso e Seixezelo, Apoio Solidário;

As provas serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Estes métodos serão valorados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

16.2 - Métodos complementares:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada em cada um dos concursos e serão excluídos os candidatos que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.4 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

16.5 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

16.6 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD); Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas por aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP+AD)

16.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.8 - Classificação Final (CF): A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo os métodos a aplicar a cada um dos concursos;

a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição de competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado.

CF = (PCx35 %) + (APx25 %) + (EPSx40 %)

b) Para os demais candidatos:

CF = (ACx35 %) + (EACx25 %) + (EPSx40 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Em casos excecionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção referidos, a entidade empregadora pública utilizará faseadamente os métodos de seleção conforme previsto no artigo 8.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

22.1 - Publicitação de listas: As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão publicitadas em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Pedroso sito na Rua Paúl de Pedroso, 22, 4415-340 Pedroso.

23 - Composição do júri para os concursos:

Referência A

Presidente: Filipe da Silva Lopes - Presidente de Junta

1.º vogal efetivo: Marcos Sérgio Loureiro Borges Silva Santos - Vogal do Executivo da Junta (Responsável Pelouro Obras/Cemitérios - Pedroso)

2.º vogal efetivo: Joaquim José Pereira da Silva - Vogal do Executivo da Junta (Responsável Pelouro Obras/Cemitérios - Seixezelo)

1.º vogal suplente: Joaquim António Dias Tavares - Presidente da Assembleia de Freguesia

2.º vogal suplente: Laurentino Vieira Oliveira - Coordenador dos Assistentes Operacionais da Junta

Referência B

Presidente: Filipe da Silva Lopes - Presidente de Junta

1.º vogal efetivo: Marcos Sérgio Loureiro Borges Silva Santos - Vogal do Executivo da Junta (Responsável Pelouro Obras/Cemitérios - Pedroso)

2.º vogal efetivo: Joaquim José Pereira da Silva - Vogal do Executivo da Junta (Responsável Pelouro Obras/Cemitérios - Seixezelo)

1.º vogal suplente: Joaquim António Dias Tavares - Presidente da Assembleia de Freguesia

2.º vogal suplente: Laurentino Vieira Oliveira - Coordenador dos Assistentes Operacionais da Junta

Referência C

Presidente: Filipe da Silva Lopes - Presidente de Junta

1.º vogal efetivo: Marcos Sérgio Loureiro Borges Silva Santos - Vogal do Executivo da Junta (Responsável Pelouro Obras/Cemitérios - Pedroso)

2.º vogal efetivo: Joaquim José Pereira da Silva - Vogal do Executivo da Junta (Responsável Pelouro Obras/Cemitérios - Seixezelo)

1.º vogal suplente: Joaquim António Dias Tavares - Presidente da Assembleia de Freguesia

2.º vogal suplente: Laurentino Vieira Oliveira - Coordenador dos Assistentes Operacionais da Junta

Referência D

Presidente: Filipe da Silva Lopes - Presidente de Junta

1.º vogal efetivo: Marcos Sérgio Loureiro Borges Silva Santos - Vogal do Executivo da Junta (Responsável Pelouro Obras/Cemitérios - Pedroso)

2.º vogal efetivo: Joaquim José Pereira da Silva - Vogal do Executivo da Junta (Responsável Pelouro Obras/Cemitérios - Seixezelo)

1.º vogal suplente: Joaquim António Dias Tavares - Presidente da Assembleia de Freguesia

2.º vogal suplente: Laurentino Vieira Oliveira - Coordenador dos Assistentes Operacionais da Junta

Referência E

Presidente: Filipe da Silva Lopes - Presidente de Junta

1.º vogal efetivo: Marcos Sérgio Loureiro Borges Silva Santos - Vogal do Executivo da Junta (Responsável Pelouro Obras/Cemitérios - Pedroso)

2.º vogal efetivo: Tânia Filipa Pinto dos Santos - Secretária do Executivo da Junta

1.º vogal suplente: Joaquim José Pereira da Silva - Vogal do Executivo da Junta (Responsável Pelouro Obras/Cemitérios - Seixezelo)

2.º vogal suplente: Joaquim António Dias Tavares - Presidente da Assembleia de Freguesia

Em todos os concursos o primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

24 - Nos termos do artigo 46.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, o júri dos respetivos concursos serão os mesmos para a avaliação dos trabalhadores durante o período experimental.

25 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), afixado no edifício da Junta de Freguesia de Pedroso em lugar público e visível no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia Pedroso e Seixezelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de agosto de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo, Dr. Filipe Silva Lopes.

308900786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-04-18 - Portaria 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 145, autorizando a Misericórdia de Miranda do Douro a adquirir uma casa para arrecadação de objectos pertencentes ao seu hospital

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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