Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para o preenchimento de 11 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do Mapa de Pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo.
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração, de 13 de dezembro 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 11 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir
Os deveres e conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar são os previstos nas alíneas de a) a i), do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 8.º, do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro.
2 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, sito na Av. Dr. Nunes da Silva, s/n.º 3880-113 Ovar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
3 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro; pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.
4 - Âmbito de recrutamento
4.1 - Podem ser opositores ao presente concurso, todos os enfermeiros com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, determinado ou determinável, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial.
4.2 - Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, expresso através do Despacho 2921/2012/SEAP, de 24 de agosto, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, que autorizou a contratação de 750 trabalhadores, tendo em vista a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, podem ser admitidos ao presente concurso candidatos sem prévia relação jurídica de emprego público constituída.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - É requisito especial de admissão a posse de Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.
6 - Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
7 - Formalização das candidaturas
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado em www.hospitalovar.pt com indicação do posto de trabalho a que se candidata e poderão ser submetidas online e remetidas para o e-mail: recursos.humanos@hovar.min-saude.pt.
7.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF)
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8 - Composição e identificação do Júri
O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição, sendo todos Trabalhadores deste Hospital:
Presidente: Maria Emília de Castro Oliveira Correia, enfermeira diretora.
1.º Vogal efetivo: Maria da Luz de Pera Macias Alonso, enfermeira chefe.
2.º Vogal efetivo: Maria José dos Santos Correia, enfermeira chefe.
1.º Vogal suplente: Lúcia Maria Oliveira Dias Monteiro, enfermeira chefe.
2.º Vogal suplente: Maria Fernanda Soares de Rocha, enfermeira chefe.
A 1.ª vogal efetiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 - Método de Seleção
9.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.3 - A classificação final será a resultante da aplicação do método de seleção, com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
9.4 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República.
20.12.2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Lopes.
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