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Despacho 16379/2012, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências no chefe do Departamento Marítimo da Madeira

Texto do documento

Despacho 16379/2012

1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, delego no Chefe do Departamento Marítimo e Comandante Regional da Polícia Marítima da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para no âmbito do respetivo Departamento Marítimo autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00(euro).

2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 13003/2011, de 20 de setembro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 188, de 29 de setembro de 2011 e n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março de 2002, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no Chefe do Departamento Marítimo e Comandante Regional da Polícia Marítima da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00(euro).

3 - O Chefe do Departamento Marítimo da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques, fica, desde já, autorizado a subdelegar as competências concedidas em 1. e 2., até ao limite máximo de 1.000,00(euro), no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do respetivo Departamento Marítimo.

4 - Nos termos do estabelecido no n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e na alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego no Chefe do Departamento Marítimo da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a civis e militarizados da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Departamento Marítimo da Madeira, e órgãos de si dependentes:

1 - Conceder licença parental em qualquer modalidade;

2 - Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3 - Conceder licença por interrupção da gravidez;

4 - Conceder licenças por adoção;

5 - Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6 - Autorizar assistência a filho;

7 - Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8 - Autorizar assistência a neto;

9 - Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10 - Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11 - Autorizar outros casos de assistência à família.

5 - Nos termos do estabelecido nas alíneas d), e) e h), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 13003/2011, de 20 de setembro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 188, de 29 de setembro de 2011; do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no chefe do Departamento Marítimo da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, pelos militares e militarizados que prestem serviço no Departamento Marítimo da Madeira e órgãos de si dependentes;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo chefe do Departamento Marítimo da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

14 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.

206611109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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