1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29JAN, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, delego no Chefe do Departamento Marítimo e Comandante Regional da Polícia Marítima da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para no âmbito do respetivo Departamento Marítimo autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 5.000,00(euro).
2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 2 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 13003/2011, de 20 de setembro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 188, de 29 de setembro de 2011 e n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março de 2002, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no Chefe do Departamento Marítimo e Comandante Regional da Polícia Marítima da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00(euro).
3 - O Chefe do Departamento Marítimo da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques, fica, desde já, autorizado a subdelegar as competências concedidas em 1. e 2., até ao limite máximo de 1.000,00(euro), no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do respetivo Departamento Marítimo.
4 - Nos termos do estabelecido no n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e na alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego no Chefe do Departamento Marítimo da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a civis e militarizados da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Departamento Marítimo da Madeira, e órgãos de si dependentes:
1 - Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2 - Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3 - Conceder licença por interrupção da gravidez;
4 - Conceder licenças por adoção;
5 - Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6 - Autorizar assistência a filho;
7 - Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8 - Autorizar assistência a neto;
9 - Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10 - Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11 - Autorizar outros casos de assistência à família.
5 - Nos termos do estabelecido nas alíneas d), e) e h), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 13003/2011, de 20 de setembro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 188, de 29 de setembro de 2011; do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no chefe do Departamento Marítimo da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, pelos militares e militarizados que prestem serviço no Departamento Marítimo da Madeira e órgãos de si dependentes;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo chefe do Departamento Marítimo da Madeira, Capitão de mar e guerra Fernando Manuel Félix Marques, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
14 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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