Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho
De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que por deliberação da Câmara Municipal se encontram abertos, procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, previstos no Mapa de Pessoal:
Referência A - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Ciências da Educação;
Referência B - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Civil;
1 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Gouveia.
2 - Ato Administrativo que aprovou o recrutamento: deliberação da Câmara Municipal de 26/11/2012 (artigo 4.º do Decreto Lei 209/2009) que aqui se transcreve, por extrato: «Aprovado por maioria».
3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/09, de 22/01.
4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Gouveia.
5 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/08 de 27/02, Decreto Regulamentar 14/08 de 31/07, Lei 59/08 de 11/09, Portaria 83-A/09 de 22/0, Portaria 145-A/2011, 6/04, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 64-B/2011, de 30/12 e Código Procedimento Administrativo.
6 - Modalidade da relação jurídica de emprego público: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.
7 - Nível habilitacional, grau de complexidade funcional 3:
Referência A - Licenciatura em Ciências da Educação;
Referência B - Licenciatura em Engenharia Civil;
Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos concursais.
8 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita à carreira/categoria de técnico superior, grau de complexidade funcional 3, as competências ou atividades a cumprir são nomeadamente o planeamento, execução e avaliação dos meios, programas e medidas municipais referentes à área educativa e à intervenção nas áreas de apoio social e, bem assim, à proteção da família. Compete-lhe planear e executar as medidas de política educativa e social, de apoio à infância, ao idoso e às pessoas/famílias carenciadas.
Proceder ao levantamento das necessidades/ problemas da população local; planear, desenvolver e implementar projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade; propor e estabelecer critérios para avaliação dos programas e propor medidas para corrigir/ melhorar a eficácia destes.
Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor medidas ao executivo.
Assegurar as questões relacionadas com a Ação Social Escolar do Pré-escolar e 1.º CEB
Assegurar a desenvolvimento/execução do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico; Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-escolar e Atividades de Enriquecimento Curricular.
Organizar e gerir os transportes escolares;
Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e realidade física, político-administrativa, económica, patrimonial ou humana do concelho;
Manter atualizada a Carta Educativa do Concelho;
Apoiar o Conselho Municipal de Educação;
Propor, planear e desenvolver atividades/ações complementares de ação educativa na comunidade.
Referência B - Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita à carreira/categoria de técnico superior, grau de complexidade funcional 3, enquadradas no desenvolvimento de atividades relacionadas com a conceção, elaboração e análise de projetos de obras de edifícios, arruamentos, drenagem de águas pluviais e águas domésticas, redes de gás e obras de urbanização em geral, elaboração de planos, projetos e orçamentos de obras, acompanhamento técnico e fiscalização de obras e preparação dos elementos necessários para o lançamento de empreitadas e o exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
9.2 - Requisitos específicos de admissão:
9.2.1 - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação "encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º n.º 1 do Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro" -In www.dgaep.gov.pt.
9.2.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterado pelo artigo 37.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.2.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal/2012 do Município de Gouveia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário de candidatura publicado no Diário da República 2.ª série n.º 89, de 8 de maio de 2009, (Despacho 1131/2009) disponível no site desta Autarquia (www.cm-gouveia.pt) e entregue pessoalmente no Sector de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, Av. 25 de abril 6290 - 554 Gouveia
10.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, atualizado;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Currículo, devidamente datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, se aplicável;
f) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04;
g) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;
h) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.
10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04; os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
14 - Métodos de seleção obrigatória - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de seleção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de seleção e as ponderações passam a ser os seguintes:
Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção
14.1 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova reveste a forma escrita, terá a duração de duas horas, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:
Referência A e B
Lei 169/99, de 18 de setembro com as alterações que foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 59/2008, de 11 de setembro, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);
Lei 58/2008, de 9 de setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo
14.2 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. São adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.4 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações literárias; Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da fórmula seguinte:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
em que:
HA - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação do Desempenho
14.5 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
16 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos três métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (PC x 30 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 45 %)
Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica e EPS - Entrevista Profissional de Seleção
OF = (AC x 30 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 45 %)
Sendo: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de competências e EPS - Entrevista Profissional de Seleção
17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/09 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.
18 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.
Excecionalmente, e, designadamente quando o numero de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, será utilizado como único método de seleção a prova escrita de conhecimentos/avaliação curricular, sendo a sua ponderação de 100 %, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08,de 27/02.
19 - Composição do Júri:
Referência A:
Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vice-presidente
Vogais Efetivos:
Maria Fernanda Silvério Matos Duarte - Técnico Superior
José Augusto Ferreira Cunha - Técnico Superior
Vogais suplentes:
Alice Oliveira Ferrão - Chefe de Divisão
Paula Alexandra Figueiredo C Camelo Costa - Técnico Superior
Referência B:
Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vice-presidente
Vogais Efetivos:
António Manuel Monteiro Mendes - Chefe Divisão
José Luís Oliveira Mendes - Técnico Superior
Vogais suplentes:
João Maria Almeida Lima Falcão e Cunha - Técnico Superior
Vítor António Rodrigues Matos Souto - Técnico Superior
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 - Exclusão e Notificação de Candidaturas: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º: os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo; os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.
A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gouveia e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.
21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-gouveia.pt) em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
22 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 cuja vigência se mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da lei 64-B/2011, de 30/12, não poderá haver, no decurso do ano civil de 2012, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimento concursal.
22.1 - De acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".
24 - Nos termos do Decreto -Lei 29/01, de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Gouveia e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
30 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.
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