Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15818/2012, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Deliberações e despachos constituintes da reorganização dos serviços do Município de Évora, do ano de 2012

Texto do documento

Despacho 15818/2012

José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, no cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna públicas as seguintes deliberações e despachos:

a) Deliberação da Assembleia Municipal de Évora, de 28/09/2012: caraterização de modelo de estrutura orgânica, da estrutura nuclear e definições das unidades nucleares, do número máximo de unidades e subunidades flexíveis e de equipas de projeto, da área, requisitos de recrutamento, remuneração e competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau;

b) Deliberação da Câmara Municipal de Évora, de 30/10/2012: caraterização de unidades flexíveis e suas definições e de equipas de projeto e suas definições;

c) Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Évora, de 13/11/2012: subunidades orgânicas flexíveis e suas definições, para a estrutura orgânica hierarquizada da CME;

d) Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Évora, de 13/11/2012: reafetação do pessoal do respetivo mapa, para a estrutura orgânica hierarquizada da CME.

21 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira.

Deliberação da Assembleia Municipal de Évora, de 28/09/2012

Caraterização de modelo de estrutura orgânica, da estrutura nuclear e definições das unidades nucleares, do número máximo de unidades e subunidades flexíveis e de equipas de projeto, da área, requisitos de recrutamento, remuneração e competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau.

Preâmbulo

A presente deliberação tem por base o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, bem como o artigo 47.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e respeita as novas regras, o conjunto de critérios e a delimitação máxima do número de dirigentes por nível e grau, estatuídos pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

O artigo 47.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, veio determinar a redução de 15 % do número de dirigentes em exercício efetivo de funções em 31 de dezembro de 2011, até ao final do 1.º semestre de 2012, incluindo cargos legalmente equiparados. Este artigo foi entretanto alterado pela Lei 20/2012 - Primeira alteração à lei do Orçamento do Estado para 2012 - ficando o Governo de aprovar legislação referente ao pessoal dirigente da Administração Local, no sentido da redução do número de dirigentes e cargos legalmente equiparados, mantendo a obrigatoriedade de redução de, pelo menos, 15 % do número global de dirigentes em exercício efetivo de funções.

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, estabelece o novo regime jurídico para o pessoal dirigente da Administração Local, e regulamenta o já citado artigo 47.º da Lei 64-B/2011, que prescreve no sentido de uma redução mínima de 15 % do número de dirigentes dos 308 Municípios e não em cada Município de per si. Este diploma cria um conjunto de novas regras e critérios, de cuja aplicação resulta a delimitação máxima do número de dirigentes, por nível e por grau, para cada Município, e determina, no n.º 1 do seu artigo 25.º, que os municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na lei em referência, até 31 de dezembro de 2012.

De acordo com o Decreto-Lei 305/2009, a reestruturação agora levada a cabo, visa, na senda da Reforma e Modernização da Administração Pública, dotar os serviços autárquicos de estruturas mais flexíveis, pensadas em função dos objetivos, do pessoal e das tecnologias disponíveis, na simplificação, racionalização e reengenharia de procedimentos administrativos, com vista a potenciar a eficiência, a eficácia, a qualidade e a agilidade no desempenho das funções que lhes foram atribuídas.

Pretende-se, como estabelece a própria lei habilitante, supramencionada, prosseguir uma lógica de racionalização dos serviços e o estabelecimento de metodologias de trabalho transversal, bem como a agregação e partilha de serviços que satisfaçam necessidades comuns a várias unidades orgânicas. Pretende-se também uma redução significativa dos encargos, conforme está também previsto no Plano de Reequilíbrio Orçamental de Médio Prazo.

A presente deliberação prevê desde logo uma caraterização quantitativa das unidades orgânicas nucleares e flexíveis, potenciadora do cumprimento das regras e critérios da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, no que diz respeito aos limites de provimento de cargos de diretor de departamento municipal, de chefe de divisão municipal e de direção intermédia de 3.º grau. Para a conferência do respeito dos referidos limites de provimento, é considerada informação constante da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (mapa XIX, com as transferências para os municípios), bem como a informação disponível, nesta data, no sítio internet institucional do Instituto Nacional de Estatística (população residente, população em movimento pendular e dormidas turísticas).

CAPÍTULO I

Princípios e objetivos

Artigo 1.º

Princípios

1 - As atividades dos serviços municipais deverão orientar-se pelos seguintes princípios:

a) Da unidade e eficácia da ação;

b) Da aproximação dos serviços aos cidadãos;

c) Da desburocratização;

d) Da racionalização de meios;

e) Da eficiência na afetação dos recursos públicos;

f) Da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

g) Da garantia de participação dos cidadãos.

2 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.

3 - Os Vereadores terão, nesta matéria, os pelouros que lhes forem atribuídos pelo Presidente da Câmara Municipal.

4 - Os serviços municipais regem-se, ainda, pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - No desempenho das suas atividades, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Prossecução do interesse público através da realização plena, eficiente e em tempo útil das ações e tarefas definidas, visando o desenvolvimento socioeconómico do Concelho;

b) Assegurar o máximo aproveitamento dos recursos municipais através de uma gestão descentralizada e responsabilizadora, assente numa grande interação horizontal entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;

c) Dignificar e valorizar profissionalmente os trabalhadores, com base no binómio direitos-deveres, criando condições objetivas propiciadoras de estímulo profissional.

2 - Para a prossecução dos objetivos enunciados no número anterior, os trabalhadores da Câmara Municipal de Évora, no exercício das suas funções, deverão atuar de forma zelosa no que concerne ao conhecimento e aplicação das normas legais, regulamentares e as instruções dos seus superiores hierárquicos, tratando com respeito e correção quer os munícipes quer os próprios colegas e superiores hierárquicos.

3 - Aos superiores hierárquicos cabe superintender as atividades das respetivas unidades orgânicas, definindo os respetivos objetivos, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos, orientando e avaliando o desempenho e eficiência dos serviços dependentes.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica e de gestão

Artigo 3.º

Modelo de estrutura orgânica

Os serviços municipais são organizados segundo um modelo de estrutura interna hierarquizada.

Artigo 4.º

Estrutura nuclear

1 - Ao nível da estrutura nuclear, os serviços municipais organizam-se em Departamentos, que correspondem a unidades orgânicas nucleares. Os Departamentos são dirigidos por um Diretor de Departamento Municipal.

2 - As unidades orgânicas nucleares do Município de Évora são três, as infra designadas:

a) Departamento de Administração Geral e Financeira;

b) Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente;

c) Departamento de Obras e Projetos Estruturantes.

(ver documento original)

Artigo 5.º

Estrutura flexível

1 - Ao nível da estrutura flexível, os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:

a) Divisões, que são unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal;

b) Unidades Municipais, que são unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Coordenador de Unidade;

c) Secções, que são subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico;

d) Equipas de Projeto, que visam o desenvolvimento de projetos temporários e com objetivos especificados, dirigidos por um Coordenador de Projeto.

2 - As unidades orgânicas flexíveis ascenderão a um máximo de dezasseis.

3 - As subunidades orgânicas são dependentes de unidades orgânicas. Estando em causa, nestas unidades, a prossecução de funções de natureza predominantemente executiva, ascenderão a um máximo de vinte.

4 - As equipas de projeto ascenderão a um máximo de duas.

Artigo 6.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau estão cometidas funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

2 - Compete aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau dirigir as atividades da respetiva Unidade Municipal, definindo os objetivos de atuação de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente:

a) Submeter superiormente a decisão, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor a eleitos e órgão executivo, tudo o que seja do interesse destes;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelos eleitos e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões superiores nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;

g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os seus n.os 3, 4, 5 e 8. A composição do júri de recrutamento é efetuada nos termos do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto. O recrutamento é feito de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Para os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é fixada a remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

CAPÍTULO III

Atribuições das unidades nucleares

Artigo 7.º

DAGF - Departamento de Administração Geral e Financeira

Na direta dependência do Executivo Municipal, tem como atribuições:

a) Assegurar a gestão financeira do Município, contemplando intervenção ativa na elaboração do plano plurianual de investimentos, do orçamento e dos restantes documentos contabilísticos, de acordo com as normas de execução contabilística em vigor;

b) Assegurar a gestão do património municipal, englobando-se aqui a gestão das infraestruturas, materiais e equipamentos de suporte à atividade do Município, bem como a gestão do expediente associado à contratação pública;

c) Assegurar a gestão dos recursos humanos municipais, quer na componente da gestão do pessoal, quer na associada à valorização dos funcionários enquanto ativo essencial para o funcionamento do Município e prossecução dos seus objetivos;

d) Assegurar a administração geral municipal, englobando esta, nomeadamente, a gestão documental, o atendimento telefónico, o apoio ao processo eleitoral e o apoio de secretariado à Câmara Municipal;

e) Promover a modernização administrativa do Município, assegurando o apoio tecnológico interno aos serviços municipais, bem como externo quando assim for previsto nas competências dos municípios ou determinado pelos órgãos autárquicos competentes;

f) Prestar apoio jurídico interno aos serviços municipais, assegurando o expediente associado aos processos de natureza jurídica, bem como externo quando assim for previsto nas competências dos municípios ou determinado pelos órgãos autárquicos competentes;

g) Assegurar o apoio, internamente aos serviços do Município, para a obtenção de financiamento externo, gerindo todo o expediente processual que lhe está associado, tendo em conta também a prestação de informação neste domínio;

h) Promover, transversalmente, a gestão dos recursos internos municipais, segundo princípios de eficácia, eficiência e qualidade;

i) Propor superiormente instrumentos de intervenção estratégica que contribuam para a definição de políticas de gestão eficaz e eficiente dos recursos internos municipais, centrada no munícipe, fornecedores e outras partes interessadas;

j) Outras atribuições baseadas em competências que venham a ser atribuídas aos municípios, nos termos da lei, enquadradas no domínio da intervenção do Departamento e de acordo com decisão do órgão autárquico competente.

Artigo 8.º

DOTA - Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente

Na direta dependência do Executivo Municipal, tem como atribuições:

a) Assegurar as tarefas inerentes ao planeamento e acompanhamento do território municipal, de acordo com o previsto nas competências dos municípios ou determinado pelos órgãos autárquicos competentes, contemplando os domínios da gestão urbanística, ocupação do espaço público, solos e mobilidade;

b) Elaborar projetos de obras municipais, para execução pelos serviços municipais e ou contratação de execução externa, bem como, no domínio do suporte à realização de obras municipais, elaborar cadernos de encargos, medições, orçamentos e avaliação de projetos externos;

c) Assegurar a intervenção ambiental e a promoção dos espaços verdes do Município, de acordo com o previsto nas competências dos municípios ou determinado pelos órgãos autárquicos competentes, contemplando a gestão dos recursos infraestruturais que lhe estão associados;

d) Assegurar ao Concelho o fornecimento de água, o saneamento básico, bem como a limpeza e higiene do espaço público, contemplando a intervenção técnica municipal nestes domínios, gerindo a articulação com entidades externas ao Município, sempre que necessário;

e) Planear, executar e avaliar ações e dinâmicas promotoras de comportamentos mais sustentáveis ambientalmente, pelos munícipes e empresas do Concelho;

f) Propor superiormente o licenciamento municipal nos domínios da ocupação do espaço público, mobilidade, salubridade e segurança ambiental, de acordo com os regulamentos municipais e a legislação em vigor, gerindo todo o expediente processual que lhe está associado;

g) Propor superiormente instrumentos de intervenção estratégica que contribuam para a definição de políticas de intervenção municipal nos domínios do planeamento e ordenamento do território, da intervenção/promoção ambiental, dos espaços verdes, do fornecimento de água e saneamento, bem como da higiene e limpeza pública;

h) Outras atribuições baseadas em competências que venham a ser atribuídas aos municípios, nos termos da lei, enquadradas no domínio da intervenção do Departamento e de acordo com decisão do órgão autárquico competente.

Artigo 9.º

DOPE - Departamento de Obras e Projetos Estruturantes

Na direta dependência do Executivo Municipal, tem como atribuições:

a) Efetuar um acompanhamento técnico dedicado a projetos estruturantes de iniciativa privada, considerando todas as suas especificidades do ponto de vista da gestão territorial;

b) Propor superiormente o licenciamento municipal nos domínios das operações urbanísticas de iniciativa privada, de acordo com os regulamentos municipais e a legislação em vigor, gerindo todo o expediente processual que lhe está associado;

c) Assegurar a execução de obras da responsabilidade municipal, bem como a assistência e manutenção de equipamentos e infraestruturas municipais, contemplando a gestão dos recursos materiais e infraestruturais que possibilitam essas realizações;

d) Assegurar a realização de inspeções e inquéritos municipais a instalações eletromecânicas, de acordo com os regulamentos municipais e a legislação em vigor;

e) Propor superiormente o licenciamento/concessão de autorização municipal nos domínios das instalações de armazenamento/abastecimento/distribuição de produtos combustíveis, de acordo com os regulamentos municipais e a legislação em vigor, gerindo todo o expediente processual que lhe está associado;

f) Propor superiormente o licenciamento municipal no domínio das infraestruturas de telecomunicações, de acordo com os regulamentos municipais e a legislação em vigor, gerindo todo o expediente processual que lhe está associado;

g) Assegurar a fiscalização municipal, respeitando e potenciando o cumprimento integral de todos os regulamentos municipais e legislação em vigor, prestando também apoio à instauração e desenvolvimento instrutório em sede de contraordenações e outros processos/atos do foro jurídico;

h) Propor superiormente instrumentos de intervenção estratégica que contribuam para a definição de políticas de intervenção municipal nos domínios da gestão urbanística e das obras de responsabilidade municipal;

i) Outras atribuições baseadas em competências que venham a ser atribuídas aos municípios, nos termos da lei, enquadradas no domínio da intervenção do Departamento e de acordo com decisão do órgão autárquico competente.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 10.º

Norma revogatória e entrada em vigor

1 - A presente estrutura e organização dos serviços entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - Aquando da entrada em vigor da presente estrutura e organização dos serviços, conforme disposto no n.º 1, é revogado o Regulamento Interno dos Serviços da Câmara Municipal de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de novembro de 2004.

Aprovada em 28 de setembro de 2012.

O Presidente da Assembleia Municipal de Évora, Luís Manuel Capoulas Santos

Deliberação da Câmara Municipal de Évora, de 30/10/2012

Caraterização de unidades flexíveis e suas definições e de equipas de projeto e suas definições

Preâmbulo

A presente deliberação tem por base o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, bem como o artigo 47.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e respeita as novas regras, o conjunto de critérios e a delimitação máxima do número de dirigentes por nível e grau, estatuídos pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

O artigo 47.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, veio determinar a redução de 15 % do número de dirigentes em exercício efetivo de funções em 31 de dezembro de 2011, até ao final do 1.º semestre de 2012, incluindo cargos legalmente equiparados. Este artigo foi entretanto alterado pela Lei 20/2012 - Primeira alteração à lei do Orçamento do Estado para 2012 - ficando o Governo de aprovar legislação referente ao pessoal dirigente da Administração Local, no sentido da redução do número de dirigentes e cargos legalmente equiparados, mantendo a obrigatoriedade de redução de, pelo menos, 15 % do número global de dirigentes em exercício efetivo de funções.

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, estabelece o novo regime jurídico para o pessoal dirigente da Administração Local, e regulamenta o já citado artigo 47.º da Lei 64-B/2011, que prescreve no sentido de uma redução mínima de 15 % do número de dirigentes dos 308 Municípios e não em cada Município de per si. Este diploma cria um conjunto de novas regras e critérios, de cuja aplicação resulta a delimitação máxima do número de dirigentes, por nível e por grau, para cada Município, e determina, no n.º 1 do seu artigo 25.º, que os municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na lei em referência, até 31 de dezembro de 2012.

Ainda, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, as definições das unidades nucleares, o número máximo de unidades e subunidades flexíveis e de equipas de projeto, bem como a área, requisitos de recrutamento, remuneração e competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau. O número máximo fixado para as unidades orgânicas flexíveis foi de dezasseis e o número máximo fixado para as equipas de projeto foi de duas. Previu-se, desde logo, uma caraterização quantitativa das unidades orgânicas nucleares e flexíveis, potenciadora do cumprimento das regras e critérios da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, no que diz respeito aos limites de provimento de cargos de diretor de departamento municipal, de chefe de divisão municipal e de direção intermédia de 3.º grau.

O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e de equipas de projeto, bem como sobre o estabelecimento das suas definições, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal. A presente deliberação avança neste sentido, sendo que prevê ainda uma caraterização das unidades orgânicas flexíveis, ao nível diretivo, em cumprimento das regras e critérios da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, no que diz respeito aos limites de provimento de cargos de chefe de divisão municipal e de direção intermédia de 3.º grau. Como já antes havia sido tido em conta na decisão do órgão deliberativo, para a conferência do respeito dos referidos limites de provimento, é considerada informação constante da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (mapa XIX, com as transferências para os municípios), bem como a informação disponível, nesta data, no sítio internet institucional do Instituto Nacional de Estatística (população residente, população em movimento pendular e dormidas turísticas).

CAPÍTULO I

Serviços de apoio ao Executivo Municipal

Artigo 1.º

Serviços de apoio ao Executivo Municipal

1 - Para a prossecução das suas atribuições, o Executivo Municipal dispõe dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo, a ele se reportando diretamente:

a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;

b) Gabinete de Informação, Comunicação e Relações Externas;

c) Gabinete de Notariado;

d) Gabinete de Estudos, Planeamento e Auditoria;

e) Serviço Municipal de Proteção Civil;

f) Serviço do Veterinário Municipal;

g) Gabinete de Desenvolvimento Económico;

h) Gabinete Évora Cidade Educadora.

2 - Nenhum dos serviços de apoio ao Executivo Municipal, apresentados no disposto no n.º 1, configura qualquer unidade orgânica nuclear, unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica conforme definições constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO II

Unidades flexíveis e equipas de projeto

Artigo 2.º

Unidades flexíveis

1 - As unidades orgânicas flexíveis do Município de Évora são catorze, as infra designadas:

a) Divisão de Finanças e Património Municipal;

b) Divisão de Administração Geral e de Recursos Humanos;

c) Divisão de Informática, Modernização Administrativa e Qualidade;

d) Divisão Jurídica e de Contencioso;

e) Divisão do Centro Histórico, Património, Cultura e Turismo;

f) Divisão de Educação e Ação Social;

g) Divisão de Juventude e Desporto;

h) Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território;

i) Divisão de Ambiente e do Espaço Público;

j) Divisão de Águas, Saneamento e Higiene Pública;

k) Divisão de Obras Particulares;

l) Divisão de Fiscalização Municipal;

m) Divisão de Obras Municipais;

n) Unidade de Assistência e Manutenção.

2 - Todas as unidades orgânicas flexíveis designadas no n.º 1 são dirigidas por chefes de divisão municipal, com exceção da designada na alínea n) que é dirigida por um coordenador de unidade.

Artigo 3.º

Equipas de projeto

Não são agora criadas quaisquer equipas de projeto.

CAPÍTULO III

Órgãos consultivos, comissões e conselhos

Artigo 4.º

Órgãos consultivos, comissões e conselhos municipais/locais

1 - O Município de Évora, para além de integrar as comissões locais de freguesia, constitui ou integra os seguintes órgãos consultivos, comissões e conselhos municipais/locais:

a) Conselho Local de Ação Social de Évora;

b) Comissão Municipal de Proteção Civil;

c) Comissão Municipal de Ambiente;

d) Comissão Municipal de Arte, Arqueologia e Defesa do Património;

e) Comissão Municipal de Economia e Turismo de Évora;

f) Comissão de Toponímia;

g) Comissão Municipal de Trânsito;

h) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Évora;

i) Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

j) Conselho Cinegético Municipal;

k) Conselho Consultivo do Hospital do Espírito Santo de Évora;

l) Conselho Municipal de Educação de Évora;

m) Conselho Municipal da Juventude de Évora;

n) Conselho Municipal de Segurança de Évora;

o) Conselho da Comunidade do Agrupamento dos Centros de Saúde do Alentejo Central II;

p) Conselho Consultivo da Qualidade.

2 - A enumeração dos órgãos consultivos, comissões e conselhos municipais/locais, apresentada no n.º 1, não prejudica eventuais alterações à relação apresentada, no cumprimento de decisões dos órgãos autárquicos competentes.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos serviços de apoio ao Executivo Municipal

Artigo 5.º

GAPV - Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

Na direta dependência do Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, tem como atribuições:

1 - No domínio do apoio aos eleitos da Câmara Municipal, tem como atribuição específica prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara e à vereação;

2 - No domínio do atendimento e protocolo, tem como atribuições específicas:

a) Garantir o atendimento de primeira linha aos utentes, numa ótica facilitadora e de efetiva resolução imediata das questões que lhe são apresentadas;

b) Encaminhar todas as solicitações dos munícipes às quais não for possível dar resposta imediata, garantindo o seu atendimento atempado pelos serviços municipais respetivos;

c) Preparar, gerir e acompanhar todas as receções que envolvam entidades exteriores à Câmara Municipal.

3 - No domínio do apoio à Assembleia Municipal e freguesias, tem como atribuições específicas:

a) Garantir a ligação ao secretariado e à Mesa da Assembleia Municipal e a gestão, em articulação com o respetivo Presidente, do pessoal da Câmara Municipal ali destacado;

b) Preparar e acompanhar a execução, em articulação com os respetivos serviços municipais, dos diferentes protocolos estabelecidos com as juntas de freguesia do Concelho;

c) Articular com os diversos serviços municipais o seguimento a dar às solicitações das juntas de freguesia;

d) Organizar as deslocações dos órgãos colegiais do Município às juntas de freguesia, em articulação com os respetivos presidentes;

e) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros.

Artigo 6.º

GICRE - Gabinete de Informação, Comunicação e Relações Externas

Na direta dependência do Presidente da Câmara, tem como atribuições:

1 - No domínio da informação e comunicação, tem como atribuições específicas:

a) Editar publicações periódicas municipais;

b) Proceder à elaboração da informação para a divulgação pública da atividade municipal;

c) Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;

d) Gerir os suportes públicos de informação municipal;

e) Efetuar estudos de opinião e imagem sobre a atividade do Município e dos serviços municipais;

f) Desenvolver e coordenar ações de marketing institucional;

g) Promover a imagem da cidade e do Concelho no exterior.

2 - No domínio das relações externas, tem como atribuições específicas:

a) Coordenar e dinamizar as relações do Município com entidades e organizações internacionais, públicas e privadas;

b) Participar na definição da estratégia de internacionalização do Município, nomeadamente, no plano da União Europeia;

c) Coordenar e acompanhar a participação do Município em redes de cooperação internacional;

d) Prestar apoio aos membros da Câmara Municipal, enquanto titulares de cargos em organizações internacionais;

e) Desenvolver e dinamizar acordos de geminação e protocolos de cooperação externa;

f) Assegurar a logística necessária à deslocação ao estrangeiro de delegações da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

GN - Gabinete de Notariado

Na direta dependência do Presidente da Câmara, tem como atribuições:

a) Assegurar as funções de notariado privativo e os procedimentos a este inerentes;

b) Assegurar a tramitação legal necessária ao registo de imóveis, em articulação com o serviço de gestão do património, com vista a garantir a atualização dos processos municipais de gestão patrimonial;

c) Elaborar escrituras diversas;

d) Elaborar escritos particulares.

Artigo 8.º

GEPA - Gabinete de Estudos, Planeamento e Auditoria

Na direta dependência do Presidente da Câmara, tem como atribuições:

1 - No domínio dos estudos e planeamento, tem como atribuições específicas:

a) Colaborar na coordenação da elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e do Plano Anual de Atividades, procedendo à análise das diferentes propostas dos serviços e propondo medidas para a sua compatibilização;

b) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos municipais referidos na alínea anterior, propondo a adoção das consequentes medidas de reajuste;

c) Participar na elaboração do Relatório de Gestão Anual;

d) Apoiar e informar os órgãos municipais na coordenação geral da atividade municipal;

e) Colaborar na coordenação da elaboração do Plano Estratégico do Concelho;

f) Acompanhar o desenvolvimento dos grandes projetos da Administração Central, com incidência no Concelho;

g) Colaborar no lançamento dos projetos estruturantes de iniciativa municipal;

h) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos privados que sejam rececionados nos serviços municipais, a que a Câmara Municipal reconheça interesse estratégico;

i) Acompanhar a evolução global do Concelho, nomeadamente a nível demográfico, económico e social;

j) Elaborar e ou acompanhar estudos estratégicos que incidam na área geográfica do Concelho, ou cuja realização tenha impacto na atividade municipal e cujo conteúdo não se enquadre nas atribuições de outros serviços municipais.

2 - No domínio da auditoria interna, tem como atribuições específicas:

a) Verificar o cumprimento da Norma de Controlo Interno em vigor;

b) Promover a avaliação da adequação e eficácia da norma referida na alínea anterior, propondo eventuais ajustamentos;

c) Auditar, por decisão do Presidente da Câmara, outras atividades municipais, inclusive a qualidade da realização das tarefas de fiscalização que estão cometidas aos serviços municipais, tendente a assegurar:

i) A confiança e a integridade da informação produzida;

ii) O cumprimento das políticas, planos, procedimentos e legislação aplicável;

iii) A custódia dos ativos municipais.

d) Monitorizar o cumprimento do Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas aprovado, efetuando a avaliação da adequação e eficácia do mesmo, propondo eventuais adaptações;

e) Gerir a auditoria interna ao Sistema de Gestão da Qualidade da Câmara Municipal de Évora, assumindo a responsabilidade pela gestão do programa dessa auditoria, bem como pela coordenação geral da respetiva equipa auditora;

f) Pelo estabelecimento de programas de auditoria, promover a utilização económica e eficiente dos recursos municipais;

g) Pelo estabelecimento de programas de auditoria, promover a realização dos objetivos e metas fixados para as operações ou programas municipais.

Artigo 9.º

SMPC - Serviço Municipal de Proteção Civil

Na direta dependência do Presidente da Câmara, tem como atribuições:

1 - No domínio da proteção civil e indo ao encontro do disposto na legislação em vigor para a constituição de um serviço municipal nesta matéria, tem como atribuições específicas:

a) Desempenhar funções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo em matéria de proteção civil, nos termos do disposto na legislação em vigor relativa à constituição da estrutura de proteção civil e ao enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, tendo como objetivos fundamentais:

i) Prevenir, no território municipal, os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;

ii) Atenuar, na área do Município, os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

iii) Socorrer e assistir, no território municipal, as pessoas e outros seres vivos em perigo, bem como proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

iv) Intervir, prestando apoio que contribua para a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do Município afetadas por acidente grave ou catástrofe.

b) Prestar apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, do Conselho Municipal de Segurança de Évora, da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como de outros órgãos consultivos municipais relacionados com o domínio de intervenção do serviço;

c) Planear e promover a execução de ações locais de defesa da floresta contra incêndios;

d) Nas ações referidas na alínea anterior, assumir a direção e a coordenação da equipa de Sapadores Florestais e das brigadas de voluntários, quando constituídas;

e) Acompanhar as ações previstas, considerando intervenção municipal, na legislação em matéria do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

f) Enquadrar a atividade do Comandante Operacional Municipal, fornecendo-lhe recursos para o acompanhamento operacional de situações em que este deva intervir, bem como para o desempenho das suas funções em geral, de acordo com as competências a este atribuídas pela legislação em vigor;

g) Gerir o funcionamento das brigadas de intervenção rápida;

h) Assegurar as demais competências e determinações nos termos do disposto na legislação em vigor em matéria de proteção civil municipal;

i) De acordo com determinações superiores, assegurar o relacionamento do Município com os Bombeiros Voluntários, nomeadamente na requisição de serviços e apoio logístico.

2 - Adicionalmente, no domínio da gestão do Aeródromo Municipal, tem como atribuições específicas:

a) Gerir e promover o desenvolvimento do Aeródromo Municipal;

b) Enquadrar a atividade do Diretor do Aeródromo, fornecendo-lhe recursos para o desempenho das suas funções, de acordo com as competências a este atribuídas pela legislação em vigor;

c) Intervir na atividade do Município, enquadrada nas suas competências:

i) No âmbito da legislação em vigor, que estabelece condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, bem como os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas;

ii) No âmbito da demais regulamentação emitida pelas entidades responsáveis pelo ordenamento e fiscalização da atividade aeronáutica civil.

Artigo 10.º

SVM - Serviço do Veterinário Municipal

Na direta dependência do Presidente da Câmara, tem como atribuições:

a) Enquadrar a atividade do Médico Veterinário Municipal, no âmbito da legislação em vigor, prestando assistência médica veterinária municipal, de acordo com as competências que lhe são cometidas;

b) Prestar apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais, designadamente, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;

c) Emitir orientações técnicas de especialidade, como suporte à atividade de outros serviços municipais com intervenção na área da higiene e saúde públicas;

d) Assegurar inspeções higio-sanitárias, sob responsabilidade do Médico Veterinário Municipal;

e) Atuar conjuntamente com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na apreensão de géneros alimentícios de origem animal e seus derivados, falsificados, corruptos ou avariados;

f) Colaborar com as autoridades de saúde do Concelho nas medidas que forem adotadas para a defesa da saúde pública;

g) Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares, unidades móveis de venda, quiosques e roulotes;

h) Coordenar e fiscalizar a inspeção higio-sanitária de feiras, mercados, espetáculos e concursos que envolvam animais;

i) Assegurar campanhas de despiste de zoonoses, campanhas de vacinação, nomeadamente antirrábica, bem como ativar medidas e programas profiláticos e de quarentena;

j) Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam um risco ambiental, para a saúde ou para o património;

k) Assegurar a recolha de canídeos, felídeos e outros animais errantes;

l) Promover programas de adoção de canídeos, felídeos e outros animais abandonados;

m) Assegurar o abate profilático e destino final de canídeos, felídeos e outros animais abandonados;

n) Assegurar a destruição de cadáveres de cães e gatos, tendo em conta a salvaguarda de quaisquer riscos para a saúde pública e ambiental;

o) Assegurar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial - Canil/Gatil Municipal;

p) Assegurar a inspeção e a fiscalização higio-sanitária do Mercado Municipal, do Mercado Abastecedor da Região de Évora, dos mercados temporários ou sazonais, da venda ambulante e dos postos de venda retalhista do Concelho;

q) Assegurar a inspeção, controlo e fiscalização higio-sanitária dos géneros alimentícios de origem animal e seus derivados, em qualquer ponto do circuito de comercialização;

r) Emitir pareceres prévios sobre processos de:

i) Licenciamento sanitário de estabelecimentos comerciais ou industriais onde se armazenem, preparem, transformem, confecionem, fabriquem e comercializem produtos de origem animal e seus derivados;

ii) Licenciamento de instalações de alojamento de animais.

s) Assegurar, na área geográfica do Concelho, o cumprimento de todas as demais determinações previstas na legislação em vigor para os municípios, enquadradas no domínio da intervenção do gabinete.

Artigo 11.º

GDE - Gabinete de Desenvolvimento Económico

Na direta dependência do Presidente da Câmara, tem como atribuições:

a) Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento, bem como efetuar o acompanhamento de iniciativas e estudos, promovidos pela administração central e regional, bem como por outros municípios ou freguesias do Concelho, que tenham incidência no desenvolvimento concelhio;

b) Colaborar na dinamização das ações municipais que envolvam infraestruturas que tenham incidência no desenvolvimento do Concelho;

c) Colaborar na realização de estudos e diagnósticos de situação da realidade concelhia, no domínio do desenvolvimento económico, incluindo a elaboração de estatísticas e a extração de indicadores, com vista à análise da atualidade e à identificação de tendências, considerando dimensões tais como desenvolvimento, prosperidade e inovação;

d) Propor a realização de ações tendentes a promover o desenvolvimento económico do Concelho;

e) Participar em projetos de desenvolvimento promovidos por outras entidades no domínio económico;

f) Promover iniciativas de aproveitamento e valorização de recursos locais;

g) Criar, desenvolver e gerir infraestruturas de interesse económico para o Concelho;

h) Agenciar a venda de imóveis propriedade do Município, localizados em zonas industriais e de atividades económicas, conforme previsto em instrumentos de planeamento municipal de ordenamento do território;

i) Apoiar e acompanhar projetos de investimento potenciadores do desenvolvimento económico do Concelho;

j) Apoiar e acompanhar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento e a sustentabilidade de atividades e produtos enraizados na tradição e culturas locais, nomeadamente o artesanato e a gastronomia;

k) Fomentar a criação de empresas de investimento nacional, estrangeiro ou misto, de inovação tecnológica e de transformação de tecnologias;

l) Promover atividades económicas geradoras de emprego e melhoria do ambiente e da qualidade de vida no Concelho;

m) Divulgar recursos, potencialidades e atividades do Concelho;

n) Cooperar com entidades regionais, nacionais ou outras, que tenham intervenção no desenvolvimento socioeconómico do Concelho, participando em projetos do domínio económico promovidos por essas entidades;

o) Promover as atividades municipais de desenvolvimento económico do Concelho, articulando, nomeadamente, com as agências de desenvolvimento e empresas de participação municipal;

p) Dinamizar as potencialidades dos parques industriais, zonas de atividade económica e áreas de localização empresarial do Concelho a nível nacional e internacional;

q) Dinamizar, criar, administrar, gerir e participar no licenciamento, de acordo com determinações superiores, dos mercados municipais, feiras e venda ambulante;

r) Participar no licenciamento, de competência municipal enquadrada na lei em vigor e de acordo com determinações superiores, do exercício e da fiscalização de atividades diversas no domínio da promoção da atividade económica no Concelho;

s) Promover a dinamização do investimento e das potencialidades do Concelho no âmbito do desenvolvimento rural;

t) Prestar apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Economia e Turismo de Évora, bem como de outros órgãos consultivos municipais relacionados com o domínio de intervenção do gabinete;

u) Promover a dinamização das potencialidades das atividades comerciais, industriais, logísticas e de serviços do Concelho;

v) Apoiar e acompanhar iniciativas que abarquem o Concelho e que visem a promoção do emprego, empreendedorismo e inovação, entre as quais, as relacionadas com formação profissional;

w) Criar e manter um sistema de informação sobre as atividades no âmbito da promoção do desenvolvimento económico do Concelho, em cooperação com outras entidades;

x) Apoiar potenciais investidores e empreendedores no Concelho, prestando toda a informação necessária de forma a tornar mais céleres os processos administrativos, em articulação com os diversos serviços municipais;

y) Colaborar e prestar o apoio necessário à instalação de polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e de outras iniciativas desta natureza.

Artigo 12.º

GECE - Gabinete Évora Cidade Educadora

Na direta dependência do Presidente da Câmara, tem como atribuições:

a) Divulgar e sensibilizar para o conceito de Cidade Educadora, centrado na Carta de Princípios das Cidades Educadoras;

b) Promover o conceito de «Évora, Cidade Educadora», em todas as suas dimensões, internamente ao nível dos serviços municipais, bem como externamente ao nível das instituições da cidade/Concelho;

c) Coordenar as dinâmicas associadas ao conceito de «Évora, Cidade Educadora», assegurando a articulação interserviços ao nível da CME, interinstitucional ao nível da cidade/Concelho, criando bases com vista a facilitar a intervenção de natureza interdisciplinar associada ao conceito, assegurando também a ligação com o Executivo e órgãos municipais;

d) Coordenar a organização de eventos associados a «Évora, Cidade Educadora», internamente ao nível da intervenção/participação dos serviços municipais, bem como externamente ao nível da intervenção/participação das instituições da cidade/Concelho;

e) Coordenar a articulação entre o Município e as entidades nacionais e internacionais promotoras do conceito de Cidade Educadora;

f) Prestar assessoria ao Executivo e órgãos municipais, em matérias relacionadas com a estratégia para «Évora, Cidade Educadora» e com a estratégia educativa municipal em sentido lato.

CAPÍTULO V

Atribuições das unidades flexíveis

Artigo 13.º

DFPM - Divisão de Finanças e Património Municipal

Na direta dependência do Departamento de Administração Geral e Financeira, tem como atribuições:

1 - No domínio da gestão financeira, tem como atribuições específicas:

a) Garantir, com a colaboração dos órgãos autárquicos e restantes serviços municipais, a elaboração do plano plurianual de investimentos, do orçamento, das grandes opções do plano e dos restantes documentos contabilísticos previsionais, de acordo com as normas de execução contabilística em vigor;

b) Garantir a execução orçamental relativa à unidade orgânica da qual existe dependência, assim como a execução orçamental das operações relativas aos ativos e passivos financeiros municipais, integradas no capítulo orgânico referente à administração autárquica;

c) Preparar as modificações orçamentais, nos termos em que forem definidas;

d) Elaborar, organizar e dar publicidade aos mapas de execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento, aos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;

e) Arrecadar as receitas municipais, proceder ao pagamento das despesas e promover a eficaz de cobrança de dívidas acumuladas ao Município, nos termos definidos nas normas legais e regulamentares em vigor;

f) Elaborar, atempadamente de acordo com as regras vigentes, os planos de tesouraria mensais;

g) Apreciar os balancetes diários de tesouraria e confrontá-los com o respetivo plano mensal;

h) Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias;

i) Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;

j) Proceder à monitorização da aplicação das taxas, tarifas e preços tendo em vista a fundamentação da sua atualização periódica;

k) Assegurar, genericamente, os serviços de tesouraria, contabilidade orçamental e patrimonial e contabilidade de custos;

l) Promover todos os demais procedimentos de índole financeira;

m) Assegurar a arrecadação de receitas, no que diz respeito:

i) À emissão de faturas e guias de receita diversas;

ii) Ao fornecimento de água e do saneamento básico;

iii) Ao serviço de cobrança de dívidas acumuladas;

iv) À emissão de licenças diversas.

2 - No domínio da gestão do património municipal e aprovisionamento, tem como atribuições específicas:

a) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;

b) Assegurar o controlo do património imobilizado, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a implementação de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;

c) Desenvolver e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas e de contratação oficiais e demais legislação aplicável;

d) Gerir o serviço de compras e aprovisionamento, assegurando a defesa dos legítimos interesses do Município, a idoneidade e o respeito pelos preceitos legais em vigor, incluindo os relacionados com a contratação pública;

e) Garantir a escrituração atempada dos registos referentes aos atos que provoquem modificação quantitativa ou qualitativa do património;

f) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

g) Providenciar para que se mantenham atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;

h) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

i) Acompanhar as verificações físicas periódicas e parciais previstas no plano anual de acompanhamento e controlo do património imobilizado que, sob proposta do serviço, for aprovado pela Câmara Municipal;

j) Coordenar o processo de alienação dos bens classificados de dispensáveis;

k) Propor e dar parecer sobre propostas de abates por incapacidade dos bens;

l) Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;

m) Controlar os autos de transferência lavrados pelos serviços cedentes;

n) Assegurar a gestão das instalações municipais, ao nível da reparação, conservação e segurança;

o) Acompanhar a execução dos programas respeitantes às instalações municipais constantes do plano e orçamento;

p) Assegurar a gestão dos armazéns municipais;

q) Gerir a ferramentaria de modo a manter em bom estado de utilização todas as ferramentas individuais e coletivas necessárias aos diversos serviços municipais;

r) Efetuar conferências periódicas aos armazéns e apresentar superiormente o relatório das ocorrências;

s) Gerir os sistemas de atendimento telefónico onde se exerçam, complementarmente, funções de segurança das instalações;

t) Coordenar a atividade dos assistentes operacionais com funções de auxiliar administrativo, em atividades esporádicas e de interesse comum;

u) Gerir o património edificado do Município;

v) Gerir a frota automóvel municipal;

w) Gerir eficientemente a carteira de seguros do Município, para todos os seus bens móveis e imóveis;

x) Assegurar o serviço de registos e controlo, no que diz respeito a:

i) Manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade do Município, bem como de outros bens de domínio público;

ii) Manter atualizado, com as respetivas inscrições e abates, o cadastro dos bens móveis propriedade do Município;

iii) Manter os registos com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;

iv) Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património municipal no que concerne a bens imóveis, em articulação com os serviços competentes nos domínios do apoio jurídico e notariado.

Artigo 14.º

DAGRH - Divisão de Administração Geral e de Recursos Humanos

Na direta dependência do Departamento de Administração Geral e Financeira, tem como atribuições:

1 - No domínio da gestão de recursos humanos, tem como atribuições específicas:

a) Acolher, atender e encaminhar os assuntos colocados pelo público, trabalhadores e suas estruturas representativas, em matéria de recursos humanos, formação e segurança de pessoal;

b) Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos e políticas de pessoal;

c) Assegurar a organização e atualização dos processos individuais;

d) Informar e certificar sobre matérias do seu domínio;

e) Assegurar o expediente relativo a processos de aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho;

f) Elaborar a proposta anual do mapa de pessoal;

g) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;

h) Organizar e controlar os processos de admissão e promoção de pessoal;

i) Proceder ao levantamento de necessidades de formação, elaborar o Plano Anual de Formação prevendo a cooperação do Município com outras entidades nesta matéria, bem como proceder à avaliação da eficácia da formação;

j) Assegurar a execução e controle do programa/orçamento anual de formação de pessoal;

k) Apoiar e coordenar as atividades e serviços de segurança e bem-estar no trabalho, designadamente pela difusão de informação sobre normas, procedimentos e equipamentos de segurança;

l) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes e composição dos efetivos;

m) Propor medidas conducentes à melhor afetação de espaços dos diferentes serviços, bem como coordenar os investimentos necessários a que estas disponham das condições exigíveis pelas normas legais em vigor, nomeadamente em matéria de segurança e conforto;

n) Organizar e coordenar a prestação de serviços da saúde laboral e as condições de segurança e higiene no trabalho existentes nas obras de iniciativa municipal, inclusive das adjudicadas a terceiros, de forma a que os trabalhadores beneficiem de um nível de proteção adequado à natureza do trabalho que exercem;

o) Desenvolver iniciativas que fomentem a melhoria do ambiente, do relacionamento e da cooperação interpessoal e que pugnem por uma imagem de prestígio dos trabalhadores municipais ao serviço das populações;

p) Assegurar as ligações do Município aos Serviços Sociais dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Évora;

q) Assegurar, genericamente, os serviços de processamento de vencimentos, abonos, comparticipações, descontos e de administração processual de pessoal;

r) Coordenar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Apoio ao Trabalhador e assegurar a ligação com as entidades externas consideradas necessárias;

s) Coordenar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Estudos e Formação;

t) Coordenar o processo de avaliação dos trabalhadores e serviços municipais, nos termos da lei em vigor.

2 - No domínio da administração geral, tem como atribuições específicas:

a) Gerir os procedimentos de obtenção/expedição, registo, transmissão, circulação interna, cópia e arquivo de documentos com interesse para o desenvolvimento da atividade autárquica;

b) Gerir os serviços de economato do Município;

c) Gerir os sistemas de atendimento e encaminhamento telefónico dedicados;

d) Gerir o expediente e a logística inerente aos processos eleitorais, nos termos da lei;

e) Superintender a elaboração das atas das reuniões da Câmara Municipal;

f) Assegurar a limpeza das instalações municipais.

Artigo 15.º

DIMAQ - Divisão de Informática, Modernização Administrativa e Qualidade

Na direta dependência do Departamento de Administração Geral e Financeira, tem como atribuições:

a) Na área da organização e modernização administrativa:

i) Conceber, analisar, desenvolver e manter sistemas, fluxos e métodos de trabalho;

ii) Conceber, analisar e desenvolver formulários e aplicações informáticas e tecnológicas de suporte aos sistemas, fluxos e métodos de trabalho;

iii) Conceber, analisar, desenvolver e manter estruturas organizacionais;

iv) Conceber, desenvolver e manter sistemas multicanal, transversais, integrados e multisserviços de atendimento ao público, acompanhando os mais modernos paradigmas nesta matéria.

b) Na área dos sistemas de informação:

i) Conceber, analisar, desenvolver e manter sistemas de informação;

ii) Conceber, analisar e desenvolver aplicações informáticas e tecnológicas de suporte a sistemas de informação.

c) Na área da informática:

i) Adquirir, instalar, configurar, manter e reparar equipamentos e dispositivos de hardware;

ii) Adquirir, instalar, configurar, conceber, analisar, desenvolver e manter software;

iii) Conceber, analisar, desenvolver, instalar, configurar, gerir e manter redes informáticas.

d) Na área da segurança informática e supervisão de sistemas e recursos informáticos:

i) Promover a segurança informática, monitorizando e controlando equipamentos, sistemas e redes informáticas;

ii) Implementar dispositivos ativos e passivos de segurança;

iii) Estabelecer normas de utilização e de segurança;

iv) Supervisionar a aquisição e a utilização de sistemas e recursos informáticos.

e) Na área dos sistemas de bases de dados:

i) Conceber, analisar, desenvolver e manter sistemas de informação e comunicação suportados em sistemas de bases de dados;

ii) Conceber, analisar, desenvolver e manter sistemas de bases de dados;

iii) Conceber, analisar, desenvolver e manter aplicações suportadas em sistemas de bases de dados.

f) Na área da multimédia e conteúdos:

i) Conceber, analisar, desenvolver, instalar, gerir e manter sistemas baseados em tecnologias internet;

ii) Conceber, analisar, desenvolver, instalar, gerir e manter sistemas e aplicações multimédia;

iii) Produzir e aconselhar a produção de conteúdos multimédia e respetivas tecnologias de suporte.

g) Na área dos sistemas de comunicação voz: conceber, analisar, desenvolver, adquirir e manter sistemas de comunicação voz (móvel e fixa);

h) Na área da interligação de sistemas e integração de tecnologias:

i) Conceber, desenvolver e manter interfaces entre sistemas informáticos e de informação de outras entidades;

ii) Promover, participar e coordenar projetos no domínio das tecnologias de informação, da comunicação e do conhecimento, em parceria com outras entidades;

iii) Supervisionar a aquisição, a implementação e integração de sistemas e tecnologias de comunicação voz, dados e imagem.

i) Na área do apoio, formação de utilizadores e divulgação:

i) Assegurar a formação, apoio e assistência presencial e remota aos utilizadores de sistemas de informação, informática e comunicação voz;

ii) Conceber e editar manuais e outros suportes de formação e divulgação, no domínio da organização, da informática e das tecnologias da informação, da comunicação e do conhecimento;

iii) Proceder à aquisição, conceção, desenvolvimento, gestão e manutenção de sistemas e dispositivos para formação;

iv) Promover, coordenar e colaborar em eventos no domínio da informática e das tecnologias da informação, da comunicação e do conhecimento;

v) Assegurar, em conjunto com o serviço municipal com atribuições no domínio da ação socioeducativa, o apoio tecnológico municipal socioeducativo externo, nos termos definidos superiormente.

j) Na área da Qualidade:

i) Coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade da Câmara Municipal de Évora;

ii) Promover, junto dos serviços municipais, a Política da Qualidade da Câmara Municipal de Évora, bem como o paradigma da Gestão pela Qualidade Total;

iii) Assessorar o Executivo Municipal, em matérias relacionadas com o conceito da Qualidade e outros afins.

Artigo 16.º

DJC - Divisão Jurídica e de Contencioso

Na direta dependência do Departamento de Administração Geral e Financeira, tem como atribuições:

a) Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos do Município bem como aos serviços municipais, podendo também, mediante solicitação, prestar colaboração e apoio às juntas de freguesia e a outras entidades em que a Câmara Municipal detenha participação;

b) Assegurar o apoio jurídico nos procedimentos relacionados com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas e concessões, incluindo a organização e acompanhamento de processos que se destinam a visto prévio do Tribunal de Contas;

c) Prestar apoio instrumental aos serviços municipais, obtendo previamente e sempre que necessário os elementos e esclarecimentos essenciais para o efeito;

d) Dar parecer sobre reclamações ou recursos graciosos e contenciosos bem como petições e exposições no âmbito dos procedimentos;

e) Apoiar os órgãos municipais na participação a que estes forem chamados em processos legislativos ou regulamentares;

f) Assegurar o acompanhamento de processos com vista à aquisição alienação ou permuta de bens do património imobiliário municipal;

g) Elaborar estudos e pareceres sobre as matérias submetidas à apreciação pelos órgãos e serviços municipais;

h) Promover averiguações, instruir inquéritos e processos disciplinares por determinação superior;

i) Instruir processos de contra ordenação e proceder, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais correspondentes;

j) Organizar, instruir e tramitar processos de execuções fiscais e proceder, nos termos legais, a todos os atos e formalidades processuais correspondentes;

k) Dar conhecimento aos órgãos municipais e serviços das normas legais e regulamentares, e respetivas alterações, com interesse para as atividades respetivas;

l) Acompanhar toda a fase pré-contenciosa dos processos litigiosos, bem como todo o contencioso, garantindo todo o apoio no caso de ter sido entregue a Mandatário, designadamente recolhendo junto dos serviços todos os elementos indispensáveis ao patrocínio judiciário, ações judiciais e recursos contenciosos, e obtendo, em tempo útil, as necessárias procurações forenses;

m) Assegurar a prestação de informações e fornecimento de documentos solicitados por tribunais, bem como acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte;

n) Preparar, instruir e acompanhar os processos de expropriação por utilidade pública;

o) Instruir e acompanhar os processos relativos a bens do domínio público a cargo do Município;

p) Elaborar recomendações com vista à correção de deficiências que se verifiquem quanto ao cumprimento de normas jurídicas em matérias do interesse para o Município;

q) Participar na elaboração, quanto à estrutura e enquadramento jurídico, de posturas, regulamentos municipais, protocolos e ordens de serviço, assegurando a sua divulgação ou publicação;

r) Obter, a solicitação do Executivo Municipal, os pareceres jurídicos externos em situações entendidas por necessárias;

s) Propor, quando se entenda por aconselhável, a reanálise de atos impugnados, sugerindo reformulação, alteração, revogação ou substituição dos mesmos;

t) Emitir sugestões e ou recomendações de procedimentos impostos à Câmara Municipal por sentenças judiciais;

u) Proceder à elaboração de inquéritos administrativos;

v) Desenvolver atividades, no âmbito de defesa do consumidor, com as entidades públicas e privadas que se ocupem desta problemática, designadamente através da divulgação de informações;

w) Atender e prestar informação jurídica aos munícipes, no âmbito das atribuições autárquicas.

Artigo 17.º

DCHPCT - Divisão do Centro Histórico, Património, Cultura e Turismo

Na direta dependência do Executivo Municipal, tem como atribuições:

1 - No domínio da promoção do Centro Histórico, tem como atribuições específicas:

a) Participar na elaboração e revisão de planos diretores, planos de urbanização e outros instrumentos de gestão urbanística e de preservação do património;

b) Propor planos, programas e ações que consubstanciem as opções relativas à conservação e reabilitação do Centro Histórico;

c) Promover levantamentos, estudos globais e sectoriais que sustentem propostas de intervenção e que contribuam para a investigação da história, património e vida social dentro do Centro Histórico;

d) Cooperar com os outros serviços municipais que têm atribuições relacionadas com a intervenção nesta área geográfica, no sentido de procurar sinergias e atuações coordenadas e complementares;

e) Colaborar com serviços e agentes exteriores ao Município que intervenham na gestão do Centro Histórico, nomeadamente através de protocolos de cooperação/parceria;

f) Promover e propor iniciativas que visem:

i) A reabilitação do tecido edificado;

ii) A defesa e valorização do património;

iii) A modernização e requalificação de infraestruturas;

iv) Um ambiente urbano de qualidade, nos aspetos de espaço público, espaços verdes, mobiliário urbano, sinalética (nomeadamente para o turismo), higiene e limpeza, segurança e proteção civil, iluminação, trânsito, estacionamento e acessibilidade e qualidade ambiental;

v) A reabilitação da função residencial;

vi) A animação sociocultural, nomeadamente através de propostas de redes de equipamentos e serviços;

vii) Um turismo sustentável e de qualidade.

g) Propor intervenção municipal no domínio da reabilitação urbana, especialmente da habitação, sob todas as formas em que a mesma vier a ser consubstanciada;

h) Contribuir ativamente para um acompanhamento municipal sistemático e continuado sobre o espaço público, considerando dimensões tais como a integridade dos equipamentos urbanos, fazendo, regularmente e junto do Executivo Municipal, pontos de situação e propondo ações corretivas e preventivas;

i) Acompanhar a elaboração e a execução de grandes projetos de intervenção pública ou privada.

2 - No domínio do património cultural, material e imaterial do Concelho, tem como atribuições específicas:

a) Preservar, valorizar, criar, tornar vivo e divulgar o património histórico, edificado e arqueológico do Concelho;

b) Elaborar e propor as grandes opções programáticas a incluir nos planos municipais de gestão territorial e de atividades;

c) Promover e executar levantamentos e estudos globais e sectoriais que conduzam à proposta de programas e ações e ainda a propostas de investigação;

d) Participar na execução do inventário georreferenciado ou carta do património, incluindo do património arqueológico, assim como de fichas de gestão e indicadores de monitorização;

e) Cooperar com os outros serviços municipais, no sentido de procurar sinergias e atuações coordenadas e complementares;

f) Colaborar com serviços e agentes exteriores ao Município que intervenham na gestão do património, nomeadamente através de protocolos de cooperação/parceria;

g) Propor ações decorrentes da classificação pela UNESCO do Centro Histórico como Património Mundial e que reforcem a sua importância;

h) Propor e promover estratégia e ações de sensibilização sobre património, nomeadamente com a comunidade escolar;

i) Prestar apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Arte, Arqueologia e Defesa do Património, bem como de outros órgãos consultivos municipais relacionados com o domínio da promoção do património cultural, material e imaterial do Concelho;

j) Acompanhar a promoção de grandes projetos e a realização de obras em edifícios classificados e em vias de classificação, públicos e privados, com vista à sua integração nos objetivos definidos para o património;

k) Propor as grandes linhas para a Arte Pública Municipal e programar as ações de concretização;

l) Propor planos de intervenção, de defesa e valorização para os edifícios e outros valores imóveis patrimoniais municipais;

m) Superintender, dentro deste domínio, o Núcleo de Arqueologia, sendo este responsável por:

i) Preparar a Carta Arqueológica do Concelho, em articulação com os dados já sistematizados pelo Plano de Desenvolvimento Municipal;

ii) Acompanhar as obras municipais suscetíveis de interferirem com vestígios arqueológicos;

iii) Acompanhar, em articulação com outras entidades, as escavações arqueológicas do Concelho;

iv) Preparar programa de estudo, preservação, e divulgação do património megalítico do Concelho e de outras temáticas do património arqueológico;

v) Promover a musealização dos arqueossítios mais representativos do Concelho;

vi) Assegurar a gestão da Reserva Arqueológica e as boas condições da sua manutenção.

3 - No domínio da promoção cultural, tem como atribuições específicas:

a) Preservar, valorizar, criar e tornar vivo o património cultural do Concelho;

b) Propor a estratégia, o planeamento, a programação e a execução das atividades da Câmara Municipal nos domínios da intervenção/ação cultural - animação, museologia, etnologia/antropologia, artes plásticas e visuais, artes do espetáculo e editorial;

c) Promover a execução de estudos, levantamentos de situação, pareceres, programas e ações na área da Cultura e património cultural, ou seja todos os aspetos ligados à Cultura latu sensu;

d) Promover a execução e permanente atualização do inventário do património cultural do Concelho;

e) Estimular a coordenação e complementaridade das iniciativas promovidas nestas áreas, procurando a sinergia dos recursos das diferentes atividades públicas e privadas no tempo e no território;

f) Propor a constituição de uma rede de infraestruturas e equipamentos culturais, promovendo a implementação dos equipamentos ainda não existentes;

g) Assegurar a gestão dos equipamentos municipais, nomeadamente: Teatro Municipal "Garcia de Resende", Arena de Évora, Palácio D. Manuel, Igreja de São Vicente, arquivo fotográfico municipal e outros núcleos museológicos, espaços e equipamentos afetos à ação cultural municipal;

h) Participar, de acordo com determinações superiores, nos processos de apoio logístico e financeiro às atividades das associações e agentes de cariz cultural do Concelho, de acordo com regulamentos municipais;

i) Propor a musealização de valores culturais e ou a aquisição e tratamento de acervos;

j) Prestar apoio ao funcionamento da Comissão de Toponímia, bem como de outros órgãos consultivos municipais relacionados com o domínio da promoção cultural do Concelho;

k) Promover e coordenar a intervenção municipal, genericamente, nos domínios da museologia, fotografia e documentação histórico-cultural municipal, artes plásticas (pintura, escultura, fotografia e exposições), intervenção cultural (equipamentos e espetáculos) e património cultural imaterial.

4 - No domínio da promoção turística, tem como atribuições específicas:

a) Efetuar o planeamento e programação operacional da atividade da Câmara Municipal no domínio do turismo;

b) Promover e desenvolver as ações aprovadas pela Câmara Municipal no domínio do turismo;

c) Elaborar diagnósticos de situação, nomeadamente sobre a extensão e localização do património municipal no domínio do turismo;

d) Recolher, divulgar e informar sobre as atividades, oferta e procura de serviços de natureza turística do Concelho;

e) Assegurar a compatibilização entre as iniciativas do Município e as dos diversos agentes no sentido de um desenvolvimento integrado da atividade turística no Concelho;

f) Colaborar com entidades regionais na elaboração dos planos de promoção turística da cidade;

g) Cooperar com os órgãos regionais e nacionais de turismo na definição das políticas de turismo;

h) Promover e acompanhar as atividades e iniciativas que contribuam para a preservação, qualificação e divulgação da gastronomia, vinhos e dos produtos locais como riqueza identitária do património cultural de Évora;

i) Promover a elaboração dos estudos e diagnósticos da situação, identificando tendências de desenvolvimento turístico;

j) Criar e manter uma base de dados sobre a atividade e procura turística no Concelho;

k) Dinamizar as potencialidades turísticas da cidade e do Concelho;

l) Gerir, qualificar e monitorizar o atendimento público de turistas e visitantes, em particular a partir do Posto de Turismo Municipal;

m) Prestar apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Economia e Turismo de Évora, bem como de outros órgãos consultivos municipais relacionados com o domínio da promoção turística;

n) Promover e coordenar a intervenção municipal, genericamente, nos domínios da promoção e acolhimento turístico.

Artigo 18.º

DEAS - Divisão de Educação e Ação Social

Na direta dependência do Executivo Municipal, tem como atribuições:

1 - No domínio da ação educativa, tem como atribuições específicas:

a) Produzir estudos e implementar metodologias de trabalho que permitam um permanente observatório da realidade social e educativa do Concelho, em confronto com o contexto nacional e internacional;

b) Promover a construção e apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, bem como assegurar a sua manutenção;

c) Gerir as cantinas escolares concelhias, de acordo com as exigências legais;

d) Elaborar o Plano de Transportes Escolares e assegurar o seu cumprimento;

e) Elaborar a Carta Educativa do Concelho e assegurar o seu cumprimento;

f) Prestar apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Évora, bem como de outros órgãos consultivos municipais relacionados com o domínio da promoção da ação educativa no Concelho;

g) Assegurar a participação da autarquia nos órgãos de gestão das escolas/agrupamentos;

h) Gerir os recursos humanos afetos ou a afetar aos estabelecimentos de ensino, de acordo com as atribuições municipais (ou que decorram de acordos ou protocolos);

i) Apoiar os projetos educativos de todas as escolas, incluindo as de 2.º, 3.º Ciclo e Secundário;

j) Apoiar as iniciativas de agentes educativos, nomeadamente as associações de pais, sindicatos e outros parceiros educativos;

k) Apoiar e dinamizar atividades de educação não formal e informal;

l) Desenvolver e dinamizar projetos educativos inovadores que fomentem a participação cívica das crianças e jovens;

m) Desenvolver programas de animação cultural que estabeleçam a ligação Escola - Meio;

n) Gerir o programa de Atividades de Enriquecimento Curricular, ao abrigo da legislação em vigor;

o) Gerir a componente de apoio à família na educação pré-escolar da rede pública, designadamente o fornecimento de refeições e o apoio ao prolongamento de horário.

2 - No domínio da ação social, tem como atribuições específicas:

a) Dinamizar e assegurar a cooperação com as instituições de solidariedade social e a Administração Central, em programas e projetos de âmbito municipal, no sentido de assegurar melhores condições de vida, nomeadamente à população em risco de exclusão social;

b) Prestar apoio ao funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Évora, bem como a outros órgãos consultivos municipais relacionados com o domínio da promoção da ação social no Concelho, contribuindo em particular para a otimização de programas e investimentos públicos de caráter social de interesse para o Concelho;

c) Em representação do Município, participar nas comissões sociais de freguesia, contribuindo em particular para a otimização de programas e investimentos públicos de caráter social de interesse para o Concelho;

d) Elaborar a Carta Social do Concelho e contribuir para a sua implementação;

e) Criar programas municipais direcionados para apoio a grupos de risco, nomeadamente idosos, deficientes, crianças e jovens com necessidade de proteção especial, cidadãos dependentes e excluídos, desempregados entre outros;

f) Participar no planeamento da Rede de Equipamentos Sociais e de Saúde concelhios;

g) Participar nos órgãos consultivos locais do Serviço Nacional de Saúde, contribuindo para a definição de políticas e implementação de ações de saúde pública de interesse para o Concelho;

h) Promover o associativismo de cariz social e a participação cívica da população;

i) Participar, de acordo com determinações superiores, nos processos de apoio logístico e financeiro às atividades das associações e agentes de cariz social do Concelho, de acordo com regulamentos municipais;

j) Assegurar o atendimento dos munícipes e agentes sociais, bem como efetuar o encaminhamento dos problemas sociais detetados, sempre que se justifique, para outros recursos locais;

k) Assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, designadamente as relacionadas com os auxílios económicos diretos (livros e material escolar);

l) Propor a atribuição de bolsas de estudo/mérito no âmbito dos regulamentos municipais em vigor;

m) Coordenar a implementação e execução de programas de apoio social, ao abrigo da regulamentação municipal em vigor, gerindo todos os aspetos procedimentais associados incluindo o relacionamento com os órgãos autárquicos competentes;

n) Assegurar as competências municipais no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Évora, de acordo com determinações superiores.

Artigo 19.º

DJD - Divisão de Juventude e Desporto

Na direta dependência do Executivo Municipal, tem como atribuições:

1 - No domínio do apoio à juventude e terceira idade, tem como atribuições específicas:

a) Gerir o Centro de Convívio de Idosos e Reformados da Câmara Municipal de Évora;

b) Desenvolver programas de animação cultural que privilegiem o intercâmbio intergeracional;

c) Assegurar a gestão e coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude e terceira idade;

d) Prestar apoio ao funcionamento do Conselho Municipal da Juventude de Évora, bem como de outros órgãos consultivos municipais relacionados com o apoio à juventude do Concelho;

e) Participar, de acordo com determinações superiores, nos processos de apoio logístico e financeiro às atividades das associações e agentes de cariz juvenil e sénior do Concelho, de acordo com regulamentos municipais.

2 - No domínio da promoção desportiva, tem como atribuições específicas:

a) Ao nível da intervenção geral, na relação com os órgãos autárquicos e outros serviços municipais:

i) Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio do desporto e do movimento associativo sociodesportivo, submetendo superiormente propostas devidamente fundamentadas;

ii) Promover as ações aprovadas pela Câmara Municipal, nos domínios da sua intervenção;

iii) Colaborar com os serviços municipais competentes nas tarefas de inventariação e planeamento do equipamento social.

b) Na área do desporto:

i) Executar o plano e programa de atividades tendo em conta os diferentes âmbitos da intervenção desportiva;

ii) Planear e estabelecer acordos de cooperação com as escolas dos diferentes níveis para o apoio ao desporto em idade escolar;

iii) Apoiar as iniciativas desportivas de interesse concelhio ou regional;

iv) Apoiar a promoção desportiva da cidade enquanto Património Mundial;

v) Elaborar e atualizar a Carta Desportiva do Concelho.

c) Na área do associativismo sociodesportivo:

i) Participar, de acordo com determinações superiores, nos processos de apoio logístico e financeiro às atividades das associações e agentes de cariz desportivo e recreativo do Concelho, de acordo com regulamentos municipais;

ii) Executar o plano e programa de atividades no que se refere às áreas do desporto, formação, dinamização sociodesportiva, difusão e animação dirigidos a todo o Concelho;

iii) Assegurar a gestão de edifícios da Câmara Municipal cedidos a agentes sociodesportivos;

iv) Planear e apoiar a rentabilização, recuperação e construção de equipamentos desportivos, em articulação com os serviços municipais competentes;

v) Apoiar as iniciativas desportivas de interesse concelhio ou regional;

vi) Apoiar a promoção desportiva e as dinâmicas associativas da cidade e do Concelho em articulação com os demais serviços e instituições;

vii) Gerir os edifícios da Câmara Municipal afetos a iniciativas sociodesportivas;

viii) Elaborar e atualizar a Carta do Movimento Associativo Sociodesportivo.

d) Na área do complexo municipal de desporto:

i) Gerir as Piscinas Municipais (incluindo aspetos de conservação, manutenção e remodelação necessários);

ii) Gerir os circuitos de manutenção;

iii) Gerir os espaços desportivos municipais, na sua conservação e cedência a agentes desportivos.

Artigo 20.º

DPOT - Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território

Na direta dependência do Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente, tem como atribuições:

a) Avaliar a estratégia municipal em termos de ordenamento do território e planeamento;

b) Avaliar periódica e sistematicamente os planos municipais de ordenamento do território em vigor;

c) Elaborar e rever os planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão territorial;

d) Promover a organização e atualização dos dados relativos a:

i) Sistema Urbano Nacional e Subsistema Concelhio;

ii) Sistema de Gestão Ambiental do Concelho;

iii) Avaliação demográfica e económica;

iv) Transportes, mobilidade e acessibilidade;

v) Rede de equipamentos;

vi) Rede de infraestruturas;

vii) Formas, programas e meios de financiamento para implementação dos planos municipais de ordenamento do território;

viii) Definição e dinâmica do modelo territorial de desenvolvimento integrado;

ix) Parque habitacional e promoção do mesmo;

x) Requalificação e promoção de espaços urbanos e rurais;

xi) Património arquitetónico e arqueológico.

e) Em articulação com outros serviços municipais, promover a implementação da rede de percursos patrimoniais e ambientais;

f) Promover a elaboração de estudos adequados para áreas urbanas de génese ilegal e outras formas de ocupação do solo não regulamentadas;

g) Implementar e gerir o sistema de informação geográfica municipal da base de dados territorial;

h) Coordenar a implementação e aplicação de regimes de licenciamento simplificado assentes em procedimentos desmaterializados, no domínio da atividade económica e urbanística, em que seja necessária a intervenção dos municípios ao abrigo da legislação em vigor, para os quais e dada a sua natureza seja exigida a intervenção de diversos serviços municipais, considerando as suas atribuições;

i) Elaborar regulamentos e outros instrumentos de gestão urbanística, estudos e projetos nomeadamente sobre:

i) Ocupação e estruturação urbana em espaço público e privado;

ii) Ocupação do espaço público com esplanadas, quiosques e suportes publicitários.

j) Dar execução à política de mobilidade municipal, assegurando, nomeadamente:

i) A promoção e elaboração de planos de mobilidade de âmbito municipal e local;

ii) A elaboração de planos e estudos de circulação e estacionamento e de projetos de sinalização rodoviária para a rede viária municipal;

iii) A elaboração de regulamentos municipais de trânsito, estacionamento de duração limitada, parques pagos, cargas e descargas e táxis;

iv) O acompanhamento de processos para celebração de contratos de concessão para exploração estabelecidos na área dos transportes coletivos e do estacionamento;

v) A participação, de acordo com determinações superiores, nos processos de licenciamento de competência municipal, da atividade de transporte público rodoviário de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (táxis);

vi) A autorização do estacionamento de duração limitada no Centro Histórico;

vii) A implementação de equipamentos de segurança para peões;

viii) A articulação e prestação de apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito, bem como de outros órgãos consultivos municipais relacionados com o domínio da mobilidade no Concelho.

k) Emitir pareceres nos seguintes domínios:

i) Operações urbanísticas de iniciativa pública e de iniciativa privada e outras ocupações e transformação de solo;

ii) Atividade das empresas de transportes públicos rodoviários interurbanos de passageiros, nos termos legais;

iii) Iniciativas culturais, desportivas ou outras da iniciativa da autarquia ou de entidades exteriores, sempre que solicitado;

iv) Melhoria do sistema de transportes públicos urbanos em articulação com os operadores da empresa a quem esteja concessionado o serviço;

v) Melhoria do sistema de estacionamento tarifado e parques de estacionamento gratuito na via pública;

vi) Alteração do trânsito resultante de ocupações temporárias da via pública.

l) Dar execução à política de solos municipal, assegurando, nomeadamente:

i) O controlo da bolsa de terrenos pertença do Município, tendo em vista a sua utilização em conformidade com os usos estabelecidos nos planos municipais de ordenamento do território;

ii) A promoção e o controlo da execução dos processos de produção e de oferta de solo urbanizado pelo Município, assegurando a execução de todas as suas operações imobiliárias;

iii) A colaboração com os serviços municipais na promoção de programas globais de equipamento social e na divulgação da oferta de solo urbanizado existente no Concelho;

iv) A execução de operações imobiliárias, propondo e promovendo, de acordo com o plano, a aquisição de solo e outros imóveis;

v) A promoção e execução da cedência e venda de imóveis, propriedade do Município, nomeadamente edifícios e lotes.

m) Participar na gestão de projetos de obras municipais, aos seguintes níveis:

i) Elaborar projetos de urbanismo, de infraestruturas, de utilização de espaços livres, de edifícios e de mobiliário doméstico e urbano correspondentes às iniciativas e de construção municipais, garantindo a respetiva assistência às obras;

ii) Propor, após solicitação e programa-base elaborados pelos serviços municipais, a adjudicação de projetos ao exterior, preparando os respetivos cadernos de encargos e especificações, acompanhando a sua elaboração e, quando solicitado, colaborar na apreciação final dos projetos apresentados;

iii) Garantir os trabalhos de medições e orçamentos necessários ao funcionamento de todos os serviços municipais;

iv) Colaborar nas medidas tendentes à recuperação do imobiliário, público e privado.

n) Coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento, bem como efetuar o acompanhamento de iniciativas e estudos, promovidos pela administração central e regional, bem como por outros municípios ou freguesias do Concelho, que tenham incidência no desenvolvimento concelhio;

o) Elaborar e promover estudos da realidade concelhia e diagnósticos de situação, para identificação das tendências de desenvolvimento socioeconómico.

Artigo 21.º

DAEP - Divisão de Ambiente e do Espaço Público

Na direta dependência do Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente, tem como atribuições:

a) Aplicar e fazer cumprir a Política de Ambiente definida pela Câmara Municipal e propor iniciativas conducentes à promoção da qualidade ambiental no Concelho;

b) Intervir nos processos de desenvolvimento do Concelho, da responsabilidade da administração autárquica ou que exijam parecer da Câmara Municipal, assegurando a sua sustentabilidade ambiental;

c) Acompanhar estudos e ações tidos como convenientes ou necessários para a defesa dos recursos naturais do Concelho;

d) Emitir pareceres sobre projetos de infraestruturas de água, saneamento, resíduos e espaços verdes;

e) Promover ou apoiar ações de sensibilização ambiental;

f) Apoiar as associações de defesa do ambiente;

g) Apoiar, em matéria ambiental, as juntas de freguesia do Concelho, no âmbito das respetivas competências;

h) Participar, de acordo com determinações superiores, no licenciamento da ocupação ocasional do espaço público e da publicidade não concessionada em espaço público, bem como efetuar o respetivo acompanhamento;

i) Assegurar a gestão do funcionamento dos cemitérios municipais;

j) Emitir ou propor emissão de licenças de ruído, recintos itinerantes, recintos improvisados e acampamentos ocasionais;

k) Promover medições de ruído;

l) Contribuir para a Política de Ordenamento do Território a definir pela Câmara Municipal;

m) Participar com os outros órgãos da Administração Pública na gestão dos recursos hídricos do Concelho;

n) Gerir o Viveiro Municipal para criação de árvores, arbustos e herbáceas;

o) Planear, promover e gerir os espaços públicos de recreio infantil;

p) Promover e gerir os espaços verdes públicos e acompanhar o serviço de fiscalização nas respetivas obras;

q) Promover a limpeza e valorização das linhas de água dentro dos perímetros urbanos;

r) Propor a aquisição e instalação de mobiliário urbano (bancos, bebedouros, floreiras);

s) Criar, valorizar e promover percursos ambientais;

t) Assegurar a lavagem de fontes;

u) Prestar apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Ambiente, do Conselho Cinegético Municipal, bem como de outros órgãos consultivos municipais relacionados com o domínio da promoção do ambiente e recursos naturais no Concelho.

Artigo 22.º

DASHP - Divisão de Águas, Saneamento e Higiene Pública

Na direta dependência do Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente, tem como atribuições:

1 - No domínio da gestão de águas e saneamento, tem como atribuições específicas:

a) Gerir os sistemas de captação, tratamento, elevação, adução e reserva para a distribuição pública e ainda as estações de tratamento de águas residuais e emissários a cargo da Câmara Municipal, bem como efetuar o acompanhamento dos sistemas dessa natureza concessionados;

b) Assegurar o serviço de gestão de fornecimento de água e de saneamento básico, nomeadamente na organização dos processos referentes aos utentes, bem como ao acompanhamento dos serviços que lhes são prestados;

c) Efetuar a gestão e manutenção das redes de distribuição de água;

d) Executar as obras de conservação e renovação das redes de distribuição de água;

e) Construir e renovar ramais domiciliários de abastecimento de água;

f) Proceder ao controlo da qualidade da água na distribuição;

g) Gerir contadores no que se refere à aquisição, montagem, desmontagem, aferição e reparação;

h) Proceder às ações de corte e restabelecimento do fornecimento de água, em colaboração estreita com a área da gestão de consumidores;

i) Efetuar a gestão e manutenção das redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;

j) Executar as obras de conservação e renovação das redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;

k) Construir e renovar ramais domiciliários de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;

l) Garantir o funcionamento do laboratório de autocontrolo;

m) Proceder a análises de autocontrolo de águas residuais nas redes de saneamento;

n) Proceder a operações de desassoreamento de coletores e sumidouros;

o) Prestar apoio técnico ao funcionamento dos sistemas de tratamento de águas das Piscinas Municipais;

p) Apreciar projetos e fiscalizar obras particulares de água e saneamento;

q) Fiscalizar obras de infraestruturas de água e saneamento de loteamentos de iniciativa privada e colaborar na fiscalização das obras promovidas pela Câmara Municipal.

2 - No domínio da higiene e limpeza pública, tem como atribuições específicas:

a) Organizar e gerir o funcionamento dos sistemas municipais de resíduos sólidos nos termos da regulamentação municipal e demais legislação em vigor;

b) Efetuar a recolha de resíduos sólidos urbanos do Concelho;

c) Efetuar a limpeza e varredura dos arruamentos urbanos e outros espaços públicos;

d) Proceder à recolha de monstros domésticos;

e) Proceder à limpeza de montureiras espontâneas em espaços públicos;

f) Efetuar a lavagem de arruamentos e limpeza de sumidouros ou sarjetas;

g) Efetuar a monda química dos pavimentos urbanos;

h) Executar ações de controlo da população murina, de pragas e outras espécies nocivas em espaço público;

i) Proceder à limpeza e manutenção das instalações sanitárias públicas;

j) Colaborar nas limpezas e remoções de matos em espaços públicos não tratados;

k) Remover propaganda ou publicidade;

l) Acompanhar a gestão dos serviços confiados à Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, nomeadamente Aterro Sanitário e recolhas seletivas e das empresas concessionárias;

m) Propor a aquisição e promover a instalação e conservação dos equipamentos para deposição dos resíduos sólidos urbanos;

n) Participar em ações de sensibilização relacionadas com os resíduos sólidos e limpeza pública;

o) Participar na elaboração das normas e regulamentos respeitantes a gestão dos resíduos sólidos urbanos, de harmonia com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;

p) Apoiar e acompanhar a execução de obras relacionadas com os resíduos sólidos urbanos;

q) Emitir pareceres quanto a projetos de loteamentos, no que respeita ao cumprimento da regulamentação sobre resíduos sólidos e à exequibilidade da recolha;

r) Promover concursos para adjudicação de serviços de limpeza e acompanhamento do desempenho das empresas adjudicadas;

s) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes relativos à recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza pública no Concelho.

Artigo 23.º

DOP - Divisão de Obras Particulares

Na direta dependência do Departamento de Obras e Projetos Estruturantes, tem como atribuições:

a) Apreciar e propor deliberação ou decisão sobre pedidos relativos a obras particulares ou alterações ao uso do solo;

b) Apreciar e propor deliberação ou decisão sobre pedidos de intervenção em espaço público, para execução de infraestruturas de subsolo;

c) Propor e ou participar em ações de vistoria;

d) Zelar pelo cumprimento das deliberações ou despachos que sobre os diversos requerimentos tenham recaído;

e) Zelar pelo cumprimento dos planos, regulamentos e legislação urbanística aplicável, designadamente o regime jurídico de edificação e urbanização de acordo com a lei em vigor;

f) Promover em colaboração com outros serviços municipais, ações informativas e preventivas, necessárias à sensibilização e enquadramento dos diversos agentes privados;

g) Informar e propor instrumentos de caráter regulamentar de apoio à gestão urbanística;

h) Promover e assegurar as medidas de organização e gestão conducentes ao cumprimento de prazos de resposta relativos a solicitações referentes a construções e loteamentos;

i) Participar no licenciamento, de acordo com determinações superiores, da ocupação do espaço público com estaleiros, andaimes, esplanadas e publicidade inserida em edifícios;

j) Efetuar um acompanhamento técnico dedicado a projetos estruturantes de iniciativa privada, considerando todas as suas especificidades do ponto de vista da gestão territorial.

Artigo 24.º

DFM - Divisão de Fiscalização Municipal

Na direta dependência do Departamento de Obras e Projetos Estruturantes, tem como atribuições:

a) Assegurar a fiscalização do cumprimento integral de todos os regulamentos municipais, elaborar autos e participações e prestar apoio à instauração e desenvolvimento instrutório em sede de contraordenações e outros processos/atos do foro jurídico;

b) Apoiar todos os serviços municipais que, no normal desempenho das suas atividades, necessitem de atos de fiscalização ou de informação do exterior e que se enquadrem na atividade típica de fiscalização;

c) Efetuar fiscalização em matéria urbanística: obras particulares, loteamentos e, em geral, toda a aplicação de outra legislação urbanística em vigor;

d) Efetuar fiscalização de obras municipais, nomeadamente as realizadas com recurso a empreitadas;

e) Efetuar toda a restante fiscalização que se enquadre dentro das atribuições e competências dos municípios, decorrente da lei das atribuições das autarquias locais e regulamentos municipais em vigor;

f) Prestar esclarecimentos, dar informações, bem como difundir a regulamentação em vigor no Concelho e procedimentos municipais;

g) Dar apoio técnico a entidades externas à autarquia, sempre que tal tenha sido decidido superiormente.

Artigo 25.º

DOM - Divisão de Obras Municipais

Na direta dependência do Departamento de Obras e Projetos Estruturantes, tem como atribuições:

1 - No domínio da gestão técnica, licenciamento, acompanhamento e manutenção municipais, tem como atribuições específicas:

a) Gerir eficientemente os estaleiros municipais;

b) Enquadrar técnica e funcionalmente a Brigada de Movimentação de Materiais;

c) Estabelecer normas e efetuar o controlo de qualidade da produção, tanto de obras como de materiais;

d) Produzir relatórios técnicos, estudos e elementos necessários aos processos de obras, designadamente das obras cofinanciadas;

e) Participar, no âmbito das suas atribuições, na preparação, lançamento e análise de concursos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e de prestação de serviços promovidos por outros serviços municipais;

f) Colaborar, sempre que solicitado, na fiscalização de obras adjudicadas a terceiros;

g) Apreciar projetos de obras de pavimentação, em urbanizações de promoção não municipal.

2 - No domínio da execução de obras da responsabilidade municipal, tem como atribuições específicas:

a) Assegurar a construção, conservação, reparação e demolição de edifícios habitacionais, escolares, instalações de serviços e outras, integrantes do património municipal, incluindo a conservação do respetivo mobiliário;

b) Assegurar a construção, conservação, reparação de estradas e caminhos da rede viária municipal, pontes e outras obras de arte nelas incluídas, bem como a gestão da respetiva sinalização, segurança e cadastro nas vias de comunicação exteriores aos perímetros urbanos;

c) Assegurar a construção, conservação e reparação de equipamentos urbanos e mobiliário neles instalados, designadamente recintos desportivos, de recreio e lazer, bem como fontes e chafarizes, muros e placards informativos;

d) Assegurar a construção e manutenção de obras especiais de suporte a feiras, exposições e outros eventos de índole sociocultural.

3 - No domínio da produção de materiais e componentes para incorporação em obras ou no património municipal, tem como atribuições específicas:

a) Produzir misturas betuminosas;

b) Produzir cantarias e calçadas;

c) Produzir pré-fabricados de betão;

d) Efetuar obras de carpintaria.

4 - No domínio da intervenção direta na via pública, tem como atribuições específicas:

a) Produzir massas betuminosas e preparar materiais pétreos para execução/conservação de estradas e arruamentos;

b) Executar, conservar, manter e reparar pavimentos rodoviários em materiais betuminosos ou outros, em caminhos municipais e espaço público de gestão municipal;

c) Executar, conservar, manter e reparar pavimentos pedonais em materiais pétreos (naturais ou artificiais), em arruamentos e espaços públicos de competência municipal;

d) Implementar e executar a sinalização rodoviária horizontal e vertical do Concelho, incluindo as áreas urbanas e rede viária municipal;

e) Executar as alterações temporárias na circulação e estacionamento;

f) Implementar equipamentos de segurança para peões.

Artigo 26.º

UAM - Unidade de Assistência e Manutenção

Na direta dependência do Departamento de Obras e Projetos Estruturantes, tem como atribuições:

1 - No domínio da gestão técnica, licenciamento, acompanhamento e manutenção municipais, tem como atribuições específicas:

a) Gerir eficientemente as oficinas municipais;

b) Estabelecer normas e efetuar o controlo de qualidade da produção, tanto de obras como de materiais;

c) Produzir relatórios técnicos, estudos e elementos necessários aos processos de obras, designadamente das obras cofinanciadas;

d) Participar, no âmbito das suas atribuições, na preparação, lançamento e análise de concursos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e de prestação de serviços promovidos por outros serviços municipais;

e) Colaborar, sempre que solicitado, na fiscalização de obras adjudicadas a terceiros;

f) Dar cumprimento ao disposto na regulamentação específica em vigor, assegurando os procedimentos decorrentes das competências atribuídas às câmaras municipais, em matéria de:

i) Inspeções periódicas e reinspeções a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

ii) Inspeções extraordinárias, sempre que o considerem necessário, ou a pedido, fundamentado, dos interessados;

iii) Realização de inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.

g) Participar nos procedimentos decorrentes das competências atribuídas às câmaras municipais, de acordo com determinações superiores, dando cumprimento à regulamentação específica em vigor, em matéria de:

i) Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo;

ii) Licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional;

iii) Autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição, quando associadas a reservatórios de GLP com capacidade global inferior a 50 m3.

h) Participar, de acordo com determinações superiores, nos processos de licenciamento de antenas de telecomunicações;

i) Efetuar a fiscalização e manutenção de semáforos;

j) Assumir outras competências na área da eletrónica e eletromecânica cujas competências sejam atribuídas pela lei em vigor aos municípios;

k) Gerir os contratos municipais de fornecimento de energia;

l) Elaborar e manter atualizado o inventário permanente dos equipamentos eletromecânicos, elétricos e mecânicos da autarquia.

2 - No domínio da gestão e manutenção de infraestruturas de comunicações e de energia elétrica de baixa tensão, tem como atribuições específicas:

a) Coordenar a gestão de redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão;

b) Coordenar a implantação de redes de iluminação pública no Concelho, assegurando manutenção da infraestrutura;

c) Projetar, instalar e manter as instalações elétricas nos edifícios e instalações municipais, bem como em feiras, exposições e outros eventos de índole sociocultural;

d) Projetar, instalar e manter as instalações de cablagens de suporte a comunicações de dados e voz nos edifícios e instalações municipais, bem como em feiras, exposições e outros eventos de índole sociocultural;

e) Proceder a estudos e propor medidas no sentido da utilização racional da energia;

f) Assegurar a implementação de projetos inovadores no âmbito da utilização racional de energia;

g) Garantir a manutenção dos equipamentos elétricos e mecânicos afetos a outros serviços municipais.

3 - No domínio da produção de materiais e componentes para incorporação em obras ou no património municipal, tem como atribuição específica realizar trabalhos de serralharia civil e de ferreiro, quer no aspeto de obra nova, quer no de conservação de edifícios, instalações e equipamentos mecânicos, para os diversos serviços municipais.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 27.º

Organigrama

A presente estrutura e organização dos serviços possui uma representação gráfica, conforme se apresenta no organigrama em anexo, sendo que esse anexo faz parte integrante das presentes disposições.

Artigo 28.º

Norma revogatória e entrada em vigor

1 - A presente estrutura e organização dos serviços entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - Aquando da entrada em vigor da presente estrutura e organização dos serviços, conforme disposto no n.º 1, é revogado o Regulamento Interno dos Serviços da Câmara Municipal de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de novembro de 2004.

Aprovada em 30 de outubro de 2012.

O Presidente da Câmara Municipal de Évora, José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira

Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Évora, de 13/11/2012

Subunidades orgânicas flexíveis e suas definições, para a estrutura orgânica hierarquizada da CME

O presente despacho tem por base o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais. O n.º 5 do artigo 10.º do referido diploma estabelece que quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do presidente da câmara municipal e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Ainda, o artigo 8.º do diploma de base antes referido estabelece que ao presidente da câmara municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

Anteriormente e numa primeira fase, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, as definições das unidades nucleares, o número máximo de unidades e subunidades flexíveis e de equipas de projeto, bem como a área, requisitos de recrutamento, remuneração e competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau. O número máximo fixado para as subunidades orgânicas flexíveis foi de vinte.

Já posteriormente e numa segunda fase, conforme estipulado no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, aprovou a criação de unidades orgânicas flexíveis e de equipas de projeto, bem como o estabelecimento das suas definições, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal. Refira-se que nesta fase, bem como na primeira, previu-se ainda uma caraterização das unidades orgânicas nucleares e flexíveis, ao nível diretivo, em cumprimento das regras e critérios da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no que diz respeito aos limites de provimento de cargos de diretor de departamento municipal, de chefe de divisão municipal e de direção intermédia de 3.º grau. Nas decisões dos órgãos deliberativo e executivo nas duas fases consideradas, para a conferência do respeito dos referidos limites de provimento, foi considerada informação constante da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (mapa XIX, com as transferências para os municípios), bem como a informação disponível, à data da submissão das respetivas propostas de deliberação, no sítio internet institucional do Instituto Nacional de Estatística (população residente, população em movimento pendular e dormidas turísticas).

Assim, considerando o contexto antes apresentado e fazendo uso da competência de criação de subunidades orgânicas flexíveis, definida no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino o seguinte:

CAPÍTULO I

Subunidades flexíveis

Artigo 1.º

Subunidades flexíveis

São criadas para a estrutura orgânica hierarquizada da CME, as subunidades orgânicas flexíveis infra designadas, em número de vinte:

a) Tesouraria;

b) Secção de Receitas;

c) Secção de Contabilidade;

d) Secção de Património Municipal;

e) Secção de Compras e Aprovisionamento;

f) Secção do Parque Auto;

g) Secção de Vencimentos e Abonos;

h) Secção de Administração de Pessoal;

i) Subunidade de Formação e Desenvolvimento Organizacional;

j) Secção de Gestão Documental;

k) Balcão Único;

l) Secção de Apoio Administrativo (Divisão Jurídica e de Contencioso);

m) Secção de Apoio Administrativo (Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente);

n) Secção de Redes de Águas e Saneamento;

o) Secção de Apoio Administrativo (Departamento de Obras e Projetos Estruturantes);

p) Secção de Produção de Obras;

q) Secção de Equipamento Elétrico e Mecânico;

r) Secção de Apoio Administrativo (Divisão do Centro Histórico, Património, Cultura e Turismo);

s) Secção de Apoio Administrativo (Divisão de Educação e Ação Social);

t) Secção de Apoio Administrativo (Divisão de Juventude e Desporto).

CAPÍTULO II

Atribuições das subunidades flexíveis

Artigo 2.º

DFPM-TES - Tesouraria

Na direta dependência da Divisão de Finanças e Património Municipal, tem como atribuições:

a) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito pelas instruções de serviço;

b) Liquidar juros de mora, referentes à arrecadação de receitas;

c) Proceder à guarda de valores monetários;

d) Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;

e) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara ou vereadores com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

f) Elaborar balancetes diários de tesouraria.

Artigo 3.º

DFPM-SR - Secção de Receitas

Na direta dependência da Divisão de Finanças e Património Municipal, tem como atribuições:

a) Assegurar a gestão operacional do relacionamento com o consumidor dos serviços de fornecimento de água e de saneamento básico, inclusivamente ao nível do reencaminhamento de assuntos e da arrecadação de receitas;

b) Assegurar o serviço de cobrança de dívidas acumuladas;

c) Emitir licenças diversas;

d) Emitir faturas e guias de receita diversas.

Artigo 4.º

DFPM-SC - Secção de Contabilidade

Na direta dependência da Divisão de Finanças e Património Municipal, tem como atribuições:

a) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;

b) Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual de investimentos;

c) Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos;

d) Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos, nos termos definidos nas normas legais e regulamentares aplicáveis;

e) Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;

f) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

g) Emitir ordens de pagamento e outros documentos que sirvam de suporte aos registos contabilísticos;

h) Coligir todos os elementos necessários à execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como as respetivas modificações;

i) Promover a abertura, o acompanhamento sistemático e o encerramento das ordens de serviço exigidas pelo eficaz funcionamento do sistema de análise de custos implementado no Município;

j) Promover a recolha atempada de todos os elementos necessários ao sistema de análise de custos em vigor no Município, nomeadamente mão de obra afeta, existências consumidas, máquinas e viaturas automóveis utilizadas e aquisição exterior de bens e serviços;

k) Calcular os custos mensais e acumulados, por unidades orgânicas e funcionais, por projetos, iniciativas e ações incorridos pelo Município, de modo a constituir informação que servirá de suporte à faturação de serviços prestados e ao controlo de gestão municipal.

Artigo 5.º

DFPM-SPM - Secção de Património Municipal

Na direta dependência da Divisão de Finanças e Património Municipal, tem como atribuições:

a) Manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade do Município, bem como de outros bens de domínio público;

b) Manter atualizado, com as respetivas inscrições e abates, o cadastro dos bens móveis propriedade do Município;

c) Manter os registos com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;

d) Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património municipal no que concerne a bens imóveis, em articulação com os serviços competentes nos domínios do apoio jurídico e notariado;

e) Assegurar a reparação e a conservação dos bens de utilização comum pelos serviços municipais.

Artigo 6.º

DFPM-SCA - Secção de Compras e Aprovisionamento

Na direta dependência da Divisão de Finanças e Património Municipal, tem como atribuições:

a) Promover todos os procedimentos referentes à aquisição de bens e serviços;

b) Assegurar todas as tarefas exigidas pela gestão administrativa dos armazéns e ferramentaria municipais;

c) Proceder à verificação de faturas e guias de remessa.

Artigo 7.º

DFPM-SPA - Secção do Parque Auto

Na direta dependência da Divisão de Finanças e Património Municipal, tem como atribuições:

a) Assegurar a gestão operacional da frota automóvel;

b) Controlar o número de horas de trabalho e de quilómetros percorridos, os consumos de combustíveis e lubrificantes, bem como as despesas em reparações e outros encargos, de modo a serem obtidos elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;

c) Providenciar a utilização de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas automóveis;

d) Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas automóveis e zelar pela sua adequada utilização;

e) Assegurar o armazenamento e o abastecimento de combustíveis e lubrificantes.

Artigo 8.º

DAGRH-SVA - Secção de Vencimentos e Abonos

Na direta dependência da Divisão de Administração Geral e de Recursos Humanos, tem como atribuições:

a) Organizar e manter atualizados os processos, bases de dados e outros recursos de informação necessários às diversas atividades de processamento de abonos, comparticipações e descontos;

b) Processar vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;

c) Participar na recolha de dados para fins estatísticos e de gestão;

d) Acolher e dar resposta, em primeira instância, as questões que lhe sejam colocadas no domínio das suas atribuições, pelo público, pelos trabalhadores e seus órgãos representativos, bem como pela hierarquia.

Artigo 9.º

DAGRH-SAP - Secção de Administração de Pessoal

Na direta dependência da Divisão de Administração Geral e de Recursos Humanos, tem como atribuições:

a) Organizar e manter atualizados os processos individuais, bases de dados e outros recursos de informação necessários às diversas atividades de administração de pessoal;

b) Organizar e tratar todo o expediente corrente, designadamente o relativo a processos de aposentação, assistência na doença, acidentes laborais, concursos de pessoal e formação profissional;

c) Recolher e tratar informação necessária ao controlo da pontualidade e da assiduidade;

d) Participar na recolha de dados para fins estatísticos e de gestão;

e) Participar na elaboração anual da proposta do mapa de pessoal, bem como da estimativa das verbas a orçamentar para despesas de pessoal;

f) Acolher e dar resposta, em primeira instância, as questões que lhe sejam colocadas no domínio das suas atribuições, pelo público, pelos trabalhadores e seus órgãos representativos, bem como pela hierarquia.

Artigo 10.º

DAGRH-SFDO - Subunidade de Formação e Desenvolvimento Organizacional

Na direta dependência da Divisão de Administração Geral e de Recursos Humanos, tem como atribuições:

a) Elaborar e colaborar na realização de estudos estatísticos;

b) Elaborar estudos, projetos e candidaturas de natureza interdisciplinar, nomeadamente na área da formação e desenvolvimento profissional, satisfação e motivação organizacional;

c) Diagnosticar necessidades de formação a incluir no Plano Anual de Formação, bem como elaborar o referido plano;

d) Planear, organizar e avaliar as ações de formação internas e externas;

e) Manter atualizados os ficheiros do pessoal que frequenta as ações de formação profissional;

f) Elaborar o Balanço Social, recolhendo previamente os elementos necessários;

g) Acompanhar os trabalhadores integrados no âmbito das medidas de apoio ao emprego, com promoção externa pública ou privada;

h) Integrar e acompanhar os cidadãos na sequência de pagamento de multa com trabalho a favor da comunidade;

i) Acompanhar os estagiários que realizem estágio profissional ou curricular.

Artigo 11.º

DAGRH-SGD - Secção de Gestão Documental

Na direta dependência da Divisão de Administração Geral e de Recursos Humanos, tem como atribuições:

a) Rececionar correspondência, procedendo ao respetivo registo de entrada;

b) Registar a saída de correspondência e assegurar a sua expedição;

c) Operar, com o apoio técnico do serviço responsável pela gestão informática, o sistema de atendimento telefónico municipal, bem como organizar o pessoal operador telefónico;

d) Elaborar estatísticas relativas à correspondência recebida e expedida;

e) Organizar a distribuição interna, manual ou digital, de correspondência e outros documentos;

f) Organizar e manter o arquivo intermédio geral do Município, incluindo o arquivo de documentos em microfilme, administrando as componentes do sistema de gestão documental que lhe forem confiadas;

g) Prestar serviços de digitalização, indexação e cópia de segurança de documentos, aos demais serviços municipais;

h) Organizar e manter listas ou bases de dados de endereços, para efeitos de endereçamento automático;

i) Organizar e manter a reprografia municipal.

Artigo 12.º

DIMAQ-BU - Balcão Único

Na direta dependência da Divisão de Informática, Modernização Administrativa e Qualidade, tem como atribuição coordenar a operação do sistema de balcão único municipal, inclusivamente ao nível da articulação com os serviços municipais que têm funções de atendimento direto ao público, no âmbito das suas atribuições e cujas ditas funções são desempenhadas no referido balcão, em exclusividade ou não.

Artigo 13.º

DJC-SAA - Secção de Apoio Administrativo

Na direta dependência da Divisão Jurídica e de Contencioso, tem como atribuição assegurar todo o apoio administrativo à divisão em que se insere, inclusivamente ao nível da instrução dos processos de coimas e execuções fiscais.

Artigo 14.º

DOTA-SAA - Secção de Apoio Administrativo

Na direta dependência do Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente, tem como atribuição assegurar todo o apoio administrativo ao departamento em que se insere.

Artigo 15.º

DASHP-SRAS - Secção de Redes de Águas e Saneamento

Na direta dependência da Divisão de Águas, Saneamento e Higiene Pública, tem como atribuição efetuar o acompanhamento técnico e funcional das brigadas operacionais que desempenham trabalhos ao nível da manutenção das redes de águas e saneamento.

Artigo 16.º

DOPE-SAA - Secção de Apoio Administrativo

Na direta dependência do Departamento de Obras e Projetos Estruturantes, tem como atribuição assegurar todo o apoio administrativo ao departamento em que se insere, para além das que se enumeram:

a) Garantir o apoio ao atendimento geral das unidades orgânicas dependentes do departamento em que se insere;

b) Preparar a emissão de certidões e a autenticação de documentos;

c) Preparar a organização de vistorias e a elaboração dos respetivos autos;

d) Calcular o valor das taxas e outros encargos;

e) Preparar a emissão de alvarás ou outros títulos de licenciamento ou autorização.

Artigo 17.º

DOM-SPO - Secção de Produção de Obras

Na direta dependência da Divisão de Obras Municipais, tem como atribuições:

a) Executar obras e produzir materiais e componentes;

b) Organizar as frentes de trabalho, proceder à distribuição de tarefas e controlar a respetiva execução, dentro da programação definida;

c) Proceder à boa organização dos estaleiros municipais sob operação da secção, bem como ao controlo da qualidade da produção.

Artigo 18.º

UAM-SEEM - Secção de Equipamento Elétrico e Mecânico

Na direta dependência da Unidade de Assistência e Manutenção, tem como atribuições:

a) Implantar redes de iluminação pública no Concelho, assegurando a manutenção da infraestrutura;

b) Instalar e manter redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão;

c) Instalar e manter as instalações elétricas nos edifícios e instalações municipais, bem como em feiras, exposições e outros eventos de índole sociocultural;

d) Instalar e manter as instalações de cablagens de suporte a comunicações de dados e voz nos edifícios e instalações municipais, bem como em feiras, exposições e outros eventos de índole sociocultural;

e) Assegurar a implementação de projetos inovadores no âmbito da utilização racional de energia;

f) Realizar trabalhos de serralharia civil e de ferreiro, quer no aspeto de obra nova, quer no de conservação de edifícios, instalações e equipamentos mecânicos, para os diversos serviços municipais;

g) Proceder à manutenção dos equipamentos que constituem o parque de máquinas e viaturas automóveis do Município, segundo as dimensões preventiva e corretiva, gerindo operacionalmente toda a logística de suporte, inclusivamente as oficinas de manutenção e o depósito de peças, acessórios e materiais;

h) Garantir a manutenção dos equipamentos elétricos e mecânicos afetos a outros serviços municipais.

Artigo 19.º

DCHPCT-SAA - Secção de Apoio Administrativo

Na direta dependência da Divisão do Centro Histórico, Património, Cultura e Turismo, tem como atribuição assegurar todo o apoio administrativo à divisão em que se insere.

Artigo 20.º

DEAS-SAA - Secção de Apoio Administrativo

Na direta dependência da Divisão de Educação e Ação Social, tem como atribuição assegurar todo o apoio administrativo à divisão em que se insere.

Artigo 21.º

DJD-SAA - Secção de Apoio Administrativo

Na direta dependência da Divisão de Juventude e Desporto, tem como atribuição assegurar todo o apoio administrativo à divisão em que se insere.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 22.º

Organigrama

A presente estrutura e organização dos serviços possui uma representação gráfica, conforme se apresenta no organigrama em anexo, sendo que esse anexo faz parte integrante das presentes disposições.

Artigo 23.º

Norma revogatória e entrada em vigor

1 - A presente estrutura e organização dos serviços entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - Aquando da entrada em vigor da presente estrutura e organização dos serviços, conforme disposto no n.º 1, é revogado o Regulamento Interno dos Serviços da Câmara Municipal de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de novembro de 2004.

Assinado em 13 de novembro de 2012.

O Presidente da Câmara Municipal de Évora, José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira

Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Évora, de 13/11/2012

Reafetação do pessoal do respetivo mapa, para a estrutura orgânica hierarquizada da CME

O presente despacho tem por base o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais. O n.º 3 do artigo 10.º do referido diploma estabelece que a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao presidente da câmara municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado. Ainda, o artigo 8.º do diploma de base antes referido estabelece que ao presidente da câmara municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

Em fases anteriores, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, do artigo 47.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterado pela Lei 20/2012, de 14 de maio e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi já definida pelos órgãos autárquicos competentes, a constituição da estrutura e organização dos serviços do Município de Évora.

Assim, considerando o contexto antes apresentado e fazendo uso da competência de afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, definida no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determino o seguinte:

1 - As linhas mestras para a reafetação do pessoal do respetivo mapa do Município, considerando a transição da estrutura e organização dos serviços conforme disposta no Regulamento Interno dos Serviços da Câmara Municipal de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de novembro de 2004, para a recentemente constituída, são as seguintes:

a) O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação acolherá o pessoal antes afeto ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação (mesma designação) e ao Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal e Freguesias;

b) O Gabinete de Estudos, Planeamento e Auditoria acolherá o pessoal antes afeto ao Departamento de Auditoria e Fiscalização;

c) O Gabinete de Informação, Comunicação e Relações Externas acolherá parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Comunicação e Relações Externas;

d) O Gabinete de Notariado acolherá parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Apoio Jurídico e Notariado;

e) O Serviço Municipal de Proteção Civil acolherá o pessoal antes afeto ao Serviço Municipal de Proteção Civil (mesma designação);

f) O Serviço do Veterinário Municipal acolherá parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Ambiente e Qualidade;

g) O Gabinete de Desenvolvimento Económico acolherá parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Desenvolvimento Económico;

h) O Gabinete Évora Cidade Educadora acolherá parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Intervenção Social e Educação;

i) O Departamento de Administração Geral e Financeira acolherá parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Gestão e Administração e ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Financiamento Externo;

j) A Divisão de Finanças e Património Municipal acolherá parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Gestão e Administração, à Divisão de Gestão Financeira, à Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento e ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Financiamento Externo;

k) A Divisão de Administração Geral e de Recursos Humanos acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, bem como parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Gestão e Administração, ao Departamento de Comunicação e Relações Externas e à Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento;

l) A Divisão de Informática, Modernização Administrativa e Qualidade acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Organização e Gestão Informática;

m) A Divisão Jurídica e de Contencioso acolherá parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Apoio Jurídico e Notariado;

n) O Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente acolherá parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Ordenamento e Gestão do Território e ao Departamento de Ambiente e Qualidade;

o) A Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Planeamento e Projetos Municipais, bem como parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Ordenamento e Gestão do Território e à Divisão de Mobilidade e Equipamento Urbano;

p) A Divisão de Ambiente e do Espaço Público acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Espaços Verdes e Qualidade Ambiental;

q) A Divisão de Águas, Saneamento e Higiene Pública acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Águas e Saneamento e à Divisão de Higiene e Limpeza Pública, bem como parte do pessoal antes afeto à Divisão de Gestão Financeira;

r) O Departamento de Obras e Projetos Estruturantes acolherá o pessoal antes afeto ao Departamento de Obras e Manutenção de Equipamentos Municipais, bem como parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Projetos de Obras Particulares;

s) A Divisão de Obras Particulares acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Obras Particulares (mesma designação) e à Divisão de Obras em Zonas Classificadas, bem como parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Projetos de Obras Particulares;

t) A Divisão de Fiscalização Municipal acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Fiscalização de Obras;

u) A Divisão de Obras Municipais acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Obras Municipais (mesma designação), bem como parte do pessoal antes afeto à Divisão de Mobilidade e Equipamento Urbano e à Divisão de Assuntos Culturais;

v) A Unidade de Assistência e Manutenção acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Assistência e Manutenção, bem como parte do pessoal antes afeto à Divisão de Gestão do Património Municipal e Aprovisionamento;

w) A Divisão do Centro Histórico, Património, Cultura e Turismo acolherá o pessoal antes afeto ao Departamento do Centro Histórico, Património e Cultura e à Divisão de Promoção Turística, bem como parte do pessoal antes afeto à Divisão de Assuntos Culturais;

x) A Divisão de Educação e Ação Social acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Gestão e Equipamento de Ação Educativa, bem como parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Intervenção Social e Educação e à Divisão de Ação Social, Associativismo e Juventude;

y) A Divisão de Juventude e Desporto acolherá o pessoal antes afeto à Divisão de Desporto, bem como parte do pessoal antes afeto ao Departamento de Intervenção Social e Educação e à Divisão de Ação Social, Associativismo e Juventude.

2 - As disposições apresentadas no n.º 1, não dispensam nem se sobrepõem à produção de despachos futuros que concretizem a reafetação do pessoal, nominal e individualmente, considerando a recentemente constituída estrutura e organização dos serviços.

Assinado em 13 de novembro de 2012.

O Presidente da Câmara Municipal de Évora, José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira

ANEXO

(a que se referem os artigos 27.º da deliberação da Câmara Municipal de Évora, de 30/10/2012 - caraterização de unidades flexíveis e suas definições e de equipas de projeto e suas definições - e 22.º do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Évora, de 13/11/2012 - subunidades orgânicas flexíveis e suas definições, para a estrutura orgânica hierarquizada da CME)

Organigrama

Estrutura orgânica da CME com unidades nucleares, flexíveis, serviços de apoio e subunidades: estrutura hierarquizada pura

(ver documento original)

206568197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda