Para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, conjugado com o artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e alínea a), do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento interno, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCR), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sernancelhe, datada de 14/09/2012 retificada em 28/09/2012, por deliberação da Assembleia Municipal de 09/10/2012, e por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 21/11/2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo certo, pelo período de doze meses, eventualmente renovável, para ocupação de nove postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município:
Ref. A - Um lugar de Técnico Superior (Engenharia das Industrias Agro-alimentares)
Ref. B - Um lugar de Técnico Superior (Sociologia)
Ref. C - Um lugar de Assistente Operacional (Guarda Noturno)
Ref. D - Dois Lugares de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais)
Ref. E - Três lugares de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)
Ref. F - Um lugar de Assistente Técnico (Topógrafo)
2 - Caraterização dos postos de trabalho:
Ref. A) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - área de engenharia das indústrias agroalimentares, para o exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área de atividade do setor de controlo da qualidade da água de consumo humano.
Ref. B) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - área de sociologia, para o exercício com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, tendo em vista o desenvolvimento de funções de investigação de processos técnico-científicos na área de sociologia ao nível da intervenção na coletividade de acordo com o planeamento estratégico definido pela autarquia, de propor e estabelecer critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social, de proceder ao levantamento das necessidades da autarquia local na área social, de propor medidas de correção das desigualdades sociais, de promover e dinamizar ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos, de realizar estudos que permitam conhecer a realidade social, nomeadamente na área da saúde, da educação e do emprego.
Ref. C) - Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - guarda noturno, para exercer funções de vigilância da respetiva área das instalações municipais que está sob a sua responsabilidade, assegurando a verificação de todas as condições básicas de segurança a fim de prevenir a ocorrência de eventuais acidentes, regista todas as entradas e saídas nas instalações durante um período em causa controla o sistema de alarme e toma as medidas que se impõem em casos de emergência, comunicando com as entidades competentes para intervirem em cada situação a quem presta a sua colaboração, elabora relatórios sobre a atividade desenvolvida em cada período de vigilância.
Ref. D) - Dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de serviços gerais, funções de complexidade de grau 1, designadamente de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, nomeadamente assegurar a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Ref. E) - Três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional -
auxiliar de ação educativa, funções de complexidade de grau 1, designadamente apoia à atividade pedagógica, de ação social escolar de apoio e de apoio geral, uma estreita colaboração no domínio do processo educativo dos discentes, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino, e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, nomeadamente:
Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático, comunicando estragos e extravios;
Zelar para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso;
Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;
Prestar assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar o aluno a unidades hospitalares;
Prestar informações na portaria, encaminhar pessoas, controlar entradas e saídas de pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações;
Efetuar no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
Ref. F) - Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico - topografo, para a execução de levantamentos topográficos, tendo em vista elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientações de trabalhos de engenharia ou para outros fins; procede a cálculos sobre elementos colhidos no campo; procede à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traça esboços e desenhos e elabora relatórios das operações efetuadas.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Declaração de retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: área do Município de Sernancelhe.
5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - Requisito habilitacional - conforme estipulado no n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 51.º da LVCR, nomeadamente:
Referência A) Licenciatura em Engenharia das industrias agroalimentares, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Referência B) Licenciatura em sociologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Referência C) Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86 de 31 de dezembro e 14 de outubro, respetivamente. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência D) Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86 de 31 de dezembro e 14 de outubro, respetivamente. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência E) Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86 de 31 de dezembro e 14 de outubro, respetivamente. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência F) Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86 de 31 de dezembro e 14 de outubro, respetivamente. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Âmbito de recrutamento: nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos, bem como, a contenção de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e parecer favorável dos órgãos executivos e deliberativo, aprovado por deliberações de 14 de setembro e 9 de outubro respetivamente.
9 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Forma de apresentação e entrega de candidatura:
10.1 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.cm-sernancelhe.pt podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira, das 9.00 às 17:30 horas ou remetidas pelo correio com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado para a Câmara Municipal de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640 - 240 Sernancelhe.
10.2 - Prazo - as candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).
10.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão atualizado;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;
e) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, na qual se indique o tipo de vínculo de emprego público, bem como a carreira, categoria e as últimas três menções de avaliação de desempenho.
10.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Sernancelhe ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) e e) do número anterior, desde que mencionem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
12 - Os métodos de seleção a utilizar serão os previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Métodos de seleção:
Ref. A); Ref. B); Ref. C); Ref. D); Ref. E); Ref. F) - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
14 - Avaliação Curricular - Visa analisar, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %
Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
em que:
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
15 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a duração máxima de trinta minutos, sendo adotados os seguintes parâmetros de avaliação: interesse e motivação profissional, sentido crítico, capacidade de expressão e fluência verbal e qualidade da experiência profissional.
16 - A classificação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)
em que:
CF = classificação final, arredondada às centésimas;
AC = classificação da Prova de Conhecimentos, arredondada às centésimas;
EPS = classificação da Entrevista Profissional de Seleção, arredondada às centésimas.
17 - Os métodos de seleção serão realizados pelo júri do procedimento.
18 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados para a realização do método de avaliação seguinte.
19 - Considerando razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção de acordo com o preceituado no artigo 8.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
20 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - Os procedimentos concursais são válidos para os recrutamentos e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
22 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas
23 - Os procedimentos concursais são válidos para os recrutamentos e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - Posição remuneratória - atento o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Câmara Municipal de Sernancelhe. Contudo, no momento presente, a determinação do posicionamento remuneratório destas categorias será conforme o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, correspondendo para a carreira e categoria de técnico superior à 2.ª posição remuneratória, de nível 15, equivalente a 1. 201,48 euros, para a carreira e categoria de assistente operacional à 1.ª posição remuneratória, de nível 1, equivalente a 485,00 euros e para a carreira e categoria de assistente técnico à 1.ª posição remuneratória de nível 1, equivalente a 683,13 euros.
25 - Na exclusão e notificação dos candidatos proceder-se-á de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto do Serviço dos Recursos Humanos da autarquia.
26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sernancelhe e disponibilizada na sua página eletrónica.
28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-sernancelhe.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.
29 - Quota de emprego para pessoas deficientes: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Sernancelhe e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
32 - Composição do Júri:
Ref. A):
Presidente: Maria de Lurdes Ferreira Caiado, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo.
Vogais efetivos: Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria de Fátima Pinto Diogo Leitão, técnica superior da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo.
Vogais suplentes: Joaquim Carlos Freire Fernandes Saldanha, técnico superior da Divisão técnica de obras e urbanismo e Jaime Manuel Oliveira Ferreira, técnico superior, da Divisão de Ação Social e Cultural.
Ref. B):
Presidente: Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos: Jaime Manuel Oliveira Ferreira, técnico superior (Divisão de Ação Social e Cultural) que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Cláudio Vitorino Batista, técnico superior da Divisão de Ação Social e Cultural).
Vogais suplentes: Margarida Maria Amaral Rebelo Pereira Caetano, técnica superior (Divisão de Ação Social e Cultural) e Francisco José Lopes Moreira, técnico superior (Divisão de Ação Social e Cultural).
Ref. C):
Presidente: Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos: Jaime Manuel Oliveira Ferreira, técnico superior (Divisão de Ação Social e Cultural) que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria de Fátima Pinto Diogo Leitão, técnica superior da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo.
Vogais suplentes: Margarida Maria Amaral Rebelo Pereira Caetano, técnica superior (Divisão de Ação Social e Cultural) e Francisco José Lopes Moreira, técnico superior (Divisão de Ação Social e Cultural).
Ref. D), E)
Presidente: Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos: Maria de Lurdes Ferreira Caiado, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Jaime Manuel Oliveira Ferreira, técnico superior da Divisão de Ação Social e Cultural.
Vogais suplentes: Margarida Maria Amaral Rebelo Pereira Caetano, técnica superior da Divisão de Ação Social e Cultural e Francisco José Lopes Moreira, técnico superior da Divisão de Ação Social e Cultural.
Ref F)
Presidente: Maria de Lurdes Ferreira Caiado, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo.
Vogais efetivos: Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Jaime Manuel Oliveira Ferreira, técnico superior da Divisão de Ação Social e Cultura.
Vogais suplentes: Margarida Maria Amaral Rebelo Pereira Caetano, técnica superior da Divisão de Ação Social e Cultural e Francisco José Lopes Moreira, técnico superior da Divisão de Ação Social e Cultural.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
26 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.
306554994