Considerando o disposto na alínea c) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril e Portaria 305/2012, de 4 de outubro, que prevê como atribuição das Direções Regionais de Agricultura e Pescas executar as ações necessárias à receção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projetos de investimento apoiados por fundos públicos, bem como promover a tramitação relativa à receção, análise e validação conducente ao pagamento dos respetivos apoios;
Considerando o Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de março, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), bem como o Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN);
Considerando o Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio, que instituiu o Programa Operacional das Pescas (PROMAR);
Delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nos dirigentes infra referidos, os poderes necessários para validação das despesas relativas aos pedidos de pagamento no âmbito do PRODER, PRRN e do PROMAR:
Diretor Regional Adjunto - Eng. Adelino Bernardo
Diretor Regional Adjunto - Eng. Mário Silva
Diretora de Serviços de Investimento - Eng.ª Luísa Hipólito
Diretor de Serviços de Desenvolvimento Rural - Eng. Henrique Santos
Chefe de Divisão de Investimento de Trás-os-Montes - Eng. Carlos Martins
Chefe de Divisão de Investimento de Entre Douro e Minho - Eng. José Teixeira
Chefe de Divisão de Ambiente e Infraestruturas - Eng. Alda Brás
Chefe de Divisão de Desenvolvimento Rural - Eng. Celina Bouça
Pelo presente despacho ratifica-se todos os atos praticados, desde 5 de outubro de 2012, no âmbito dos poderes delegados.
15 de novembro de 2012. - O Diretor Regional, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.
206538397