Em cumprimento do disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e nos termos da subalínea IV da alínea e), n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22/12, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, cessou a comissão de serviço do trabalhador Nuno Ricardo da Piedade Antunes Serra (Msc), com efeitos a partir de 11/09/2012.
De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei 3-B/2010 de 28/04, o trabalhador ficou posicionado na categoria de Técnico Superior, 7.ª Posição, Nível 35, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de 2.231,32 (euro) (sujeito às disposições constantes na alínea b) do artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31/12).
23 de outubro de 2012. - O Vereador, em regime de permanência (despacho de delegação de competências n.º 679/2011 P, de 11 de fevereiro), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.
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