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Aviso 15483/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional a termo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15483/2012

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional a termo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e do artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 setembro e em conformidade com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, torna -se público que por deliberação da Junta de Freguesia na sua reunião de 10 de outubro de 2012, na sequência da autorização da Assembleia de Freguesia de 27/09/2012, de acordo com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho.

1 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica: 2 (dois) contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Assistente Operacional, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

2 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia e da consulta à página eletrónica da DGAEP, constata -se a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Descrição sumária das funções:

Funções de natureza executiva, de caráter administrativo, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de atendimento geral na secretaria, apoio na elaboração de atestados em plataforma informática; apoio ao recenseamento com utilização da plataforma SIGRE; apoio administrativo ao cemitério incluindo a utilização de plataforma informática; apoio na gestão de marcações; organização e arquivo de processos dos utentes; receção de documentos; apoio na organização da apresentação quinzenal aos inscritos no Centro de Emprego.

4 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória; não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/7, Lei 59/2008 de 11/9, Portaria 83-A/2009 de 22/1, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, Decreto -Lei 209/2009, de 3/9, Lei 12-A/2010, de 30/6 e Lei 55-A/2010 de 31/12.

7 - Local de trabalho: Freguesia de Valadares

8 - Requisitos de admissão, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - De acordo com o disposto na alínea l) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal de serviço ou órgão, idênticos aos dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º, inicia -se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontra -se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

10 - Tendo em consideração os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, contenção de custos que devem presidir à atividade da Freguesia e no relevante interesse público no recrutamento, pelas necessidades permanentes de serviço, no que respeita e no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deve o recrutamento abranger trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberações pela Assembleia de Freguesia a 27/9/2012e ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia tomada em, 10/10/2012, nos termo do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

11 - Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1;

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas através de preenchimento obrigatório do formulário (sob pena de exclusão) de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na secretaria ou na página eletrónica da Junta em www.freguesiavaladares.com ou em www.dgaep.gov.pt, em suporte papel, ou entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Presidente da Junta de Freguesia de Valadares, Av. António Coelho Moreira, 706 - Valadares 4405-528 VNG

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do número de contribuinte e do respetivo currículo, comprovativos das ações profissionais relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

12.1 - Currículo profissional detalhado, datado e assinado. Declaração emitida e autenticada pelo serviço a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de serviço das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas e conteúdo funcional, para da alínea c) n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 145-A/2011, de 6/4.

12.2 - A falta de apresentação dos documentos acima exigidos, implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 145-A/2011, de 6/4.

13 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências dos candidatos, diretamente relacionados com as exigências da função.A prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. A prova terá uma duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genéricas e específicas, relacionados com e exigência da função, o adequado conhecimento de língua portuguesa e versará sobre as seguintes matérias:

Decreto -Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31/01 - Código do Procedimento Administrativo; Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar;

Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, retificada pela Declaração 4/2002 de 06/02 - Estabelece o quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Conhecimentos Específicos:

Lei 13/1999 de 22/03, alterada e republicada pela Lei 47/2008 que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral;Decreto -Lei 135/99 de 22/04 que estabelece as medidas de modernização administrativa.

b) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação obtida.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (5EP + 2HA + 2FP + 1AD)/10

sendo que:

EP = experiência profissional;

HA = habilitações académicas;

AC = avaliação curricular;

FP = Formação profissional;

AD = avaliação de desempenho.

c) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15.1 - Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC + PCE)/3

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

PCE = Prova de Conhecimentos Escrita.

16.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção, consideram -se excluídos da valoração final.

17 - Composição do júri: Presidente - Pedro António Martins Campos Conceição Carvalho, Jurista. Vogais Efetivos: 1.º Vogal - Armindo Manuel Alves Costa, Coordenador Técnico na Freguesia de Valadares; 2.º Vogal - Sílvia Luísa Pereira Guedes Rebelo, técnica superior na Freguesia de Valadares. Vogais suplentes: 1.º Vogal - Maria Joana Ramos Monteiro Soares Ribeiro, Jurista;2.º Vogal - Sofia Alexandra Oliveira Ramos, Advogada.

18 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como as exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, serão notificados por uma da formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4.

20.1 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será afixada em local visível e púbica das instalações da entidade e disponibilizada no www.freguesiavaladares.com, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20.2 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efetua -se pela ordem prevista no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30/12.

21 - O posicionamento remuneratório é objeto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2, conjugado com o artigo 26.º, da Lei 55 -A/2010 (OE), de 31/12e Lei 64-B/2011 de 30/12, e terá lugar após o termo do procedimento concursal sendo tendo em conta o artigo 2.º, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22/1, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Freguesia por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de novembro de 2012. - O Presidente, Artur Gandra Soeiro.

306518121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 55 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Autoriza o pagamento de determinadas remunerações ao tesoureiro de finanças do concelho de Loures, pela cobrança de impostos municipais realizada e a realizar.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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