Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que:
1 - Na sequência de deliberação proferida, em 26-09-2012, por esta Junta de Freguesia do Pragal, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, para o desenvolvimento das atividades correspondentes ao conteúdo funcional, descrito no anexo e conforme o n.º 1 do artigo 5.º da LVCR, da carreira/categoria de Assistente Operacional.
2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 03-02; Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31-12 e Lei 55-A/2010, de 31-12 e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Lei 59/2008 de 11-09, a Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06-04 e Lei 12-A/2010 de 30-06 e Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 31 de dezembro.
3 - O trabalhador recrutado será posicionado na primeira posição remuneratória ou na correspondente à do seu posicionamento na categoria de origem, quando dela seja titular no âmbito de uma relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, nos termos do artigo 55.º da LVCR.
4 - O local de trabalho será na área da circunscrição geográfica da Freguesia do Pragal.
5 - Síntese das funções a desempenhar: exercício de funções assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
6 - Os métodos de seleção a utilizar, devido à necessidade de assegurar a realização das tarefas urgentes e inadiáveis previstas no mapa de pessoal para 2012, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 -12, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 -01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06-04, serão os seguintes:
6.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que estejam integrados na carreira e sejam titulares das categorias colocadas a concurso e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa:
a) Avaliação Curricular (AC), valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação Literária, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 40 minutos que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
6.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
a) A Prova de Conhecimentos Específicos será de natureza Escrita, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências/tarefas da função, consistindo na identificação de materiais e de ferramentas e demonstração de conhecimentos teóricos e conceitos que revelam conhecimentos para a execução das funções e tarefas e atividades no âmbito das atividades a executar face à descrição e natureza do posto de trabalho em questão.
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 40 minutos que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
6.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos resultará da aplicação das fórmulas OF = 70 % AC + 30 % EPS (para o universo dos candidatos mencionados no ponto 6.1) e OF = 70 % PC + 30 % EPS (para o universo dos candidatos mencionados no ponto 6.2).
6.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção ou os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção ou na classificação final.
7 - O Júri tem a seguinte composição, sendo o primeiro Vogal efetivo o substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - José Alberto Ferreira Durão, Vogal da Junta de Freguesia do Pragal.
1.º Vogal Efetivo - Ilda de Lourdes Oliveira Dâmaso Garrett, Vogal da Junta de Freguesia do Pragal.
2.º Vogal Efetivo - Anabela Maria Figo Lopes, Assistente Técnica da Junta de Freguesia do Pragal.
1.º Vogal Suplente - Rosa Maria Simão Martins, Secretária da Junta de Freguesia do Pragal.
2.º Vogal Suplente - Helena Maria Espírito Santo Durão Silva, Assistente Técnica da Junta de Freguesia do Pragal.
8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Poderão candidatar -se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
9.1:
a) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberado, em 26-09-2012, pela Assembleia de Freguesia do Pragal.
9.3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória.
10 - Quotas de Emprego: De acordo com o N.º 3 dos Artigo 3.º a 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/ condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
11 - As candidaturas deverão ser entregues dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso:
11.1 - Efetuadas através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em http://www.jf-pragal.pt e ou no balcão de atendimento ao público da Junta de Freguesia, sita na Rua Cidade de Ostrava, n.º 8, no Pragal 2800-681 Almada; no horário compreendido entre as 9h:00 m e as 17h:30 m, podendo a sua entrega efetivar-se pessoalmente na morada anteriormente referida ou remetida por correio registado e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia do Pragal, Rua Cidade de Ostrava n.º 8, no Pragal, 2800-681 Almada;
11.2 - Acompanhados de:
a) Bilhete de Identidade atualizado ou cartão de cidadão, para confirmação de dados;
b) Cópia do certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias,
c) Curriculum vitae detalhado, onde conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;
d) Comprovativo das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência.
11.3 - Os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, para além dos referidos no ponto anterior, também deverão entregar Declaração atualizada, emitida após o dia seguinte ao da publicação do presente aviso e autenticada pelo Serviço a que pertencem, da qual conste:
A modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupam e o respetivo grau de complexidade, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01;
A caracterização, com descrição das funções desempenhadas, do posto de trabalho que ocupam ou ocuparam por último, no caso de trabalhador em SME, em conformidade com o estabelecido no respetivo Mapa de Pessoal aprovado e a avaliação de desempenho relativa ao último período objeto de avaliação.
11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 11.1, na alínea b) do n.º 11.2 e no n.º 11.3 determina a exclusão do candidato.
11.5 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via eletrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22 -01.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.
13 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, os candidatos:
13.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
13.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação da respetiva data, hora e local.
14 - A lista, ordenada alfabeticamente, dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.jf-pragal.pt.
14.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.jf-pragal.pt.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
07-11-2012. - O Presidente, Carlos Alberto Tomé Valença Mourinho.
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