Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de agosto, e a Portaria 958/2008, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 173/2010, de 23 de março, e ainda o Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 4612/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, mantido em vigor pelo despacho 10863/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, determino o seguinte:
1 - Sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios do 1.º grau, estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no anexo ii da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na diretora de Unidade da Defesa da Floresta, licenciada Zita Delfina Foja Costa, poderes para a prática dos seguintes atos relativos aos trabalhadores das seguintes unidades orgânicas, Direção de Unidade de Defesa da Floresta, Divisão de Sanidade Florestal e Equipas Multidisciplinares de Defesa da Floresta:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;
c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da administração central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
d) Autorizar, em articulação com os diretores regionais de florestas, a designação de representante do ICNF, I. P., nas comissões municipais de defesa da floresta;
e) Autorizar a designação de representante do ICNF, I. P., nos centros de coordenação distrital de proteção civil.
2 - Autorizo a dirigente acima identificada a subdelegar, no todo em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são por este delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2012.
30 de agosto de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
206518762