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Despacho 14740/2012, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da licenciada Zita Delfina Foja Costa

Texto do documento

Despacho 14740/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de agosto, e a Portaria 958/2008, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 173/2010, de 23 de março, e ainda o Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 4612/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, mantido em vigor pelo despacho 10863/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, determino o seguinte:

1 - Sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios do 1.º grau, estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no anexo ii da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na diretora de Unidade da Defesa da Floresta, licenciada Zita Delfina Foja Costa, poderes para a prática dos seguintes atos relativos aos trabalhadores das seguintes unidades orgânicas, Direção de Unidade de Defesa da Floresta, Divisão de Sanidade Florestal e Equipas Multidisciplinares de Defesa da Floresta:

a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

b) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;

c) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da administração central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

d) Autorizar, em articulação com os diretores regionais de florestas, a designação de representante do ICNF, I. P., nas comissões municipais de defesa da floresta;

e) Autorizar a designação de representante do ICNF, I. P., nos centros de coordenação distrital de proteção civil.

2 - Autorizo a dirigente acima identificada a subdelegar, no todo em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são por este delegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2012.

30 de agosto de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.

206518762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Portaria 958/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a estrutura das direcções regionais e a estrutura nuclear dos serviços centrais da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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