Despacho (extrato) n.º 14608/2012
Por despacho de 26 de outubro de 2012 do Diretor da Direção-Geral do Património Cultural:
1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, e artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, foi delegado no Diretor de Serviços do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo da Direção Geral do Património Cultural, em regime de substituição, Licenciado Manuel Diogo Correia Baptista, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
1.2 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos relativos ao regime de segurança social na função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.3 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo trabalhador e autorizar o processamento das respetivas despesas;
1.4 - Autorizar a realização de despesas dentro dos limites previstos na lei, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho até 50.000 (euro) no orçamento de funcionamento e 100.000 (euro) no PIDDAC;
1.5 - Autorizar o movimento de contas bancárias;
1.6 - Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;
1.7 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
1.8 - Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do respetivo orçamento, nos termos legais;
1.9 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, desde que resulte de imposição legal;
1.10 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.11 - Autorizar deslocações em serviço dos motoristas e trabalhadores afetos ao Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo da Direção Geral do Património Cultural.
2 - Pelo presente despacho são ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo da Direção Geral do Património Cultural, em substituição, Licenciado Manuel Diogo Correia Baptista, no âmbito das competências agora delegadas, desde 1 de agosto de 2012 até à data do presente despacho.
7 de novembro de 2012. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, em substituição, Manuel Diogo.
206511609