Despacho (extrato) n.º 14605/2012
Por despacho de 26 de outubro de 2012 do Diretor da Direção-Geral do Património Cultural:
1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, e artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego no Subdiretor da Direção-Geral do Património Cultural, Dr. João Mário Soalheiro Costa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar a realização de despesas de funcionamento até ao limite de 50.000,00 (euro) e de PIDDAC até ao limite de 100.000,00 (euro);
1.2 - Autorizar o movimento de contas bancárias;
1.3 - Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;
1.4 - Autorizar deslocações em serviço dos motoristas e dos restantes trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural e dos seus serviços dependentes, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pelo Subdiretor da Direção-Geral do Património Cultural, Dr. João Mário Soalheiro Costa, desde 19 de outubro de 2012 até à data do presente despacho.
6 de novembro de 2012. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, em substituição, Manuel Diogo.
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