Na sequência do início de funções do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), considerando a necessidade de garantir o funcionamento dos serviços, e sem prejuízo de alterações decorrentes da implementação da nova estrutura orgânica, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e no âmbito das competências próprias constantes da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, da Portaria 639/2007, de 30 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 1329-C/2010, de 30 de dezembro, do Decreto-Lei 42/2001, de 9 de fevereiro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovaram, respetivamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o diploma orgânico e os estatutos do IGFSS, I. P., e a respetiva alteração, a criação das secções de processo executivo da segurança social, o regime das despesas públicas e o Código dos Contratos Públicos, o conselho diretivo do mesmo instituto delibera delegar a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Delegar no diretor da direção de recuperação extraordinária do departamento de gestão da dívida, licenciado José António Mota Gomes, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva direção:
1.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
1.2 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.3 - Autorizar o gozo de férias;
1.4 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado;
1.5 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;
1.6 - Autorizar, no âmbito de processos de regularização de dívidas, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação.
2 - Delegar na diretora da direção de recuperação executiva do departamento de gestão da dívida, licenciada Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva direção:
2.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
2.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
2.3 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2.4 - Autorizar o gozo de férias;
2.5 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado e aos titulares de órgãos da administração do Estado;
2.6 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;
2.7 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro)350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);
2.8 - Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida, até ao montante estabelecido no número anterior;
2.9 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;
2.10 - Assinar, em nome do IGFSS, I. P., os planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados em observância das disposições legais aplicáveis, até ao montante estabelecido no n.º 2.7;
2.11 - Requerer, em representação do IGFSS, I. P., a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros atos de registo;
2.12 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido.
3 - Delegar na coordenadora do núcleo de controlo executivo, licenciada Anabela Sofia Gonçalves dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo núcleo:
3.1 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
3.2 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
3.3 - Autorizar o gozo de férias.
4 - Delegar nos coordenadores das secções de processo executivo do sistema de segurança social, adiante abreviadamente designadas por secções de processo, licenciada Rosa Maria Oliveira Almeida (Aveiro), licenciada Paula Cristina das Dores Guerreiro Roque (Beja), licenciada Maria de Fátima Pires Fernandes Ferreira (Braga), licenciada Helena Patrícia Pires Cabral Fortes (Bragança), licenciada Sandra Isabel Nunes Filipe (Castelo Branco), licenciada Sofia Isabel das Neves Domingues (Coimbra), licenciada Carla Maria Pereira da Silva (Évora), licenciada Maria Alexandra Cruz de Sousa (Faro), licenciado António Manuel Pina Fonseca (Guarda), licenciado Mário João Natividade Francisco (Leiria), licenciada Carla Irene Costa Farto (Lisboa I), licenciada Iva Carla Sousa Maia (Lisboa II), licenciada Cristina Maria Biscaya (Portalegre), licenciada Manuela Cristina do Vale Teixeira (Porto I), licenciada Maria João de Oliveira Vieira Barbosa, (Porto II), licenciada Ana Maria Varela Braz (Santarém), licenciada Ana Cristina Viegas Pata Casa Branca (Setúbal), licenciada Maria Filomena Dias Fernandes (Viana do Castelo), licenciada Maria João Rodrigues Fernandes (Vila Real), licenciada Alexandra Maria Viçoso (Viseu) e licenciada Bárbara Plácido Veloso de Jesus Barreiros (SPET100), relativamente ao pessoal e aos serviços das respetivas secções de processo, a competência para a prática dos seguintes atos:
4.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da atividade da respetiva unidade orgânica até ao montante de (euro)250,00 (duzentos e cinquenta euros), desde que não se trate de aquisições da competência do departamento de apoio técnico ou a sua urgência o justifique;
4.2 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
4.3 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
4.4 - Autorizar o gozo de férias;
4.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ainda que das mesmas resulte o abono de ajudas de custo;
4.6 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
4.7 - Assinar expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
4.8 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos na respetiva secção de processo, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;
4.9 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no instituto;
4.10 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua atividade no distrito em que a secção de processo exerce a sua jurisdição, até ao limite de (euro)250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) pelos coordenadores das secções de processo de Lisboa I e II e do Porto I e II, até ao limite de (euro)175.000,00 (cento e setenta e cinco mil euros) pelos coordenadores das secções de processo de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Santarém, Setúbal, Viseu e SPET 100 e até ao limite de (euro)100.000,00 (cem mil euros) pelos coordenadores das restantes secções de processo;
4.11 - Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida, até ao montante estabelecido no número anterior para cada secção de processo;
4.12 - Indeferir os pedidos de acordos prestacionais apresentados intempestivamente;
4.13 - Assinar, em nome do IGFSS, I. P., os planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados em observância das disposições legais aplicáveis, até ao montante estabelecido no n.º 4.10 relativamente a cada secção de processo;
4.14 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais e voluntárias sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, I. P., fora do âmbito do processo executivo, mediante prévio despacho favorável do presidente do conselho diretivo ou do vogal responsável pelo pelouro do departamento de gestão da dívida;
4.15 - Autorizar a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação por parte do contribuinte em causa;
4.16 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da respetiva secção de processo, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;
4.17 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;
4.18 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações e autorizações ora conferidas.
5 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo de Lisboa I são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 1, 2, 3, 4 e 5.
6 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo de Lisboa II são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja terminação de número de identificação fiscal seja 0, 6, 7, 8 e 9.
7 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo do Porto I são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Porto, Matosinhos, Maia, Valongo, Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Trofa.
8 - Determinar que as competências ora delegadas relativamente à secção de processo do Porto II são exercidas no âmbito dos processos de execução de dívidas relativos a contribuintes cuja sede se situe nos concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Penafiel, Paços de Ferreira, Paredes, Vila Nova de Gaia, Gondomar e Santo Tirso.
9 - Determinar que as competências ora delegadas no coordenador da secção de processo SPET100, no âmbito do n.º 4.10 da presente delegação de competências, têm âmbito geográfico nacional.
10 - Determinar que as competências delegadas no âmbito no n.º 4 da presente deliberação podem ser exercidas, relativamente a todas as secções de processo executivo, pela diretora do departamento de gestão da dívida e pela diretora da direção de recuperação executiva, licenciadas Ana Margarida Magalhães Vasques e Sónia Cristina dos Santos Loureiro Ferreira, respetivamente.
11 - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.
12 - A presente delegação de competências produz efeitos a 15 de outubro de 2012, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de outubro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.
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