Na sequência do início de funções do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), considerando a necessidade de garantir o funcionamento dos serviços, e sem prejuízo de alterações decorrentes da implementação da nova estrutura orgânica, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e no âmbito das competências próprias constantes da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, da Portaria 639/2007, de 30 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 1329-C/2010, de 30 de dezembro, do Decreto-Lei 42/2001, de 9 de fevereiro, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro que aprovaram, respetivamente, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o diploma orgânico e os estatutos do IGFSS, I. P., e a respetiva alteração, a criação das secções de processo executivo da segurança social, o regime das despesas públicas e o Código dos Contratos Públicos, o conselho diretivo do mesmo instituto delibera delegar a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No presidente do conselho diretivo, licenciado Rui Filipe de Moura Gomes, no vice-presidente do conselho diretivo, professor doutor Nuno Miguel Simões Venes e nos vogais do conselho diretivo, licenciados Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello e Beatriz Justina Sepulveda da Fonseca Imperatori:
1.1 - Emitir orientações e diretrizes específicas nas áreas do IGFSS, I. P. cujo pelouro lhe tenha sido atribuído pelo conselho diretivo;
1.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente das unidades orgânicas do IGFSS, I. P. cujo pelouro lhe tenha sido atribuído pelo conselho diretivo;
1.3 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P. até montante de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
1.4 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;
1.5 - Assinar e endossar cheques, vales e vales de correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P. é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com outro membro do conselho diretivo ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;
1.6 - Afetar os trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas cuja gestão lhe tenha sido atribuída pelo conselho diretivo;
1.7 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas cuja gestão lhe tenha sido atribuída, na ausência ou impedimento dos respetivos diretores de departamento ou de gabinete;
1.8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno, relativamente aos trabalhadores integrados nas unidades orgânicas do IGFSS, I. P. cuja gestão lhe tenha sido atribuída pelo conselho diretivo;
1.9 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;
1.10 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações, subdelegações e autorizações conferidas;
1.11 - Praticar os seguintes atos quando respeitantes a dirigentes dos respetivos pelouros:
a) Justificar faltas;
b) Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitados nos termos da respetiva lei de processo;
c) Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar o respetivo mapa de férias;
d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.
2 - No presidente do conselho diretivo, licenciado Rui Filipe de Moura Gomes:
2.1 - Assinar as deliberações do conselho diretivo do IGFSS, I. P.;
2.2 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais.
3 - No presidente e no vice-presidente do conselho diretivo, licenciado Rui Filipe de Moura Gomes e professor doutor Nuno Miguel Simões Venes, respetivamente:
3.1 - Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer.
4 - No membro do conselho diretivo responsável pelo departamento de gestão financeira, licenciado Rui Filipe de Moura Gomes:
4.1 - Assinar ordens de pagamento e de recebimento, emitidas no âmbito das atribuições do departamento do respetivo pelouro;
4.2 - Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas em contas do IGFSS, I. P..
5 - No membro do conselho diretivo responsável pelo departamento de orçamento e conta, professor doutor Nuno Miguel Simões Venes:
5.1 - Autorizar transferências de verbas nos orçamentos das instituições que integram o perímetro de consolidação da conta da segurança social que não sejam da competência do Governo;
5.2 - Assinar as circulares normativas no âmbito do processo de normalização contabilística.
6 - No membro do conselho diretivo responsável pelo departamento de património imobiliário, licenciada Beatriz Justina Sepulveda da Fonseca Imperatori:
6.1 - Autorizar o pagamento de despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro)20.000,00 (vinte mil euros) por imóvel;
6.2 - Autorizar os planos de pagamento de rendas vencidas e não pagas ou de indemnizações por ocupações não tituladas;
6.3 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida por atrasos no pagamento das rendas aos inquilinos cuja situação socioeconómica o justifique, ou se o montante em dívida aconselhar o seu recebimento imediato, desde que, em qualquer dos casos, os montantes globais envolvidos não excedam (euro)12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);
6.4 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que pretendam efetuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito;
6.5 - Aceitar a resolução do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual de arrendatário no regime da renda livre, desde que as rendas se mostrem integralmente pagas;
6.6 - Autorizar a regularização de situação habitacional, de acordo com a legislação em vigor.
7 - No membro do conselho diretivo responsável pelo departamento de gestão da dívida, licenciado Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello:
7.1 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro)1.000.000,00 (um milhão de euros);
7.2 - Rescindir, no âmbito do processo executivo, os acordos de regularização de dívida até ao montante estabelecido no número anterior;
7.3 - Autorizar a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação, por parte do contribuinte em causa;
7.4 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito dos processos legalmente previstos;
7.5 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores do departamento de gestão da dívida, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais para intervirem em representação do instituto nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;
7.6 - Assinar as circulares normativas no âmbito da gestão da dívida;
7.7 - Aprovar o posicionamento dos representantes da segurança social no âmbito das comissões de credores;
7.8 - Comunicar, no âmbito do processo especial de revitalização e processos de insolvência e recuperação de empresas as condições de participação da segurança social;
7.9 - Comunicar, no âmbito do procedimento extrajudicial de conciliação e sistema de recuperação de empresas por via judicial, a participação, e suas condições, ou indisponibilidade de participação.
8 - No membro do conselho diretivo responsável pelo gabinete de recursos humanos, licenciado Rui Manuel Freitas Corrêa de Mello:
8.1 - Gerir os recursos humanos do IGFSS, I. P., nomeadamente no que respeita à competência para autorizar a respetiva mobilidade geral, de acordo com os mecanismos legalmente consagrados;
8.2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar, no âmbito do processo concursal, todos os atos subsequentes, nos termos da legislação aplicável;
8.3 - Conceder licenças sem remuneração por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da maternidade e da paternidade e do Estatuto do Trabalhador Estudante;
8.4 - Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;
8.5 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;
8.6 - Autorizar, até ao limite (euro)1.500,00 (mil e quinhentos euros), a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
8.7 - Autorizar a realização de estágios profissionais e de contratos de emprego-inserção no âmbito do IGFSS, I. P.;
8.8 - Autorizar o pagamento de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor;
8.9 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;
8.10 - Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação.
9 - No membro do conselho diretivo responsável pelo departamento de apoio técnico, licenciada Beatriz Justina Sepulveda da Fonseca Imperatori:
9.1 - Praticar todos os atos necessários ao desencadear dos procedimentos legais para autorização de despesa, nos termos da legislação vigente sobre contratação pública;
9.2 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas do instituto, submetendo os respetivos resultados ao conselho diretivo.
10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objeto de subdelegação
11 - A presente deliberação produz efeitos à data de 15 de outubro de 2012, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de outubro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, Rui Filipe de Moura Gomes.
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