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Aviso 14787/2012, de 5 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 14787/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não estando constituídas reservas de recrutamento na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN) e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por meu despacho de 14 de Setembro de 2012, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da SG/MDN, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: Um (1).

3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, e especificamente assegurar aos utilizadores internos e externos do Centro de Documentação da Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas, um conjunto de informação especializada e atualizada, o que implica a catalogação e indexação de monografias e artigos de publicações periódicas e respetivo carregamento na base de dados bibliográfica, tendo em vista a sua rápida recuperação.

6 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita Avenida Ilha da Madeira n.º 1, 1400-204 Lisboa.

7 - Posição remuneratória: determinada de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira técnica superior num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

8 - Âmbito de recrutamento: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento ou que integrem as administrações regionais e autárquicas nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional: Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Forma e local de apresentação da candidatura:

11.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio da SGMDN, em http://www.portugal.gov.pt/, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira n.º 1, 1400-204 Lisboa.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa.

12 - Métodos de Seleção: Considerando o carácter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas à Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas, por carência de recursos humanos qualificados para o exercício de funções no posto de trabalho posto a concurso, os métodos de seleção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:

12.1 - Num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

12.2 - Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, aplicação do método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.

12.3 - Método de seleção obrigatório: provas de conhecimentos (PC); e

12.4 - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12.5 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

12.6 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e considerando, a faculdade conferida pelo n.º 4, alínea a), do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC); e

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

13 - A prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com as exigências da função.

13.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 120 minutos.

13.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temas:

a) Parte geral:

Estrutura da Administração Pública.

Estrutura Orgânica da Administração Direta do Estado.

Gestão Pública e Modernização Administrativa.

Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Código do Procedimento Administrativo.

Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Publica -

SIADAP.

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Procedimento concursal.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

b) Parte específica:

As Bibliotecas na Sociedade da Informação.

As Ciências da Informação no Século XXI.

Documentos de Acesso Livre, Reservado ou Confidencial.

Ética para os Profissionais da Informação.

Organização de um Centro de Documentação.

Tratamento Bibliográfico das Espécies Documentais.

13.3 - A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Parte genérica:

Constituição da República Portuguesa.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (altera o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro).

Lei 4/2004, de 15 de janeiro.

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Lei 58/2008, de 9 de setembro.

Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Despacho 1242/2010, de 30 de dezembro.

Despacho 7574/2010, de 8 de março.

Despacho 10827/2010, de 24 de junho.

Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro.

Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro.

Portaria 86/2012, de 30 de março.

Isabel Corte Real - Cidadão, Administração e Poder, 2 volumes.

J. A. Oliveira Rocha - Gestão Pública e Modernização Administrativa - Instituto Nacional de Administração, 2002.

Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar - Os novos regimes de vinculação e carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública. Coimbra Editora, 2008

b) Parte específica:

Ashworth, Wilfred - Manual de bibliotecas especializadas e de serviços informativos/Wilfred Ashworth; tradução de Maria Fernanda de Brito, Maria Isabel Loff de Jorge - 2.ª ed. - Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1981.

Bastos, Glória - Percursos de formação: o lugar das Ciências da Informação e Documentação/Glória Bastos - In: Cadernos BAD. - ISSN 0007-9421 - N.º 1 (Janeiro/Junho 2006), p. 77-83.

Braga, Maria Inês Peixoto - O Processo de Bolonha e a inevitável mudança na área da Ciência da Informação/Maria Inês Peixoto Braga - In: Cadernos BAD. - ISSN 0007-9421 - N.º 1 (Janeiro/Junho 2006), p. 56-67.

Comissão de Ética Para os Profissionais da Informação - Código de Ética para os profissionais de informação. Lisboa, [s.n.], 2000.

Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas - Bibliotecas e arquivos na sociedade da informação, estratégias para o séc. XXI.. - Aveiro, Biblioteca Nacional, 1998.

Guinchat, Claire, e outro - Introduction générale aux sciences et techniques de l'information et de documentation/Claire Guinchat, Michel Menou; révision de Marie-France Blanquet. - 2.ª ed. - Paris: UNESCO, 1990.

Instituto dos Arquivos Nacional. Torre do Tombo. - Manual para a gestão de documentos/Instituto dos Arquivos Nacionais, Torre do Tombo. - Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais, 1998.

Martins, José Carlos L., - Segurança e inseguranças das infraestruturas de informação e comunicação organizacionais/José Carlos L. Martins. - In: Cadernos do IDN. - ISSN 1646-4397. - N.º 2 (Junho 2009), p. 13-20.

Ochôa, Paula e Pinto, Leonor Gaspar - Aprender a Inovar: Guia para o desenvolvimento de competências de gestão para os profissionais de informação e documentação. Lisboa: Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 2004. (Essencial BAD; 1).

Salton, Gerard, e outro - Introduction to modern information retrieval/Gerard Salton, Michael J. McGill. - Nova Iorque: McGraw-Hill, cop. 1983. - 448 p. - (Computer Sciences Series).

Silva, Armando Malheiro da; Ribeiro, Fernanda - Das "ciências" documentais à ciência da informação: ensaio epistemológico para um novo modelo curricular. Porto: Afrontamento, 2002. (Biblioteca das Ciências e do Homem, Plural, 4) ISBN 972-36-0622-4.

Vaz, Francisco António Lourenço - A formação em Ciências da Informação e da Documentação/Francisco António Lourenço Vaz. - In: Cadernos BAD. - ISSN 0007-9421 - n.º 1 (Janeiro/Junho 2006), p. 68-76.

13.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14 - Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, relacionada direta ou indiretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.1 - Na avaliação curricular, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, traduzida na seguinte fórmula:

[AC = HA x 20 % + FP x 30 % + EP x 30 % + AD x 20 %]

em que:

HA - Habilitação académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

15 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

15.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

17 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Secretaria-Geral, em http://www.portugal.gov.pt/ e afixada nas instalações da SGMDN.

20 - Classificação final:

20.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

20.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.6. do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

23 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da SG/MDN em http://www.portugal.gov.pt/.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Secretário-Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SG/MDN e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), página eletrónica da SG/MDN http://www.portugal.gov.pt/ e em jornal de expansão nacional, por extrato.

27 - Júri do concurso:

Presidente: Luísa Maria Mellid Gravanita Franco Monteiro, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas.

Vogais efetivos:

Ana Isabel Correia lagartinho Fernandes, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Isabel Maria da Silva Carvalho Coutinho, técnica superior da Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas.

Vogais suplentes:

Maria João Marques Pires, técnica superior da Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas.

Cláudia Cristina Pinto Ribeiro Rosa, Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional.

23 de outubro de 2012. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.

206483673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 7/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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