Portaria 513/88
de 29 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música;
Tendo em vista o disposto no artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, e no Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 1.º da Portaria 647/87, de 23 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
1.º
Cursos
O Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Música, confere o grau de bacharel em:
a) Flauta;
b) Piano de Acompanhamento;
c) Composição;
d) Violino;
e) Violoncelo;
f) Canto;
g) Piano;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2 - O n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 647/87 passa a ter a seguinte redacção:
1 - Os alunos dos cursos de bacharelato em Piano de Acompanhamento e em Canto deverão demonstrar obrigatoriamente conhecimento de três línguas estrangeiras.
3 - A alínea a) do n.º 7.º da Portaria 647/87 passa a ter a seguinte redacção:
a) A aptidão instrumental para os cursos referidos nas alíneas a), b), d), e) e g) do n.º 1.º, a aptidão vocal para o curso referido na alínea f) daquele número e a criatividade no domínio da composição musical para o curso referido na alínea c) do mesmo número.
2.º
Aditamentos
1 - É aditado um n.º 3 ao n.º 14.º da Portaria 647/87, com a seguinte redacção:
3 - Considerar-se-á sem efeito o concurso para um curso em que o número de candidatos que satisfaz aos requisitos mínimos seja inferior a três.
2 - São aditados os anexos IV a VII à Portaria 647/87, com a redacção dos anexas à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Do ANEXO IV ao ANEXO VII
(ver documento original)