Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 513/88, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Violino, Violoncelo, Canto e Piano e aprova os planos, regimes de estudos e condições de acesso aos cursos respectivos.

Texto do documento

Portaria 513/88
de 29 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música;

Tendo em vista o disposto no artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, e no Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 1.º da Portaria 647/87, de 23 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1.º
Cursos
O Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Música, confere o grau de bacharel em:

a) Flauta;
b) Piano de Acompanhamento;
c) Composição;
d) Violino;
e) Violoncelo;
f) Canto;
g) Piano;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2 - O n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 647/87 passa a ter a seguinte redacção:
1 - Os alunos dos cursos de bacharelato em Piano de Acompanhamento e em Canto deverão demonstrar obrigatoriamente conhecimento de três línguas estrangeiras.

3 - A alínea a) do n.º 7.º da Portaria 647/87 passa a ter a seguinte redacção:

a) A aptidão instrumental para os cursos referidos nas alíneas a), b), d), e) e g) do n.º 1.º, a aptidão vocal para o curso referido na alínea f) daquele número e a criatividade no domínio da composição musical para o curso referido na alínea c) do mesmo número.

2.º
Aditamentos
1 - É aditado um n.º 3 ao n.º 14.º da Portaria 647/87, com a seguinte redacção:

3 - Considerar-se-á sem efeito o concurso para um curso em que o número de candidatos que satisfaz aos requisitos mínimos seja inferior a três.

2 - São aditados os anexos IV a VII à Portaria 647/87, com a redacção dos anexas à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Do ANEXO IV ao ANEXO VII
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto-Lei 310/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o ensino da música, dança, teatro e cinema.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-23 - Portaria 647/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Flauta, Piano de Acompanhamento e Composição e aprova os planos, regimes de estudos e condições de acesso dos cursos respectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Portaria 804/88 - Ministério da Educação

    Determina que ao acesso aos cursos das Escolas Superiores de Música dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto, não se aplique no ano lectivo de 1988-1989, a título excepcional, o estabelecido no nº 3 do nº 14º da Portaria nº 647/87, de 23 de Julho e no nº 3 do nº 13º da Portaria nº 650/87, de 24 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 813/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Música, a conferir o grau de bacharel em Instrumento, nas áreas de Clarinete, Cravo, Contrabaixo, Flauta, Guitarra Clássica, Piano, Piano de Acompanhamento, Trompete, Violeta, Violino e Violoncelo, em Canto e em Composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda