Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (motorista de transportes coletivos) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2, do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e atendendo à dispensa temporária de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme informação extraída das FAQ da DGAEP, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo de 19 de setembro de 2012 e do órgão deliberativo de 28 de setembro de 2012 e do despacho do senhor presidente da Câmara de 9 de outubro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (motorista de transportes coletivos), previsto no mapa de pessoal.
1 - Local de trabalho: Área do Município de Alter do Chão.
2 - Caracterização do posto de trabalho: a constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no artigo 49.º, n.º 2, da mesma lei e condizente com o mapa de pessoal, designadamente, transporte coletivo de crianças em idade escolar, condução de outros veículos pesados de passageiros da autarquia e zelar pela manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação.
3 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
3.1. - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
4 - Remuneração: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. O posicionamento do trabalhador a recrutar será objeto de negociação com a entidade empregadora, Município de Alter do Chão, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Esta negociação encontra-se sujeita às determinações constantes do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. Posição remuneratória de referência - 1.ª Posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória única, atualmente 485(euro).
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6 - Requisitos legais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais:
a) Carta de condução que habilite a conduzir veículos automóveis pesados de passageiros;
b) Certificado de motorista de transportes coletivos de crianças, a que se refere o artigo n.º 6 da Lei 13/2006, de 17 de abril.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme Despacho 79, de 9 de outubro de 2012 do Senhor Presidente da Câmara. Será observado o disposto no artigo 39.º da Lei do Orçamento de Estado de 2012 (Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro).
7.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:
8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Setor de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão e na respetiva página eletrónica (www.cm-alter-chao.pt.).
8.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, e entregues pessoalmente no Setor de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para a Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão.
8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
9 - Apresentação de documentos:
9.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia da Carta de educação;
d) Fotocópia do Certificado de Formação Inicial para Motorista de Transporte Coletivo de Crianças;
e) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar: (identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;
f) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.
9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Alter do Chão, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
9.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que o solicitem.
11 - Métodos de seleção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
11.1 - Os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista profissional de seleção aplicável aos candidatos que não sejam titulares da categoria de assistente operacional, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e os que sendo titulares daquela categoria se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a executar, mas que tenham expressamente afastado a Avaliação Curricular e a Avaliação Psicológica no formulário de candidatura.
11.1.1 - A Prova de Conhecimentos revestirá a natureza prática e terá a duração máxima de 45 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados e consiste na execução das seguintes tarefas: condução de um veículo pesado de passageiros e transporte coletivo de crianças, num circuito previamente definido, e no cumprimento das regras de segurança.
11.1.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.1.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) aplicável aos candidatos descritos nos pontos 11.1 e 11.2 do aviso de abertura, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção será determinado pelo Júri nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.1.4 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 11.1 que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = Ordenação Final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista profissional de seleção.
11.2 - Os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de competências e Entrevista Profissional de Seleção aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.
11.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte crédito: AC = (HA) + (FP) +(EP) + AD /4.
11.2.2 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: conhecimentos especializados e experiência; planeamento e organização; análise da informação e sentido critico; responsabilidade e compromisso com o serviço. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Terá uma ponderação de 25 %.
11.2.3 - A ordenação final dos candidatos referidos no ponto 11.2., que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de competências; EPS = Entrevista profissional de seleção.
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão e em local visível e público da entidade empregadora pública. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas seguintes nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Composição do júri:
Presidente: João Paulo Cordeiro Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos do mapa de pessoal do município de Alter do Chão.
Vogais efetivos: Silvestre Manuel Morais Duque Ildefonso, assistente operacional (motorista de transportes coletivos), e Sónia Cristina Tita Ribeiro Parelho, técnica superior (Engenharia do Ambiente e Recursos Naturais), ambos do Mapa de Pessoal do município de Alter do Chão.
Vogais suplentes: João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), e João Carlos da Costa Cunha, assistente operacional (motorista de transportes coletivos), ambos do Mapa de Pessoal do Município de Alter do Chão.
19 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Alter do Chão, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
15 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
306456173