Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo certo para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, na Freguesia de Ponta do Sol.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e com o artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, de 5 de junho de 2012, se encontra aberto o Procedimento Concursal Comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, um ano com possibilidades de renovação, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico do Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia:
Ao presente procedimento concursal será aplicada as regras constantes nos diplomas Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro,
3 - B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008 de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
2 - Local de trabalho: Área da Freguesia.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Elaboração de diversos mapas, ofícios e atestados, registos contabilísticos e orçamentais, recenseamento eleitoral, registo de canídeos e gatídeos e exercício de funções administrativas que lhe sejam atribuídas.
4 - Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
5 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte papel ou eletrónico.
5.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6 - A apresentação da candidatura em suporte papel é efetuada pessoalmente, sendo entregue na Junta de Freguesia, ou através de correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Ponta do Sol - Rua da Marquesa, n.º 1 - 9360-212 Ponta do Sol;
6.1 - A apresentação da candidatura por via eletrónica, deverá ser efetuada para o endereço eletrónico: jfpontadosol@gmail.com;
6.2 - Documentação exigida: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Junta de Freguesia, acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da atividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
e) Fotocópia do certificado de habilitações.
6.3 - No requerimento deve vir indicada a referência do concurso a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada.
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8.1 - Os candidatos deverão ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato, que não pretendam conservar essa qualidade ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não pretendam conservar essa qualidade ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8.3 - Habilitação literária exigida:
12.º ano não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Métodos de Seleção:
9.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º's 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular e como método complementar a prova prática de conhecimentos.
9.2 - Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, e conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção.
9.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e será quantificada, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da seguinte formula:
AC = HAB + FP + EP + AD/4
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
HAB = Habilitação académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.4 - Prova prática de conhecimentos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência e conhecimentos profissionais e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato. A ponderação deste método para a valorização final é de 30 %.
9.5 - A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC x 70 % + EPS x 30 %
em que:
VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
PPC = Prova Prática de Conhecimentos.
10 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previsto, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo, ou a sua não assinatura e a falta de entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 6.2 Consideram-se ainda excluídos os candidatos que faltem a um dos métodos de seleção, ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer método ou fase do método de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade no documento previsto na alínea b) do ponto 6.3. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 - O Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a Junta de Freguesia de Ponta do Sol e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Juvenal Rodrigues Silva (Presidente da Junta).
Vogais efetivos:
José Manuel Dionísio Sousa (Secretário da Junta), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
José Duarte Pestana Gonçalves (Funcionário da Administração Pública)
Vogais suplentes:
Jorge Luis Teixeira Conduto (Tesoureiro da Junta)
Susana Lina Teixeira de Lira (Vogal da Assembleia de Freguesia)
13 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.
14 - Os candidatos excluídos são notificados, por carta registada, por correio eletrónico ou através de publicação no Diário da República, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas atrás referidas.
15 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta Freguesia de Ponta do Sol, e disponibilizada na sua página eletrónica.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas previstas.
16 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e após homologada, será publicitada na página electrónica da Junta de Freguesia e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Ponta do Sol.
17 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de outubro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ponta do Sol, Juvenal Rodrigues Silva.
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