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Aviso 13803/2012, de 16 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13803/2012

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto Carreira/Categoria de Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, faz-se público que por despacho de 10 de setembro do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento um posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área de Formação Contínua e Avançada.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações.

3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e não estando constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor.

4 - Prazo de validade - nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, poderá ser utilizada a reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

5 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465 Porto.

6 - Caracterização Sumária do Posto de Trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que constam do mapa de pessoal da ESE, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, grau de complexidade 3.

Destaca-se o desenvolvimento de atividades de suporte aos cursos de Formação Contínua e Avançada, inseridas no apoio à tomada de decisão:

Recolha e organização de dossiers; recolha, tratamento e seleção de dados estatísticos; recolha e seleção de legislação; realização de mapas; gestão e organização concursal dos cursos de Formação Contínua e Avançada; organização e manutenção da informação relativa aos cursos de Formação Contínua e Avançada, aos programas e demais documentação de suporte à realização das atribuições e competências da Unidade de Formação Contínua e Avançada; implementação/gestão do arquivo digital na Unidade; organização dos processos de (re)acreditação junto das entidades competentes; organização dos processos de certificação da Unidade.

Posicionamento remuneratório: A remuneração é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única da categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro)), nos termos do disposto na Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

7 - Requisitos de Admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - São condições preferenciais:

a) Experiência profissional na acreditação de formação junto do Conselho Científico da Formação Contínua;

b) Elevados conhecimentos na ótica do utilizador em Microsoft Office (em especial Excel e Word);

c) Conhecimentos na ótica do utilizador da Plataforma e-Processos do Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua;

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Nível habilitacional: Possuir licenciatura em Secretariado não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento com letra legível, do formulário tipo de candidatura disponível na página eletrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt, no separador Informações/Anúncios Públicos/2012/Formulários, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Pessoal e Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, das 10H às 12H e das 14H às 16H, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura obrigatório:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

f) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos ou declaração da sua inexistência.

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou a avaliação.

Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, caráter urgente. Assim, nos termos do n.º 3 e n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular para quem tem relação jurídica de emprego público e se enquadra no n.º 2 do Artigo 53.º da LVCR,- Prova de Conhecimentos para quem tem relação jurídica de emprego público e enquadrando-se no n.º 2 do artigo 53 da LVCR, faz a opção de afastamento do método de seleção, e para quem tem relação jurídica de emprego público mas não se enquadra no n.º 2 do artigo 53 da LVCR, complementado com um método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.

A valoração dos métodos anteriormente referidos será contida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF= 0,70 AC + 0,30 EPS

CF= 0,70 PC + 0,30 EPS

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimento;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

A aplicação dos métodos obrigatórios (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) é efetuada à totalidade dos candidatos.

A aplicação do segundo método (Entrevista Profissional de Seleção) é efetuada aos 8 candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação.

14 - Prova Individual de Conhecimentos - A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, a duração de 1 hora e 30 minutos, apenas sendo possível a consulta de legislação não anotada.

A prova será composta por perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, sendo que nas perguntas de escolha múltipla as respostas incorretas terão classificação negativa.

Temas Gerais

Orgânica da ESE/IPP;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas;

Avaliação de Desempenho;

Código do Procedimento Administrativo;

Temas Específicos

Lei de Bases do Sistema Educativo;

Graus e Diplomas do Ensino Superior;

Formação Especializada

Formação Contínua de Professores

Bibliografia Geral:

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro; Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto - Despacho 15835/2009, de 26 de junho, de 2009, publicado no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 10 de julho de 2009;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as sucessivas alterações; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de setembro; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo.

Bibliografia Específica:

Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de outubro, com as sucessivas alterações; Graus e Diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e respetivas alterações; Regime Jurídico da Formação Especializada - Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril; Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores - Decreto-Lei 249/92, de 9 de novembro, e respetivas atualizações.

15 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HAB (20 %) + FP (10 %) + EP (50 %) + AD (20 %)

HAB: Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificações certificada pelas entidades competentes;

Grau exigido à candidatura: 15 valores;

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

FP: Formação Profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada ação com limite de 10;

Com ações de formação indiretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,25 valores por cada ação com limite de 10.

EP: Experiência Profissional, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até 5 anos: 5 valores;

Superior a 5 e até 10 anos: 10 valores;

Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores;

Superior a 15: 18 valores;

Para candidatos com experiência no âmbito do Ensino Superior Politécnico acrescem 2 valores.

Avaliação do Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho adequado - 10 valores

Desempenho relevante - 20 valores

Ao abrigo da anterior lei (Lei 10/2004, de 22 de março):

Desempenho insuficiente - 0 valores

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores

Desempenho bom - 10 valores

Desempenho muito bom - 15 valores

Desempenho excelente - 20 valores

Para candidatos que não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, o valor positivo a ser considerado nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, corresponde a 10 valores.

16 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Prudência Maria Antão Coimbra, Vice-Presidente da ESE.

Vogais Efetivos:

Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESE.

Irene da Luz Esteves Peres, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Fernanda Beatriz Pereira Pinto, Técnica Superior.

Carla Isabel Bastos Meireles, Técnica Superior.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação atualmente em vigor, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt no separador Informações/Anúncios Públicos/Formulários.

20 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto sitas na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200-465 Porto, e disponibilizada na sua página eletrónica no endereço www.ese.ipp.pt.

8 de outubro de 2012. - O Presidente, Paulo Pereira, professor-coordenador.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-09 - Decreto-Lei 249/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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