Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Instalador de Tacógrafos n.º 101.24.08.6.90
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90 de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89 de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86 de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto Sueco, Lda.
Unidade de Após-Venda de Braga - S. Martinho de Dume - Apartado 2413, 4701-967 Braga
na qualidade de instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento CE n.º 1360/2002 de 13 de junho de 2002, estando autorizado a realizar a Primeira Verificação e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
(ver documento original)
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.08.6.90, da empresa Auto Sueco (Minho) S. A., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto de 2008.
13 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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