Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo, na Diretora do Núcleo de Apoio à Gestão, Lic. Isabel Margarida Sanches Fernandes.
Nos termos do disposto nos Artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.º 4 e n.º 5 do Artigo 5.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de agosto e no Artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, na redação que lhe foi dada pelas Portaria 1460-A/2009, de 31 de dezembro e Portaria 1329-B/2010, de 30 de dezembro e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 2331/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, na Diretora do Núcleo de Apoio à Gestão, Lic. Isabel Margarida Sanches Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, às Direções-Gerais, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais e à Provedoria de Justiça, salvaguardando situações de mero expediente ou natureza urgente;
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto ao Núcleo;
1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto ao Núcleo;
1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto ao Núcleo;
1.7 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, mediante prévio cabimento orçamental, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável.
2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Assinar declarações no âmbito da área da respetiva competência;
2.2 - Emitir certidões respeitantes a processos pendentes no Núcleo de Apoio à Gestão, sempre que os interessados tenham um interesse legítimo ou direto;
2.3 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;
2.5 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.7 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo, mediante prévio cabimento orçamental, relativas a deslocações em serviço devidamente autorizadas, à exceção das relativas aos dirigentes dos Centros Distritais;
2.8 - Apreciar e instruir processos de contraordenação.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.
20 de setembro de 2012. - O Diretor de Segurança Social, José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo.
206402875