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Aviso 12151/2012, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da freguesia de Reguengos de Monsaraz em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12151/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da freguesia de Reguengos de Monsaraz em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro, e tendo a freguesia presente a dispensa temporária da obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, torna-se público que, por proposta do órgão executivo da freguesia de 1 de junho de 2012 foi deliberado pela Assembleia de Freguesia em 25 de junho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (motorista de transportes coletivos de passageiros) previsto no mapa de pessoal.

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no artigo 49.º, n.º 2, da mesma lei e condizentes com o mapa de pessoal.

1.1 - A descrição das referidas funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

2 - Os preenchimentos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

3 - Posição remuneratória de referência: (euro) 485, de acordo com a 1.ª posição, nível remuneratório 1 da tabela única da carreira de assistente operacional, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

4 - O local de trabalho será na freguesia de Reguengos de Monsaraz.

5 - O horário de trabalho será de 35 horas semanais.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2088, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Requisitos especiais: escolaridade obrigatória (a determinar de acordo com o ano de nascimento), carta de condução categoria D.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme despacho de abertura de concurso.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria desta freguesia. Deverá o mesmo ser entregue pessoalmente naquela secretaria ou enviado pelo correio, para a Rua Mouzinho de Albuquerque, 50-52, 7200-390, Reguengos de Monsaraz, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, não sendo possível efetuar candidaturas via correio eletrónico.

9.2 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de expulsão: fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; fotocópia do certificado de habilitações literária; fotocópia de certificados de formação profissional; curriculum vitae datado e assinado; fotocópia da carta de condução, fotocópia de boletim de vacinação atualizado. No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção do desempenho obtido nos últimos 3 anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

9.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo n.º 6 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de garantir a capacidade de resposta da freguesia no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por iminente carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente procedimento, são utilizados, ao abrigo do disposto no artigo n.º 6 da Portaria 83-A/2009, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, apenas 2 métodos de seleção, a saber: prova de conhecimentos, com uma ponderação de 50 %, a qual consistirá numa avaliação das competências práticas específicas das funções a desempenhar, bem como o conhecimento da legislação em vigor, nomeadamente: Lei 13/2006, Lei 17-A/2006, Decreto-Lei 255/2007, Lei 28/2006, Portaria 1350/2006, despacho 24433/2006, e avaliação curricular, com uma ponderação de 50 %, onde são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional;

b) A formação profissional;

c) A habilitação académica;

10.1 - Será adotada, em ambos os métodos de seleção, uma escala de 0 a 20 valores.

11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção para que sejam convocados equivale à desistência do procedimento.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de avaliação final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.

14 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Freguesia, assim como a lista de ordenação final.

15 - Composição do júri:

Presidente: António Joaquim Paixão, assistente operacional.

Vogais efetivos:

Paula Cristina Vicente Lucena Matias, assistente técnica.

Ana Isabel Sardinha Managil, tesoureira.

Vogais suplentes:

José Alberto dos Santos Lameira, vogal.

Jorge Manuel da Silva Conde, secretário.

15.1 - A primeira vogal substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

4 de setembro de 2012. - O Presidente, António José Bico Medinas.

306364213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 28/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-27 - Portaria 1350/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta o licenciamento na actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto-Lei 255/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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