Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.12.6.009
Ao abrigo do artigo 8.º n.º 1c) do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e do artigo 4.º n.º 3 do Decreto-Lei 272/89, de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
A. P. Costa - Reparação de Veículos Automóveis, Coca Maravilhas, Lote 12, 8500-320 Portimão, na qualidade de Instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar a 2.ª fase da primeira verificação, a verificação periódica bienal e sexenal e a colocar a respetiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respetivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.03.6.019, da empresa A. P. Costa - Reparação de Veículos Automóveis, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 99, de 29 de abril de 2003, e retificado no Diário da República, 3.ª série, n.º 149, de 1 de julho de 2003.
30 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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