Considerando o disposto no artigo 17.º-B do Despacho 18961/2010, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 246, 2.ª série, de 22 de dezembro, que criou o Gabinete Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses, e a consequente necessidade de assegurar o seu funcionamento, designo, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de março conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">lei 64/2012, de 22 de dezembro, para exercer a função de coordenador do Gabinete Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses da Direção Nacional de Bombeiros, o engenheiro Paulo Jorge Lobo de Cabral Sacadura.
O designado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos deste Gabinete e é dotado do necessário mérito para o exercício das funções.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro.
22 de agosto de 2012. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
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