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Aviso 11306/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 11306/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Técnico Superior

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e dado não existir, ainda, reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que por despacho de 29 de março de 2012 do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, com vista ao preenchimento de (1) um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Faculdade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área Administrativa e Relações Internacionais.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação vigente, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

2 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sita na Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho - exercício de funções conforme o descrito no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e desempenhará funções na área administrativa e de relações internacionais, competindo-lhe designadamente fornecer consultadoria especializada, pareceres técnicos e fornecimento/tratamento de dados estatísticos, sistematização de informação sobre atos académicos e cooperação internacional, prestação de informações e tratamento das mesmas relativos a formação pós-graduada; registo e atualização de processos de alunos dos diferentes regimes de mobilidade nacional e internacional; controlo do pagamento de propinas; contacto e atualização da rede existente de instituições nacionais e internacionais.

4 - Âmbito de Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecido.

Ao abrigo do disposto do n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aos procedimentos concursais que não se encontrem abrangidos pela alínea c) do n.º 2 e se circunscrevam a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º da referida lei.

5 - Posição Remuneratória - nos termos previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE2011), mais concretamente a 2.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 15.

6 - Requisitos de Admissão - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para além de outros que a lei preveja, devendo os candidatos possuir, até ao prazo de entrega de candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Os necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no n.º 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Titularidade de licenciatura em áreas de sociologia e planeamento, organização e gestão.

6.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Experiência na área de relações internacionais e mobilidade estudantil;

b) Experiência na organização e gestão de cursos pós-graduados;

c) Experiência no apoio aos órgãos de gestão;

d) Conhecimentos profundos em tratamento de dados estatísticos;

e) Capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico.

7 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação da candidatura é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Forma e local de apresentação da candidatura:

8.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) 11321/2009, de 8 de maio e que se encontra disponível em www.fmd.ul.pt, podendo ser entregue, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou enviado via CTT, registado com aviso de receção, até ao prazo limite, para FMDUL, A/C Recursos Humanos, Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa.

8.2 - Não poderão ser aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Candidatura:

9.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número Fiscal ou Cartão de Cidadão;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a carreira e categoria em que se encontra inserido, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade e as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho dos três últimos anos;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, com a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa, ou estando em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

9.2 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos do formulário de candidatura por parte do candidato, determina a sua exclusão do procedimento concursal. A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão.

10 - Notificação da exclusão para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2011, de 6 de abril, sendo obrigatório para exercício do direito de participação de interessados, o uso de formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público, de 29 de abril, disponível em www.fmd.ul.pt, devendo ser enviado nos termos do ponto 8, supra.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Face às necessidades funcionais urgentes do presente procedimento concursal e nos termos previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, será adotado um único método de seleção obrigatório:

a) Avaliação Curricular (AC) - 60 %

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 40 %

A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A valoração deste método, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valorização até às centésimas, sendo ponderada com os seguintes fatores:

AC = 0,25 % HA + 0,25 % FP + 0,40 % EP (gpg) + 0,10 % AD

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional gpg - Experiência em gestão de cursos pós-graduados;

AD - Avaliação de Desempenho.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2 - Classificação Final (CF) - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60 x AC) + (0,40 x EPS)

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

12 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

12.1 - Os candidatos aprovados serão notificados através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Faculdade, em www.fmd.ul.pt;

12.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados;

12.4 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

12.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação do dirigente máximo, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local próprio nas instalações desta Faculdade e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor Jaime Pereira Fontes de Almeida Portugal - Vice-Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Vogais Efetivos:

1.º Dr. Dário Teixeira Vilela - Secretário-Coordenador da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

2.º Dr. José Filipe da Silva Sousa - Técnico Superior da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Vogais suplentes:

1.º Carlos Manuel Castro Coelho da Silva - Técnico Superior da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

2.º M.ª Inês Marques Dias Santos - Coordenadora Técnica da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

20 de agosto de 2012. - O Presidente do Júri, Prof. Doutor Jaime Portugal.

206333117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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