Procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Técnico Superior
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e dado não existir, ainda, reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que por despacho de 29 de março de 2012 do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, com vista ao preenchimento de (1) um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Faculdade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Formação e Apoio Clínico.
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação vigente, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
2 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sita na Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa.
3 - Caracterização do posto de trabalho - exercício de funções conforme o descrito no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e desempenhará funções na área da gestão e administração da formação, competindo-lhe designadamente fornecer consultadoria especializada, pareceres técnicos e sistematização de informação das ações e áreas de formação a desenvolver pela Faculdade. Deverá possuir conhecimentos técnicos das diferentes ofertas formativas nomeadamente os cursos integrados no sistema de aprendizagem ou outros que possam estar disponíveis na vertente de formação profissional.
4 - Âmbito de Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecido.
Ao abrigo do disposto do n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aos procedimentos concursais que não se encontrem abrangidos pela alínea c) do n.º 2 e se circunscrevam a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º da referida lei.
5 - Posição Remuneratória - nos termos previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE2011), mais concretamente a 2.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 15.
6 - Requisitos de Admissão - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para além de outros que a lei preveja, devendo os candidatos possuir, até ao prazo de entrega de candidaturas, os seguintes requisitos:
6.1 - Os necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no n.º 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Titularidade de licenciatura em áreas das Ciências Sociais.
6.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Comprovada experiência na área da organização da formação profissional;
b) Experiência na organização de cursos de formação na área de apoio à clínica dentária;
c) Experiência comprovada em organização e gestão de consultório dentário, atendimento ao público e encaminhamento de doentes;
d) Capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico.
7 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação da candidatura é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Forma e local de apresentação da candidatura:
8.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) 11321/2009, de 8 de maio e que se encontra disponível em www.fmd.ul.pt, podendo ser entregue, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou enviado via CTT, registado com aviso de receção, até ao prazo limite, para FMDUL, A/C Recursos Humanos, Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa.
8.2 - Não poderão ser aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9 - Candidatura:
9.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número Fiscal ou Cartão de Cidadão;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a carreira e categoria em que se encontra inserido, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade e as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho dos três últimos anos;
f) Declaração emitida pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, com a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa, ou estando em situação de mobilidade especial, por último ocupou.
9.2 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos do formulário de candidatura por parte do candidato, determina a sua exclusão do procedimento concursal. A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão.
10 - Notificação da exclusão para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2011, de 6 de abril, sendo obrigatório para exercício do direito de participação de interessados, o uso de formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público, de 29 de abril, disponível em www.fmd.ul.pt, devendo ser enviado nos termos do ponto 8, supra.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Face às necessidades funcionais urgentes do presente procedimento concursal e nos termos previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, será adotado um único método de seleção obrigatório:
a) Avaliação Curricular (AC) - 60 %
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 40 %
A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A valoração deste método, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valorização até às centésimas, sendo ponderada com os seguintes fatores:
AC = 0,25 % HA + 0,25 % FP + 0,40 % EP + 0,10 % AD
em que:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitações Académicas;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.2 - Classificação Final (CF) - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,60 x AC) + (0,40 x EPS)
em que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
12 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
12.1 - Os candidatos aprovados serão notificados através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
12.2 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Faculdade, em www.fmd.ul.pt;
12.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados;
12.4 - Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
12.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação do dirigente máximo, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local próprio nas instalações desta Faculdade e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
17 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Prof. Doutor Jaime Pereira Fontes de Almeida Portugal - Vice-Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
Vogais Efetivos:
1.º Dr. Dário Teixeira Vilela - Secretário-Coordenador da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
2.º Dr. José Filipe da Silva Sousa - Técnico Superior da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
Vogais suplentes:
1.º Carlos Manuel Castro Coelho da Silva - Técnico Superior da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
2.º M.ª Inês Marques Dias Santos - Coordenadora Técnica da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
20 de agosto de 2012. - O Presidente do Júri, Prof. Doutor Jaime Portugal.
206333133