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Aviso 11175/2012, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de diversos postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11175/2012

Procedimento Concursal Comum para o preenchimentode diversos postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 6.º E 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, por deliberação da Junta de Freguesia de 23 de novembro de 2011, aprovada por unanimidade, torna-se público a abertura de procedimentos concursais comuns, com caráter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de funções públicas por termo indeterminado, para o preenchimento dos postos de trabalho, de acordo com o Mapa de Pessoal e Orçamento para 2012 da Freguesia.

Referência 1 - Dois postos de trabalho para a carreira de categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Serviços Urbanos.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência 1 - Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, muros e estruturas simples, pequenas obras de manutenção e conservação podendo também fazer o respetivo reboco, pinturas manutenção e limpeza de exteriores.

Exercer outras atividades inerentes à função.

3 - Habilitações literárias exigidas:

Referência 1 - Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento do candidato. Não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme reunião de Junta de Freguesia de 23 de novembro de 2011.

5.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, nos termos do ponto 7 do formulário de candidatura.

5.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

6 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página eletrónica desta autarquia em www.jf-santamariadocastelo.pt e entregues pessoalmente na secretaria desta Freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo), Rua do Forno das Escadinhas, n.º 15, 7580-159 Alcácer do Sal. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista.

6.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.4 - Os requerimentos de candidaturas deverão ser acompanhados, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de identificação Fiscal e do Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstancias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional.

Para o caso dos candidatos vinculados, deverá ser apresentado ainda: Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

A avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

6.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção - Atendendo à urgência na ocupação dos postos de trabalho e de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços, com o objetivo de evitar a rotura do funcionamento de alguns setores da organização e assegurar a satisfação das necessidades básicas, será aplicado apenas um único método de seleção obrigatório, nos termos do artigo 4.º do artigo 53.º, da Lei no 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º Da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro. Os métodos de seleção, serão aplicados consoantes a situação dos candidatos:

Relativamente aos candidatos que exerçam funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se referem os presentes procedimentos;

Relativamente aos trabalhadores em situação de mobilidade especial, que por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho, a que se referem os presentes procedimentos;

Relativamente aos trabalhadores que se encontram a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza estes postos de trabalho, mas são titulares de outra categoria;

Relativamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:

Referência 1 - Prova Teórica de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

7.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º Da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos.

Referência 1 - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional da Seleção.

7.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

Referência 1, 2, 3 e 4:

CF = PC (70 %) + EPS (30 %)

CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

Em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

Referência 1:

7.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos teórica - prática, individual, de carácter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos. Consistirá na realização das seguintes tarefas:

Levantamento de pequeno muro;

Execução de argamassa para levantamento de tijolo.

8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Por cada Entrevista Profissional de Seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Níveis Classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

9 - A Avaliação Curricular (AC) os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são obrigatoriamente os seguintes:

Habilitações literárias (HL)

Formação profissional (FP), sendo ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores;

Experiência profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto, até ao limite de 20 valores;

Avaliação de desempenho (AD), relativo ao período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação de desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A+B+C)/3 em que A, B e C correspondem, respetivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula.

Referência 1:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação Desempenho

10 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar um único método de seleção obrigatório, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale também à exclusão do procedimento.

12 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de subsistir a igualdade de valoração será dada preferência aos candidatos que comprovadamente demonstrem experiência profissional no desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho.

13 - Local de trabalho:

Referência 1: Concelho de Alcácer do Sal

14 - Composição do júri do concurso:

Referência 1:

Presidente: - Arlindo José Paulino de Passos,

Vogais efetivos - António Manuel Miguéns Elias, Assistente Operacional.

Otília de Jesus Matos Vitorino Bernardo, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes - Paulo Branquinho, Encarregado Operacional, na Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

Arlindo Carvalho, Encarregado Operacional, na Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo) e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º.3 do artigo 30.º Da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

16 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, disponibilizada no site da Freguesia (www.jf-santamariadocastelo.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

18 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com as restrições previstas no artigo 26.º Da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2011, tendo como remuneração de referência a 1.ª Posição nível 1.

19 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos deste diploma.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado, na íntegra, na Bolsa de emprego público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo). Por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no n.º 1 Do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reserva de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível da Direção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP).

23 - Ao Presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro.

10 de agosto de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Arlindo José Paulino de Passos.

306321801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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