Delegação de competências
Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e artigo 2.º da Portaria 147/2012, de 16 de maio, delego na diretora de serviços de Gestão e Planeamento Estratégico, da Direção-Geral da Administração Escolar, licenciada Diva Cristina Esteves de Sousa, as seguintes competências:
1 - No âmbito do núcleo administrativo, que agrega as áreas de gestão de pessoal, contabilidade, património, planeamento, serviço de expediente e gestão documental:
1.1 - Autorizar os procedimentos de despesas com aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, e pela Lei 64-B/ 2011, de 30 de dezembro, até ao montante de 5 000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
1.2 - Autorizar a realização de despesas de caráter urgente e o respetivo pagamento pelo fundo de maneio;
1.3 - Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito, bem como da escrituração da contabilidade;
1.4 - Arrecadar as receitas e assegurar o seu depósito;
1.5 - Assinar as folhas de processamento de despesas e respetivas guias de desconto, bem como autorizar o processamento de boletins itinerários, das deslocações previamente autorizadas, e o processamento de abonos de horas extraordinárias, previamente autorizadas;
1.6 - Visar os documentos de despesa;
1.7 - Preparar a proposta de orçamento da DGAE e acompanhar a gestão e execução do mesmo, e propor as alterações julgadas necessárias, tendo em vista os objetivos a atingir;
1.8 - Autorizar a requisição de guias de transporte do pessoal ao serviço da DGAE;
1.9 - Acompanhar a gestão dos programas do PIDDAC, POPH, FSE, FEDER e propor as alterações julgadas necessárias;
1.10 - Realizar atos de administração ordinária em matérias de gestão do pessoal afeto a esta Direção-Geral;
1.11 - Efetuar a assinatura da correspondência e do expediente, da respetiva unidade, necessária à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais, subdiretores-gerais, outras entidades equiparadas e organizações sindicais;
1.12 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º a 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;
1.13 - Autorizar a passagem de certidões de processos arquivados nos serviços de pessoal, contabilidade, património, expediente e arquivo geral;
1.14 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, ao regime da segurança social e ao regime de acidentes em serviço;
1.15 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
1.16 - Autorizar o acesso às instalações da DGAE aos trabalhadores que sejam identificados pelas suas chefias como necessitando, no âmbito do desenvolvimento das suas tarefas, de tal acesso.
2 - São ainda atribuídas todas as competências constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no que concerne à Divisão de Estratégia e Gestão.
3 - A diretora de serviços de Gestão e Planeamento Estratégico fica autorizada a subdelegar as presentes competências.
4 - Este despacho produz efeitos a 17 de maio de 2012, ratificando-se todos os atos entretanto praticados pela diretora de serviços no âmbito das competências ora delegadas.
8 de agosto de 2012.- O Diretor-Geral, Mário Agostinho Alves Pereira.
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