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Aviso 10785/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho do mapa de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Aviso 10785/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho do mapa de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, I. P. (EUL, I. P.)

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada de Portaria), faz-se público que, por deliberação do Presidente do Estádio Universitário de Lisboa, I. P. (EUL, I. P.), de 31 de julho de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de seis postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do EUL, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011 - LOE 2011), Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012) e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de seis postos de trabalho no mapa de pessoal do EUL, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico e na carreira e categoria de assistente operacional e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

5 - Local de trabalho: Instalações do EUL, I. P., na Av. Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa.

6 - Postos de trabalho e caracterização sumária das funções: Seis postos de trabalho com a seguinte caracterização, em conformidade com o mapa de pessoal, aprovado para 2012, e com o manual de funções do EUL, I. P.:

Referência A: Carreira e categoria de assistente técnico: Quatro postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades na secretaria de atendimento publico, que incluem funções de secretariado, relações públicas, atendimento telefónico e presencial para prestação de informações a utentes do EUL, I. P., inscrições em atividades do EUL, I. P., e cobrança de taxas das atividades ou de cedência de instalações.

Referência B: Carreira e categoria de assistente técnico: Um posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades de suporte técnico à infraestrutura informática do EUL, I. P., compreendendo a instalação e administração da rede local, instalação e administração dos postos de trabalho (Estação Padrão), instalação e administração de servidores padrão que suportam os serviços de rede, assegurar a monitorização e administração de cópias de segurança (Backups) dos servidores, administração e suporte ao serviço de autenticação (Gestão de Utilizadores e Grupos), instalação e manutenção de equipamentos de impressão e digitalização, administração e suporte serviços de segurança (Antivírus, Correções de Segurança, Auditorias de Segurança a Serviços e Equipamentos), assegurar o diagnóstico e Reporting e controlo de avarias dos equipamentos e assegurar o controlo de inventário de equipamentos e realização de auditorias periódicas.

Referência C: Carreira e categoria de assistente operacional: Um posto de trabalho para o apoio ao desenvolvimento das atividades desportivas nas instalações do EUL, I. P., compreendendo, para além do controlo da correta utilização das instalações, funções de montagem dos equipamentos e preparação dos espaços para a atividade desportiva a desenvolver.

7 - Posicionamento remuneratório: Considerando o preceituado no artigo 55.º da LVCR, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7.1 - Posição remuneratória de referência: tem como limite a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico e da carreira/categoria de assistente operacional.

7.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, de acordo com o previsto no artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LOE 2011, cuja vigência se mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da LOE 2012, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à remuneração auferida pelo candidato.

8 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

8.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos, de acordo com o manual de funções do EUL, I. P.:

Referência A: Carreira e categoria de assistente técnico: 12.º Ano de escolaridade ou equivalente.

Referência B: Carreira e categoria de assistente técnico: 12.º Ano de escolaridade ou equivalente.

Referência C: Carreira e categoria de assistente operacional: Ser titular da escolaridade obrigatória.

9 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do EUL, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.eul.mctes.pt com indicação expressa do procedimento a que se candidata e respetiva referência, que deve ser entregue, em suporte de papel, pessoalmente na sede do EUL, IP, sita na Avenida Prof. Egas Moniz, Lisboa ou remetido por correio registado com aviso de receção para a mesma morada.

11.2 - As candidaturas devem ser efetuadas no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não serem admitidas, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente, as funções que o candidato exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) e autenticada da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho (menção qualitativa e quantitativa) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria e a posição e nível remuneratórios detidos pelo candidato:

e) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

f) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no ponto 8.1;

g) Declaração do candidato da veracidade dos factos constantes na candidatura;

h) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

i) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea i) do n.º 11.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A apresentação de documento falso determina a participação, à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

16 - Métodos de seleção: nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.

16.1 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e tem a ponderação de 70 %. São considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

16.2 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e tem a ponderação de 70 %. Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências dos candidatos, necessários ao exercício de funções inerentes aos postos de trabalho a concurso. A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, é de natureza teórica, individual, com a duração de 60 minutos, de escolha múltipla e com consulta e incidirá sobre o seguinte:

Referências A: Carreira e categoria de assistente técnico: Lei Orgânica do EUL, I. P. (Decreto-Lei 276/89, de 22 de agosto); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro); Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro).

Referências B: Carreira e categoria de assistente técnico: Introdução à Informática; Utilização do computador e gestão de ficheiros; Processador de texto; Apresentações; Folhas de cálculo; Bases de dados; Internet; Correio eletrónico.

Referência C: Carreira e categoria de assistente operacional: Lei Orgânica do EUL, I. P. (Decreto-Lei 276/89, de 22 de agosto); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro); Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro).

17 - Os candidatos nas condições referidas no ponto 16, a) podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

18 - Nos termos do disposto no n.º 3 do referido artigo 53.º da LVCR e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.1 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e tem uma ponderação de 30 %. O resultado final da entrevista é determinado, nos termos da alínea a), do n.º 7, do artigo 18.º da Portaria, da seguinte forma: A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

19 - Classificação Final: A Classificação Final, dos métodos anteriormente referidos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

20 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria.

21 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção aplicado, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

22 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

23 - Forma de publicitação:

23.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do EUL, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica;

23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do EUL, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso a constar na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

24 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos: Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

25 - Composição do Júri:

Presidente: Vítor Rodrigues Marques.

1.º Vogal: Sandra Maria Lobão Policarpo.

2.º Vogal: Maria Susana dos Santos Abreu.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Rui Gonçalo Pires Pintado.

2.º Vogal: Orlando José Ramires de Brito.

26 - Política de Igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica do EUL, I. P. (www.eul.mctes.pt), por extrato, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

3 de agosto de 2012. - O Presidente do EUL, I. P., João Roquette.

206305634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 276/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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