Considerando que:
Em 02/07/2012 entrou em vigor o Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, que determina a criação do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP mediante a fusão do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, IP e da Autoridade Florestal Nacional.
O artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, determina que o processo de fusão decorre, após a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, sob a responsabilidade do dirigente máximo deste serviço, e compreende todas as operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições e competências do serviço, à reafetação do respetivo pessoal e à reafetação de todos os seus demais recursos.
A entrada em vigor do diploma orgânico do instituto ora criado e a concretização do processo de fusão obrigam a uma dinâmica acentuada e torna necessário empreender várias ações por forma a imprimir uma nova gestão e obtenção rápida dos resultados pretendidos, a otimização dos recursos, a assegurar o regular funcionamento dos serviços, bem como dirigir os mesmos por forma a tornar possível o funcionamento do ICNF;
A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece que o exercício de cargos dirigentes em regime de substituição cessa a qualquer momento, por decisão da entidade competente, e que as comissões de serviço podem cessar pela necessidade de imprimir uma nova orientação à gestão dos serviços;
O mesmo diploma permite o exercício de cargos dirigentes em regime de substituição, nos casos de vacatura de lugar e a acumulação de cargos dirigentes do mesmo nível e grau, sem direito a acumulação das remunerações base.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e no uso das minhas competências próprias nos termos do n.º 2 do Despacho 9557/2012, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 136, de 16 de julho de 2012, determino:
I - Cessação de funções dirigentes
Nos termos e com os fundamentos supra expostos cessa funções o licenciado Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre, do cargo de Diretor do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa do ICNB, IP.
II - Nomeação de dirigente, em regime de substituição
Nos termos e com os fundamentos supra expostos e do n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nomeio em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, o licenciado Rui Manuel Simões Almeida, afeto ao mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. no cargo de Diretor do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa do ICNB, IP, o qual exerce as competências previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro e no artigo 3.º da Portaria 530/2007, de 30 de abril, e ainda, em acumulação de funções, as competências em matéria de planeamento atribuídas à Unidade de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão previstas no artigo 7.º da Portaria 530/2007, de 30 de abril, e as competências relativas à gestão de recursos humanos, planeamento e controlo de gestão orçamental da AFN previstas, respetivamente, no artigo 7.º da Portaria 958/2008, de 26 de agosto, com a redação dada pela Portaria 173/2010, de 23 de março e na alínea d) do n.º 2 do Despacho 5413/2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 62, de 29 de março de 2011.
O dirigente reúne os requisitos legais e é detentor de aptidão técnica para o exercício de funções de direção da unidade orgânica para a qual foi nomeado.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de agosto.
30/07/2012. - A Presidente, Paula Sarmento.
206307132