Portaria 279/2001
de 28 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 532-C/2000, de 31 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância, nos domínios de especialização criados pela Portaria 532-C/2000, de 31 de Julho, da Escola Superior de Educação de Portalegre, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 23 de Fevereiro de 2001.
ANEXO
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Educação
Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância
Domínios de especialização: Educação de Adultos e Animação Comunitária; Educação para a Primeira infância
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)