Portaria 274/2001
de 28 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias 413-A/98, de 17 de Julho e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O quadro n.º 10 da Portaria 724/99, de 24 de Agosto, passa a ser o constante do anexo a esta portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Fevereiro de 2001.
ANEXO
Instituto Politécnico de Lisboa
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Curso de Engenharia Química
2.º ciclo - Ramo de Indústria
Grau de licenciado
QUADRO N.º 10
2.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)