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Aviso 10500/2012, de 3 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para assistente técnico (área administrativa)

Texto do documento

Aviso 10500/2012

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 50.º da LVCR, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011 (LOE - Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2012), e autorização da Assembleia Municipal, de 12 de julho de 2012, irá proceder-se à abertura do procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho de Assistente Técnico (área administrativa), pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Prazo de validade - este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - A consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Portaria 145-A/2011, de 06/04 e 64-B/2011, de 30/12.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, conjugado com artigo 26.º da Lei 55-A/2010, que se mantém em vigor, nos termos do artigo 20.º da Lei 64-B/2011. A posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 5, da carreira de Assistente Técnico, a que corresponde o valor é de 683,13 (euro), da Tabela Salarial Única.

9 - Caracterização do posto de trabalho - o titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 2 de complexidade funcional, irá executar trabalhos administrativos e apoio à realização de eventos culturais.

10 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, conjugado com o artigo 39.º da Lei 64-B/2011, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011 e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 2012/07/11 e da Assembleia Municipal de 2012/07/12, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

10.3 - Habilitações literárias exigidas - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, disponível em:

http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_ de_candidatura.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

12 - Documentos exigidos - os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado). Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração;

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).

13 - Métodos de seleção - nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com a redação dada pela Lei 55-A/2010, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, será aplicado um único método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante o universo dos candidatos, e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - Prova de conhecimentos (PC) - prova teórica, com a duração de duas horas, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias constantes do seguinte programa de provas:

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2011, despacho 1240/2011;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02 e respetivas alterações;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09 e respetivas alterações;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro.

Nos diplomas referidos neste programa de prova deverão ser consideradas todas as alterações que ocorrerem até à data da publicação do presente aviso.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.5 - Realização dos métodos de seleção - o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

OF = (PC ou AC x 0,70) + (EPS x 0,30)

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Composição do júri - o júri deste procedimento foi designado por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 18 de julho de 2012 e tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais Efetivos:

Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Diretora do Departamento de Administração Geral;

Dr.ª Carla Teresa Vieira Lopes Coquenim, Chefe de Divisão de Ação Cultural;

Vogais suplentes:

Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;

Dr.ª Ana Catarina Henriques dos Santos, Técnica Superior.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.

16 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Ordenação final dos candidatos - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.

25 de julho de 2012. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, a Diretora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

306276223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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