Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicação da primeira ação destinada a constituição de reservas de recrutamento, foi aprovado em Assembleia Municipal de 26 de abril de 2012, abrir, para o ano letivo 2012/2013, procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, com vista ao preenchimento de 130 postos de trabalho, (este preenchimento será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo - até 150 postos de trabalho), em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho (em horários a definir pelos Agrupamentos de Escolas), ao abrigo do Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro e o estipulado no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, para as seguintes áreas:
Concurso A - Ensino do Inglês;
Concurso B - Ensino da Música;
Concurso C - Atividade Física e Desportiva;
Concurso D - Atividades Lúdico-Expressivas - Expressão Plástica e Visual:
Concurso E - Atividades Lúdico-Expressivas - Movimento e Drama/Teatro.
Para cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
Tendo em conta os princípios de racionalidade e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Local de trabalho: As funções serão exercidas nas escolas de 1.º Ciclo do Ensino Básico dos Agrupamentos de Escolas do concelho de Matosinhos.
Caracterização do posto de trabalho: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Técnicos que asseguram o Desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completa;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se pode desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Conforme Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
Prazo, local e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento da ficha de candidatura AEC, da entidade conforme Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009, de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), disponível na página eletrónica http://www.cm-matosinhos.pt/pages/117.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, mencionando no envelope o número do presente aviso e qual a letra do procedimento concursal a que se candidata, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos - Av. D. Afonso Henriques - 4454-510 Matosinhos.
Não deverá ser entregue qualquer documento a acompanhar a ficha candidatura AEC. A cada procedimento concursal (A, B, C, D e E), corresponderá uma candidatura diferente, sob pena da mesma não ser considerada.
As falsas declarações prestadas pelo(s) candidato(s) no que concerne aos requisitos mencionados, preenchidos e declarados na ficha candidatura AEC implicam a exclusão do procedimento concursal.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Métodos de Seleção: Os Métodos de Seleção (comuns a todos os concursos) a utilizar serão a Avaliação Curricular, que integrará os seguintes elementos, sendo convertida numa escala de 0 a 20 valores:
A) Habilitações: 20 %
A1) Técnicos profissionalizados, na Área respetiva (20 %);
A2) Técnicos com habilitações próprias, na Área respetiva (15 %):
A3) Técnicos com outras habilitações, de acordo com o artigo 9.º, Secção I (Ensino do Inglês); artigo 12.º, Secção II (Atividade Física e Desportiva), artigo 16.º, Secção III (Ensino da Música) e artigo 18.º-B, Secção IV (Atividades Lúdico-Expressivas), do Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República (10 %):
B) Experiência profissional: 40 %
Concurso A
B1) Número total de dias de serviço prestado na Atividade de Enriquecimento Curricular a que se candidata, em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico (do ano letivo 2005/06 ao ano letivo 2011/12)
Concurso B, C, D e E
B1) Número total de dias de serviço prestado na Atividade de Enriquecimento Curricular a que se candidata, em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico (do ano letivo 2006/07 ao ano letivo 2011/2012).
A atribuição de ponderação (comum a todos os concursos) relativa ao número total de dias de serviço prestado terá por base os seguintes intervalos:
(igual ou maior que) 1000 dias - 40 %
Entre 700 - 999 dias - 30 %
Entre 500 - 699 dias - 25 %
Entre 365 - 499 dias - 20 %
Entre 220 - 364 dias - 15 %
Entre 120 - 219 dias - 10 %
Entre 1 - 119 dias - 5 %
Sem experiência - 0 %
C) Realização de Ações de Formação nas diferentes áreas das Atividades de Enriquecimento Curricular, de 25 horas, acreditadas (ME, APPI, ADEIMA, CFAE): 30 %
C1) Seis ou mais ações de formação concluídas (30 %);
C2) Cinco ações de formação concluídas (25 %);
C3) Quatro ações de formação concluídas (20 %);
C4) Três ações de formação concluídas (15 %);
C5) Duas ações de formação concluídas (10 %);
C6) Um ação de formação concluída (5 %);
C7) Nenhuma ação de formação (0 %).
Avaliação de Desempenho (AD - no âmbito do SIADAP), que será valorizada em 10 % devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao ano 2011, na qual o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idêntica à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada através da respetiva média, da seguinte forma:
Desempenho excelente de 4 a 5 (mérito validado pelo CCA);
Desempenho relevante, de 4 a 5;
Desempenho adequado, de 2 a 3,999;
Desempenho inadequado, de 1 a 1,999.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a percentagem de 5 %.
Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (20 %) + EP (40 %) + FP (30 %) + AD (10 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
EP = Experiência Profissional
FP = Formação Profissional
AD = Avaliação Desempenho
OF = AC
Na ordenação final e em caso de empate, os candidatos serão ordenados tendo em conta, sucessivamente, maior valorização, nas alíneas B), C) e A) da Avaliação Curricular. Em caso de empate na alínea B) os candidatos serão ordenados por ordem decrescente do número total de dias de serviço prestado na Atividade respetiva. Mantendo-se, ainda, candidatos empatados, recorrer-se-á à média da licenciatura.
Composição do Júri (comum a todos os concursos):
Presidente: Eng.º Manuel Fontes Orvalho, Diretor de Departamento de Educação;
Vogais efetivos: Dr.ª Maria de Fátima Pombal, Chefe de Divisão de Educação e Formação e Técnico Superior, Dr. Hugo Cruz.
Vogais suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Joana Aguiar e Técnica Superior, Dr.ª Alexandra Ferreira.
Projeto de Lista de Ordenação: Terminado o prazo de candidaturas, o Júri do procedimento concursal elabora um projeto de lista de ordenação cuja classificação será a resultante dos elementos indicados pelos candidatos. Por questões de celeridade e urgência no procedimento concursal e face ao previsível elevado número de opositores, serão chamados, numa primeira fase, para apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados na ficha de candidatura, os candidatos graduados da seguinte forma:
Concurso A - Ensino do Inglês - graduados até ao 80.º lugar;
Concurso B - Ensino da Música - graduados até ao 70.º lugar;
Concurso C - Atividade Física e Desportiva - graduados até ao 60.º lugar;
Concurso D - Atividades Lúdico-Expressivas - Expressão Plástica e Visual - graduados até ao 30.º lugar;
Concurso E - Atividades Lúdico-Expressivas - Movimento e Drama/ Teatro - graduados até ao 20.º lugar;
Os restantes candidatos, se necessário, serão convocados para apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados na ficha de candidatura, de forma a constituírem reserva de recrutamento válida até ao final do ano letivo de 2012/2013.
Os documentos redigidos em língua estrangeira devem de ser traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes.
A não apresentação dos documentos determina a exclusão do procedimento.
Lista de ordenação final: será afixada no placard de informação do Departamento de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica www.cm-matosinhos.pt, sendo igualmente notificada via e-mail.
Quando os candidatos aprovados constantes da lista de ordenação final homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem ao procedimento, o Júri procede à convocação dos candidatos em reserva de recrutamento para posterior apresentação dos documentos comprovativos que atestem as declarações prestadas pelos mesmos.
Para efeitos de colocação, o trabalhador deverá entregar a seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Cópia do BI/CC e NIF;
b) Cópia do diploma ou certidão de habilitações profissionais legalmente exigidas;
c) Prova do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
d) Declaração de Robustez física e perfil psíquico para o exercício da função;
e) Documento onde conste o Número de Identificação Bancária;
f) Cópia do cartão de Segurança Social.
Posicionamento remuneratório: De acordo com o ponto n.º 4, artigo 3.º, Capítulo II, do regulamento de acesso ao financiamento do programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico do Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Horário de trabalho: de segunda a sexta, de acordo com horário a definir.
Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
25 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto.
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