Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Delego, sem faculdade de subdelegação, na Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Dr.ª Paula Alexandra dos Santos Crispim, a competência para:
a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por contas das dotações do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros até ao limite de 15.000 (quinze mil) euros, no âmbito dos limites previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar Pedidos de Autorização de Pagamento, nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar as alterações orçamentais de gestão flexível da competência do dirigente máximo do serviço previstas no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;
d) Assinar os pedidos de libertação de créditos previstos no artigo 17.º do Decreto -Lei 155/92, de 28 de julho, e no n.º 26.4 da Circular n.º 1225, Série A, da Direção -Geral da Contabilidade Pública, de 4 de abril de 1994;
e) Assinar as certidões de receita dos serviços externos, emitidas pela Direção de Serviços de Administração Financeira, nos termos previstos nas Instruções 1/2010 - 2.ª S do Tribunal de Contas;
f) Autorizar as despesas por conta dos Fundos de Maneio do Departamento Geral de Administração e cujos gestores pertençam à Direção de Serviços de Administração Financeira ou à Direção de Serviços de Administração Patrimonial e Expediente, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
g) Despachar os assuntos respeitantes às áreas da Direção de Serviços de Administração Financeira e da Direção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Controlo Orçamental, assinando a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente que não importem a assunção de quaisquer direitos, deveres e obrigações ou a assunção de posição por parte do Departamento Geral de Administração.
2 - Delego nas Diretoras de Serviços, Dr.ª Maria da Luz Andrade, Dr.ª Cristina Moniz e Dr.ª Paula Pedro Loureiro a competência para, no âmbito das competências das respetivas unidades orgânicas, autorizarem despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros até ao limite de 5000 (cinco mil) euros, no âmbito dos limites previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro de 2012, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
11 de julho de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
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