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Aviso 10231/2012, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal por tempo indeterminado para assistente operacional - motorista de transportes coletivos

Texto do documento

Aviso 10231/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 20 de junho de 2012, foi submetido para autorização da Assembleia Municipal de 29 de junho, a abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, assim designado no mapa de pessoal previamente aprovado.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República.

3 - Remuneração base prevista:

Carreira e categoria de assistente operacional:

A correspondente à 3.ª posição remuneratória, 3.º nível remuneratório, que equivale a 583,58 (euro) mensais, de acordo com a tabela única remuneratória

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Borba.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência.

7 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Carreira e categoria de assistente operacional:

Número de postos de trabalho a ocupar: Um

Atividade a desenvolver: Motorista de transportes coletivos.

Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória

8 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no art.º 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de vínculo:

O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego por tempo indeterminado inicia-se respeitando a seguinte prioridade:

Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com a titularidade de determinado estatuto jurídico;

Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

10 - Requisitos especiais:

Certificado de motorista de transportes coletivos

11 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Art.º 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República. 7150 -249 Borba.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão do cidadão

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos;

Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia)

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

13 - Métodos de Seleção:

Prova escrita de conhecimentos (método obrigatório)

Avaliação psicológica (método obrigatório)

Entrevista avaliação de competências (método complementar)

Avaliação curricular (método complementar)

14 - Os parâmetros da avaliação, a respetiva ponderação, as grelhas classificativas e a respetiva valoração final, constam de ata do júri, sendo a mesma facultada aos concorrentes, sempre que solicitada.

15 - Tipo, forma e duração das provas:

A prova de conhecimentos será uma prova escrita, com a duração de 2 horas, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas:

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 58/2008, de 09/09;

Regime jurídico dos órgãos do Município e Freguesias - Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09.

16 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Humberto Luís Russo Ratado - Vereador

Vogais efetivos:

António Miguel Lanternas Passinhas - Chefe de Divisão de Administração e Finanças

Maria Manuela Bento Godinho - Coordenadora Técnica

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efetivo

Vogais suplentes:

Ana Cristina Veríssimo Alves - Técnica superior (Gestão de Empresas)

Ana Rosa Sousa Raposo - Assistente técnica

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do art.º 30.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do art.º 30.ª da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no edifício da Câmara Municipal de Borba e disponibilizadas na página eletrónica da entidade (www.cm-borba.pt).

19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da Câmara Municipal de Borba, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação em Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

22 - Dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação da DGAEP.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

18 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

306261181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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