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Despacho 10214/2012, de 30 de Julho

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Sumário

Criação do curso de pós-graduação em Educação em Matemática e em Ciências na ESES, deste Instituto

Texto do documento

Despacho 10214/2012

Pós-graduação em Educação em Matemática e em Ciências

Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 23/07/2012, sob proposta da Escola Superior de Educação de Santarém, e do parecer favorável do Conselho Técnico - Científico de 20 de junho de 2012, foi aprovado a criação do curso de Pós-Graduação em Educação em Matemática e em Ciências, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 4 de novembro de 2008.

O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, de acordo com o Decreto-Lei 95/97, e Decreto-Lei 51/2009, respetivamente de 23 de abril e de 27 de fevereiro, e da Portaria 212/2009 de 23 de fevereiro, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e dos Despachos e 10543/2005, 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de pós-graduação em Educação em Matemática e em Ciências.

O Plano de Estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

23/07/2012. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.

1.1 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação.

2 - Curso - Pós-Graduação.

3 - Especialidade - Educação em Matemática e em Ciências

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário para a conclusão do curso - 60.

5 - Duração normal do curso - 2 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de Estudos:

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Educação

Pós-Graduação em Educação em Matemática e em Ciências

Ciências da Educação

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

206273145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Portaria 212/2009 - Ministério da Educação

    Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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