Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9345/2012, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Matosinhos 2, em regime de substituição, Margarida Maria Silva Santos Silva

Texto do documento

Despacho 9345/2012

Delegação de competências

A Chefe do Serviço de Finanças de Matosinhos 2, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delega competências para a prática de atos próprios da chefia que exerce, nos chefes de finanças adjuntos tal como se indica:

I - Chefia das secções

1.ª Secção de Tributação do Rendimento e da Despesa e Justiça Tributária - CFA 1 - Maria Leonor Silva Ferreira Baptista da Silva.

2.ª Secção de Tributação do Património - CFA 1 - Marcelino Fernando Lopes Rodrigues, em regime de substituição.

3.ª Secção de Execuções Fiscais - CFA 1 - Carlos José Torres Pinheiro, em regime de substituição.

4.ª Secção Cobrança - CFA 1 - Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro.

II - Competências de caráter geral

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio e que é de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções, competirá:

1 - Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e disciplina na secção a seu cargo.

2 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afetos às respetivas secções, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme estritamente necessário;

3 - Visar ou propor a alteração ao plano anual de férias, visar as comunicações de férias e dar parecer sobre os pedidos de alteração de férias e justificar as faltas dadas pelos funcionários;

4 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações, com exceção das que forem dirigidas a entidades hierarquicamente superiores;

5 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

6 - Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e ou informações solicitadas pelos diversos serviços;

7 - Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade, instruindo e substituindo os funcionários nos seus impedimentos, bem como providenciar os esforços necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;

8 - Assinatura de mandados de notificação a efetuar por via postal e de ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspeção tributária;

9 - Promover a inserção/registo informático dos pedidos de redução de coimas (PRC), nos termos do artigo 29.º e seguintes do RGIT e demais procedimentos necessários à efetiva cobrança das mesmas ou evolução para processos de contraordenação.

10 - Ordenar a instrução e informação de exposições, petições, reclamações e recursos hierárquicos, prestando a respetiva informação e parecer;

11 - Assinar os documentos de cobrança eventual e de Operações Específicas do Tesouro (OET), não DUC.

12 - Proferir despachos nos pedidos de certidões a distribuir pelos funcionários da respetiva secção, verificando a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados atendendo ao princípio estabelecido no artigo 64.º da LGT.

13 - Elaboração dos processos administrativos a que se refere o artigo 111.º do CPPT, quanto às impugnações judiciais respeitantes ao serviço da secção e promover a sua remessa dentro do prazo à entidade competente.

14 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, nele se englobando relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, assegurando o seu envio atempado às entidades destinatárias.

15 - Responsabilização pela organização e conservação dos documentos da secção bem como o respetivo arquivo;

16 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma.

17 - Levantamento de autos de notícia, nos termos do artigo 5.º do Decreto Lei 500/79 de 22 de dezembro, e da alínea l) do artigo 59.º do RGIT

18 - Assegurar que quem faz o atendimento do contribuinte proceda às alterações/atualizações do NIF no módulo "identificação" do Cadastro único.

19 - Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança.

20 - Cada um na respetiva secção deve garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/86, de 31 de outubro, seja imediatamente facultado, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam.

21 - Controlar a execução e produção da sua secção de forma a que sejam alcançados os objetivos fixados anualmente para efeito de Avaliação de Desempenho dos funcionários e do Serviço.

III - Competências de caráter específico:

A - Na - CFA1 - Maria Leonor Silva Ferreira Batista da Silva. Na sua ausência ou impedimento, o substituto legal é a TATA 3-Miquelina Maria Carvalho Pereira Teixeira

1 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução e fiscalização do mesmo.

1.2 - Controlar e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas.

1.3 - Fiscalização e controlo interno acautelando liquidações de anos anteriores, de forma atempada, tendo em conta os prazos de caducidade.

2 - Imposto sobre o Rendimento (IRS/IRC)

2.1 - Coordenar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o IRS e IRC, designadamente:

2.2 - Orientar a receção, visualização, loteamento, digitação recolha e respetiva remessa, quando for caso disso, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos

2.3 - Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após notificações efetuadas face à fixação/alteração de valores e promover a sua remessa à Direção de Finanças nos termos superiormente estabelecidos.

2.4 - Fiscalização e controlo interno acautelando liquidações de anos anteriores, de forma atempada, por força do prazo de caducidade.

2.5 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de IRS/IRC - (artigo 11.º-A do EBF)

3 - Justiça Tributária

3.1 - Promover e orientar a instrução dos processos de reclamação graciosa, praticando todos os atos com eles relacionados e proferir proposta de decisão, devidamente fundamentada que, por força de delegação de competências, devam ser por mim despachados.

3.2 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contraordenação, praticando neles atos ou termos que por lei sejam da competência do chefe do serviço, com exceção da fixação das coimas e atenuação especial das mesmas.

3.3 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os atos necessários da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT e organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT.

3.4 - Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias de conformidade com o Decreto Lei 147/2003 de 11 de julho.

B - No CFA 1, em regime de substituição - Marcelino Fernando Lopes Rodrigues. Na sua ausência ou impedimentos, o substituto legal é a TAT 2-Maria Fátima Teixeira Barroca Rei

1 - Impostos revogados

1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto Lei 287/2003 de 12 de novembro, até à sua conclusão, acautelando as liquidações de anos anteriores, de forma atempada, tendo em conta os prazos de caducidade.

2 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a IMI e praticar todos os atos com ele relacionados.

2.2 - Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do IMI, os pedidos de retificação de áreas, promovendo todos os procedimentos necessários para o efeito.

2.3 - Controlar a receção e recolha informática das declarações de IMI.

2.4 - Praticar todos os atos respeitantes aos processos de isenção e aos pedidos de não sujeição de IMI.

2.5 - Condução e assinatura das avaliações, incluindo as segundas, com exceção da proposta de nomeação ou substituição do perito avaliador

2.6 - Coordenar e controlar o serviço de conservação das matrizes e fiscalizar os elementos de outras entidades tais como câmaras municipais, cartórios notarias, conservatórias, administração fiscal, etc., tendo em vista à avaliação dos prédios urbanos aquando da primeira transmissão nos termos do CIMI.

2.7 - Controlar as liquidações de anos anteriores com vista a serem evitadas situações de caducidade e mandar os processos de avaliação nos termos da lei do Inquilinato e do artigo 36.º do RAU e praticar todos os atos a eles respeitantes.

2.8 - Promover o cumprimento de todas as solicitações relacionadas com o Património do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos

2.9 - Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado

2.10 - Praticar todos os atos respeitantes aos processos de contribuição especial a que se refere o Decreto-Lei 43/98, de 03 de março e proceder à fiscalização e controlo interno da mesma, acautelando as liquidações de anos anteriores, de forma atempada, tendo em conta os prazos de caducidade.

3 - Imposto sobre as transmissões onerosas de Imóveis (IMT)

3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os atos com ele relacionados;

3.2 - Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

3.3 - Controlar e fiscalizar todas as isenções de IMT e promover as liquidações adicionais que se mostrem devidas.

3.4 - Fiscalização e controlo interno acautelando as liquidações de anos anteriores, de forma atempada, tendo em conta os prazos de caducidade.

4 - Imposto de Selo sobre as transmissões gratuitas

4.1 - Fiscalização e controlo interno acautelando as liquidações de anos anteriores, de forma atempada, tendo em conta os prazos de caducidade, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extração de verbetes e respetivos averbamentos matriciais.

4.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo (transmissões gratuítas e onerosas) e praticar todos os atos com ele relacionados.

4.3 - Assinar todos os documentos necessários è instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de ordens de serviço à fiscalização e proceder à sua conferência.

4.4 - Apreciar e decidir todos os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação das relações de bens.

4.5 - Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração modelo de IMI quando necessária.

5 - Outros

Coordenar e controlar todo o serviço de entradas e saída da correspondência, e o serviço de correios e de telecomunicações;

C - No CFA 1, em regime de substituição - Carlos José Torres Pinheiro. Na sua ausência ou impedimentos o substituto legal é a TAT 2 - Donzalina Moura Pinto Montes

1 - Execuções Fiscais

1.1 - Orientar, coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal, nomeadamente:

Proferir despachos para instrução dos processos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do serviço, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, declaração em falhas e prescrição, com exceção de:

a) autorização para pagamento em prestações;

b) apreciação e fixação de garantias;

c) designação da modalidade da venda dos bens penhorados;

d) fixação de valores base para venda, marcação das vendas, abertura de propostas em carta fechada por adjudicação dos bens,, nomeação de negociadores particulares bem como sorteio nos termos das instruções aprovadas pelo Despacho 797/2004-XV, do SESEAF, de 23 de março.

e) remoção do fiel depositário e restituição de sobras.

1.2 - Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efetuar por via postal.

1.3 - Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiros, reclamações de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente.

1.4 - Coordenar, controlar e fiscalizar a execução informática dos atos constantes dos objetivos evidenciados no SIPA e SIGVEC e outras relacionadas com a execução fiscal.

1.5 - Promover a passagem de certidões e consequente remessa aos tribunais competentes, no âmbito da reclamação de créditos, falência, penhora de remanescentes (artigo 81.º do CPPT)

1.6 - Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitarem prescrições de dívidas nos processos executivos.

1.7 - Coordenar e controlar a aplicação de fundos pendentes na aplicação informática e pagamentos e restituições.

1.8 - Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.

D - Na CFA1 - Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro. Na sua ausência ou impedimentos, a substituta legal é a TAT2 Maria da Conceição Fidalgo Morais de Sá.

1 - Cobrança:

1.1 - Autorizar o funcionamento das caixas SLC;

1.2 - Efetuar o encerramento informático da Tesouraria;

1.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (I.G.C.P.)

1.4 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

1.5 - Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

1.6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;

1.7 - Realização de balanços previstos na lei;

1.8 - Notificação dos autores materiais de alcance;

1.9 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

1.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

1.11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

1.12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais-CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e Direção Geral do Tesouro, respetivamente, se for caso disso;

1.13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

1.14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;

1.15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas

devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

1.16 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto Lei 191/99, de 5 de junho;

1.17 - Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99 - 2.ª secção, do Tribunal de Contas

1.18 - Controlo da assiduidade dos funcionários afetos à secção;

2 - Serviço de Pessoal/Administração geral.

2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária da doença e pedidos de apresentação a junta médica;

2.2 - Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;

2.3 - Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;

2.4 - Promover o registo cadastral de material e mobiliário e a sua distribuição e correta utilização;

3 - Coordenar e controlar o Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros fatos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas, de forma atempada, tendo em conta os prazos de caducidade.

4 - Elaboração dos mapas estatísticos do PA;

5 - Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC), de forma atempada, tendo em conta os prazos de caducidade.

6 - Controlar e satisfazer os pedidos de informações/certidões dos solicitadores de execução.

IV - Subdelegação de competências

Subdelego ainda no CFA 1-Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro e, na sua ausência ou impedimentos, na TAT2 Maria da Conceição Fidalgo Morais de Sá, as competências que me foram delegadas pelo Sr Diretor de Finanças do Porto contidas no aviso extrato n.º 22337/2010, publicado no DR, 2.ª série n.º 214, de 4 de novembro de 2010 e Despacho 11997/2011, publicado no Diário da República n.º 177 de 14/09/2011, e que são:-"Nos termos do artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei 492/88 de 30.12, e do parecer 132/2001 do Procurador Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 08.03.2003, as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da fazenda Pública,"

V - Substituição legal

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substituir-me-á a CFA1 - Maria Leonor Silva Ferreira Batista Silva e, na sua ausência ou impedimentos, os chefes de finanças adjuntos Maria de Lurdes Ribeiro Gonçalves Ribeiro, Carlos José Torres Pinheiro e Marcelino Fernando Lopes Rodrigues, sucessivamente.

VI - Observações

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

I) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

II) Direção, controlo, modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.

III) Em todos os atos praticados por delegação de competências, a delegada fará menção expressa da qualidade em que atua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças "ou outra equivalente seguida da identificação do Diário da República em que o presente aviso for publicado.

VII - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegados.

Notas comuns

Cada adjunto deve:

a) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

b) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de atividade;

c) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os esforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas.

23 de março de 2012. - A Chefe dos Serviço de Finanças de Matosinhos 2, em regime de substituição, Margarida Maria Silva Santos Silva.

206232904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 43/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, publicado em anexo, devida pela valorização dos imóveis beneficiados com a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares e extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda