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Aviso 9310/2012, de 9 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões

Texto do documento

Aviso 9310/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões.

1 - Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, se torna público que por deliberação do Conselho Executivo, designado por despacho do Presidente do Conselho Executivo e da Assembleia Intermunicipal, datado de 27 de abril de 2012, se encontra aberto ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante abreviadamente designada por LCVR), conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e consultada a DGAEP que informou que a mesma se encontra dispensada até à publicação da primeira ação para a constituição de reservas de recrutamento, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da categoria/carreira de Técnico Superior, previstos e não ocupados, conforme caracterização do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões.

Estes postos de trabalho serão designados da seguinte forma:

Referência A - Um posto de trabalho na Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização;

Referência B - Um posto de trabalho na Divisão de Modernização da Administração Local

2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3 - Considerando os princípios jurídico administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade da Administração Pública no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na cidade de Tondela, na sede da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Referência A - Um posto de trabalho na Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização:

Exercer com autonomia e responsabilidade funções na Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização, que compreende nomeadamente as seguintes tarefas:

Gestão eficiente dos fundos comunitários no âmbito da contratualização;

Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO, assegurando designadamente que as operações são selecionadas em conformidade com os critérios aplicáveis ao PO;

Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações;

Assegurar a organização dos processos de candidaturas de operações ao financiamento pelo PO;

Verificar que foram fornecidos os produtos e os serviços financiados;

Verificar a elegibilidade das despesas;

Assegurar que as despesas declaradas pelos Beneficiários para as operações foram efetuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificações de operações por amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execução;

Assegurar que os Beneficiários e os outros organismos abrangidos pela execução das operações mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transações relacionadas com a operação sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;

Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional.

5.2 - Referência B - Um posto de trabalho na Divisão de Modernização da Administração Local:

Exercer com autonomia e responsabilidade funções na Divisão de Modernização da Administração Local, que compreende nomeadamente as seguintes tarefas:

Organização, desenvolvimento e coordenação de projetos supra municipais no âmbito da Modernização Administrativa;

Organização, desenvolvimento e coordenação de projetos supra municipais de formação, dirigidos aos colaboradores dos municípios associados e implementados com apoio do FSE (Fundo Social Europeu), ou de outra fonte de financiamento;

Organização do processo de reconhecimento da CIM Dão Lafões como Entidade Formadora, bem como a posterior agilização e acompanhamento do mesmo.

5.3 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

6 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no Artigo 26 da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força no disposto no Artigo 20 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo n.º 8.º da LCVR:

7.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

7.2 - 18 anos de idade completos;

7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIMRDL, no mesmo regime, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias exigidas em cada um dos postos de trabalho:

8.1 - Referência A e Referência B - Área de Economia/Gestão;

9 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular das habilitações literárias exigidas.

10 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro em articulação com a Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

10.2 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e que são os seguintes:

10.2.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

10.2.2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

10.2.3 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço eletrónico, caso exista;

10.2.4 - Declaração sob compromisso de honra da situação, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º da LCVR e no ponto 7 deste aviso;

10.2.5 - Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão do serviço onde exerce funções;

10.2.6 - Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LCVR, quando aplicável;

10.2.7 - Declaração das habilitações literárias que possui;

10.2.8 - Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

10.2.9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo (disponível nos serviços da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões e na página eletrónica desta Entidade em www.cimrdl.pt), em formato A4, entregue pessoalmente nos serviços desta Comunidade (das 9h às 13h00 m e das 14h às 17h00m) ou remetido por correio registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, Edifício Novo Ciclo, Centro de Recursos Culturais, Ala A, Rua Dr. Ricardo Mota 3460-613 Tondela, nele devendo constar os seguintes elementos: fotocópias de certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade, número de identificação fiscal e curriculum vitae.

10.3 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03/02.

11 - Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos, de acordo com o n.º 1 e n.º 3, do artigo 53.º da LVCR, são os seguintes: prova oral de conhecimentos, avaliação psicológica, entrevista profissional de seleção;

11.1 - A prova oral de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova oral de conhecimentos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será de realização individual. Terá a duração máxima de 30 minutos e versará sobre as seguintes temáticas devidamente assinaladas consoante se destinem à referência A (Ref. A), referência B (Ref. B) ou ambas:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas adaptações à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro (Ref. A e Ref. B);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro (Ref. A e Ref. B);

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 11 de setembro (Ref.A e Ref. B);

Regime do Associativismo Municipal, Lei 45/2008 de 27 de agosto (Ref. A e Ref. B);

Regulamentos Comunitários n.º 1080/2006, n.º 1083/2006 e n.º 1828/2006, bem como alterações e retificações posteriores (Ref. A e Ref. B);

Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu, bem como alterações e retificações posteriores (Ref. B);

Decreto Regulamentar 84-A/2007, que estabelece o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu, bem como alterações e retificações posteriores (Ref. B);

Despacho de Normativo n.º 4-A/2008, que fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de cofinanciamento bem como alterações e retificações posteriores (Ref. B);

Regulamentos específicos do Programa Operacional Mais Centro, a saber (Ref. A):

Eixo 1: - Economia Digital e Sociedade do Conhecimento;

Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística;

Eixo 2: - Ações de Valorização e Qualificação Ambiental;

Rede de Equipamentos Culturais;

Eixo 3: - Equipamentos Coesão Local;

Mobilidade Territorial;

Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Educação Pré-Escolar;

Eixo 4: - Assistência Técnica.

Orientações para a determinação das correções financeiras a aplicar às despesas co - financiadas pelos Fundos Estruturais e pelo Fundo de Coesão em caso de incumprimento das regras em matéria de contratos públicos (COCOF), (Ref. A);

Orientações de gestão e orientações técnicas do programa Mais Centro (Ref. A);

Normas de IFDR (Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional), a saber (Ref. A);

Norma 3/2008: Procedimento de Contingência do registo contabilístico de dívidas FEDER e Fundo de Coesão;

Norma 2/2008: Sistema contabilístico de dívidas FEDER e Fundo de Coesão;

Norma 1/2008: Processo de certificação de despesas (QREN 2007-2013);

Guia de preenchimento de registo de pedidos de alteração a projetos (PO MaisCentro) (Ref.A);

Guia de preenchimento de admissibilidade (PO MaisCentro) (Ref. A);

Guia de submissão de pedidos de pagamento (PO MaisCentro) (Ref.A e Ref. B);

Guia de apoio às verificações no local (PO MaisCentro) (Ref. A);

11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores:

EP = Experiência profissional;

CC = Capacidade de comunicação;

RI = Relacionamento interpessoal.

A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = 55 % POC + 25 % AP + 20 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

POC = Prova Oral de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

11.4 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, podem optar, por escrito, pelos seguintes métodos de seleção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da lei LVCR, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:

11.5 - Avaliação Curricular (AC), integrando os seguintes elementos:

11.5.1 - Nota do curso (NC) - será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura.

11.5.2 - Experiência Profissional (EP), que será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência - 0 valores;

Até 2 anos de experiência - 10 valores;

De 3 a 6 anos de experiência - 15 valores;

Mais de 6 anos de experiência - 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos), o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

11.5.3 - Formação profissional - O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;

De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;

De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores;

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

1 a 2 dias de formação = 1 unidade de crédito;

3 a 4 dias de formação = 2 unidades de crédito;

5 dias de formação = 3 unidades de crédito;

Mais de 5 dias de formação = 4 unidades de crédito.

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

11.5.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

O valor obtido é resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas de acordo com a seguinte escala:

Desempenho relevante convertido em excelente - 20 valores;

Desempenho relevante ou muito bom - 18 valores;

Desempenho adequado ou bom - 16 valores;

Sem Avaliação de Desempenho - 15 valores;

Desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou insuficiente - 8 valores.

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = NC (15 %) + EP (55 %) + FP (20 %) + AD (10 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

NC = Nota de curso;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional;

AD = Avaliação de Desempenho

Este método de avaliação tem a valoração final de 60 %.

11.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e terá a ponderação de 40 %.

Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões e disponibilizada na sua página eletrónica.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Senhor Presidente da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Em caso excecional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado, que a utilização dos métodos de seleção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.º 1 ou 2 do artigo 53 da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Elisabete Rodrigues Costa Leitão (Técnica Superior);

1.º Vogal Efetivo: Ângela Maria Rodrigues de Matos (Técnica Superior);

2.º Vogal Efetivo: Jorgina Clara Loureiro de Almeida (Técnica Superior);

Vogal Suplente: André Dinis Mota da Costa (Técnico Superior).

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

20 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de Expansão Nacional.

22 - Não existe na Comunidade Intermunicipal reserva de recrutamento constituída pelo que nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva, e até à sua publicitação, conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, Dr. Carlos Manuel Marta Gonçalves.

306223524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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