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Aviso 9255/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9255/2012

Daniel João Valente das Neves, Presidente da Junta de Freguesia de Vaqueiros, torna público que se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional não ocupado e previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Vaqueiros para o ano 2012.

1 - A abertura do procedimento concursal foi autorizada por deliberação do Executivo de 29/05/2012 em conformidade com o art.º 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, conjugado com o artº10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, tendo em conta o n.º 3 do art.º 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e o n.º 1 e n.º 3 do artº4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na versão atual.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação atual; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação atual, DR n.º 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP); Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010, de 31/12 e Lei 64-B/2011, de 30/12.

3 - O procedimento concursal é simplificado e urgente, obedecendo aos princípios definidos no art.º 54 da Lei 12-A/2008 de 27/2, na redação atual.

4 - Consulta à ECCRC: de acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 29/05/2012, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta prévia à ECCRC, prevista n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

5 - Modalidade de recrutamento: contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável.

6 - Local de trabalho: área da Freguesia de Vaqueiros, Concelho de Alcoutim.

7 - Unidade de afetação do posto de trabalho: Serviços Operacionais.

8 - Caraterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descrito no anexo a que se refere o n.º 2 de art.º 49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e em conformidade com o previsto no mapa de pessoal. Compete assegurar a limpeza e conservação das instalações, montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, executar outras tarefas simples não especificadas de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, com predominância nos domínios da construção civil, vias públicas e arruamentos, cemitérios, jardins e limpeza, entre outros, podendo, se necessário, recorrer à utilização de máquinas, ferramentas e outros utensílios para que esteja habilitado.

9 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da lei 12-A/2008, de 27/02.

10 - Nível habilitacional exigido: Titularidade da escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Posicionamento remuneratório: de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7, a remuneração base corresponde à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 485(euro) mensais, ilíquidos.

12 - Competências e perfil essenciais: Responsabilidade e compromisso com o serviço; organização e método de trabalho; orientação para a segurança; relacionamento interpessoal, conhecimentos e experiência.

13 - Fatores preferenciais: conhecimentos e experiência nas áreas de atividade de construção civil, vias públicas e arruamentos, jardins, limpeza e cemitérios e ainda posse de carta de condução de veículos ligeiros e conhecimentos práticos de utilização de pequenas máquinas e utensílios habitualmente usados para o desempenho das funções descritas;

14 - Âmbito de recrutamento: em cumprimento do n.º 5 do art.º 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

15 - Considerando os termos da autorização de recrutamento excecional concedida por deliberação da Junta de Freguesia em sua reunião de 29/05/2012 e atendendo aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade da Freguesia, foi estabelecido que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

16 - A ordem da prioridade no recrutamento será a determinada pela aplicação do artº39.º da Lei 64-B/2011, de 30/12.

17 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

18 - Quota de emprego: os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

19 - Requisitos de admissão: Os constantes no art.º 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

20 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

21 - Forma de apresentação da candidatura: formalização em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário tipo aprovado, de utilização obrigatória, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.jf-vaqueiros.pt, em www.dgaep.gov.pt ou na sede da Junta, dirigido ao Presidente da Junta de Vaqueiros, podendo ser apresentado pessoalmente, todos os dias úteis das 9 às 13 e das 14 às 17 horas, ou enviado por correio dirigido ao Presidente da Junta de Vaqueiros, R. do Alecrim n.º 6, 8970-370 Vaqueiros ACT, registado com A.R., até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura.

22 - Portadores de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção dos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

23 - Não são admitidas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

24 - Apresentação de documentos: com a candidatura devem ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado.

c) Declaração autêntica, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas, comprovativa da natureza do vínculo de emprego público, da carreira e antiguidade na função pública, da categoria e antiguidade nessa, do posicionamento remuneratório e classificações obtidas nos últimos 3 anos na avaliação de desempenho, nos casos aplicáveis;

d) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

25 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 18 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

26 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

27 - A apresentação de documentos ou declarações falsas determina a imediata exclusão dos candidatos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

28 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do presente recrutamento, já invocada, tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2 e nos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, adota-se apenas um método de seleção obrigatório (avaliação curricular - AV) e um método de seleção complementar (entrevista profissional de seleção - EPS).

29 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram atividades idênticas às publicitadas, realizarão o seguinte método de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2;

30 - Os restantes candidatos realizarão o seguinte método de seleção obrigatório:

a) Avaliação Curricular (AC) nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2;

31 - Avaliação Curricular: na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (se aplicável).

32 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC = HA + FP + EP + AD/4;

b) Para os restantes candidatos: AC = HA + FP + EP/3.

33 - Tendo em conta a urgência na ocupação do posto de trabalho a aplicação dos métodos de seleção terá natureza eliminatória, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

34 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artº 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artº 7.º e artº 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios, a entrevista profissional de seleção EPS) a que se refere o artigo 13 da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

35 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no art.º 13.º e n.º 7 do art.º 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

36 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

37 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 3 e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, que resultará da seguinte fórmula: CF = 70 % (AC) + 30 % (EP).

38 - Considera-se excluído o candidato que não comparecer ou tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final;

39 - Exclusão, notificação e publicitação de resultados: nos temos da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e do Código do Procedimento Administrativo.

40. Igualdade de classificação - conforme art.º 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

41 - Tendo em conta a urgência na ocupação do posto de trabalho a aplicação dos métodos de seleção terá natureza eliminatória, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

42 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;

43 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - José Jacinto Pereira;

1.º Vogal Efetivo - Perpétua Marta Teixeira Martins;

2.º Vogal Efetivo - Maria João das Neves;

Vogais suplentes - Elisabete Sofia Fragoso Brito e António Valentim Teixeira Ramos.

O 1.º Vogal Efetivo que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

44 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do art.º 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

45 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de maio de 2012. - O Presidente da Junta, Daniel João Valente das Neves.

306215465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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