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Aviso 8568/2012, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para cinco assistentes técnicos - área administrativa - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8568/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para cinco assistentes técnicos - área administrativa - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

A) - Para os devidos efeitos se torna público que, após aprovação do executivo na sua reunião de 16 de maio de 2012 e por meu despacho de 4 de junho de 2012, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas, e dado o caráter excecional da necessidade de recursos humanos, encontra aberto o procedimento em epígrafe;

B) - O procedimento é regulado pela portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril, pela Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e destina-se à contratação de cinco assistentes técnicos em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

C) - Local de Trabalho - O local de trabalho será nas secretarias dos agrupamentos verticais de escolas do concelho de Paredes.

D) - Caracterização do posto de trabalho: pretendemos indivíduo que desempenhe funções que se enquadrem em diretivas gerais dos dirigentes e que executem predominantemente as seguintes tarefas: assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre este e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; tratar informação recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolher examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente. O vencimento mensal ilíquido é de 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) - Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro), conforme o estipulado no artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conciliado com o n.º 3 do artigo 26.º da lei 55-A/2010 de 31 de dezembro;

E)- Requisitos de admissão - só poderão candidatar-se os indivíduos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, conforme o previsto no n.º 2, n.º 3,n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 34/2010, de 2 de setembro (Orçamento Estado2011), de 31 de dezembro e em cumprimento do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado2012), e que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro;

F) - O recrutamento destina-se exclusivamente a trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou regime de nomeação, tendo os candidatos que declarar a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório.

G) - Nível Habilitacional: 12.º Ano de Escolaridade;

H) - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

I) - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

J) - Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - Opção Ação Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B.E.P ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de atividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma: Carreira e Categoria - Assistente Técnico, Área d administrativa. Todos os campos deverão ser corretamente preenchidos e qualquer incorreção ou falta de preenchimento originará a exclusão do candidato;

K) - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum Vitae devidamente assinado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia número fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias. Se forem titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia da avaliação de desempenho relativa a um dos 3 últimos anos.

Os(as) candidatos(as) que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes, estão dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que o declarem sob compromisso de honra, que se encontram disponíveis no seu processo individual;

L) - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, no Balcão Único do Município ou remetida por correio, registado com aviso de receção para Município de Paredes - Praça de José Guilherme - 4580-130 Paredes, podendo, no caso de necessitarem de esclarecimentos, contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através do email:recursos.humanos@cm-paredes.pt ou telf.: 255788800. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respetivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro;

M) - Métodos de seleção serão constituídos 2 provas, sendo cada uma de caráter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior.

1.ª Fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos(PEC) - terá a duração de 02h:00 m, com consulta exclusivamente em suporte de papel, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores. A prova versará sobre o seguinte programa:

Regime jurídico de funcionamento e quadro de competências dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Regime e regulamento do contrato de trabalho em funções públicas;

Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Código do procedimento administrativo;

Código dos contratos públicos;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar;

Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação.

Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho, o método de seleção para a 1.ª fase será, a não ser que requeiram por escrito a sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos:

1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC) - calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

Até ao 11.º ano de escolaridade (situações abrangidas pelo artigo 115.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro)- 12 valores

12.º ano de escolaridade - 17 valores

Bacharelato - 18 valores

Licenciatura ou superior - 20 valores

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência ou menos de 1 ano de experiência - 9 valores;

1 ano de experiência - 10 valores;

Por cada ano completo a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho:

Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 9 valores;

Por cada período de 10 horas de formação, será somado 1 valor, aos 9 valores, até ao limite de 20 valores;

Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 6 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 Valores

Relevante/Muito Bom - 16 Valores

Desempenho Adequado/Bom - 12 Valores

Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores

Desempenho Inadequado/Não Satisfatório - 8 Valores

Os candidatos deverão apresentar o curriculum vitae de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.

2.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção(EPS) - com a duração de 15 minutos por candidato, será valorizada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores: a Experiência Profissional, Fluência Verbal, Conhecimento das Tarefas inerentes ao perfil exigido, Capacidade de Comunicação e Capacidade de Relacionamento.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

A Classificação Final(CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [PEC ou AC55 % + EPS 45 %]

Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e, subsistindo o empate, os critérios serão, por ordem:

1.º - Maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada;

2.º - Maior experiência profissional em exercício de funções em estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho de Paredes;

3.º - Maior experiência profissional em serviços do Município de Paredes;

Mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.

N) - O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - A Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Inovação, Margarida Maria Ferreira Cardoso, Dra.;

Vogais efetivos - A Técnica Superior, Hélia Salomé Sousa Ferreira Rocha, Dra., designada para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e pela Técnica Superior, Maria Manuela Ribeiro e Rocha de Magalhães, Dra.;

Vogais suplentes - A Técnica Superior, Maria Madalena Rocha Seabra, Dra., e pela Técnica Superior, Isabel Alexandra Almeida Barbosa, Dra.;

Para efeitos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, será nomeado um júri específico para avaliar o período experimental, dos candidatos selecionados.

O) - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos (as) consultar o processo na Secção de Gestão de Recursos Humanos dentro do horário normal de funcionamento (09h:00 m às 12h:30 m e das 14H00M às 16H:30M);

P) - As listas de classificação e as Listas de Candidatos serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt opção Ação Municipal Recursos Humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a DGAEP dispensa a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC uma vez que ainda não têm bolsas de recrutamento válidas.

8 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

306182733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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