Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 136/2007, de 27 de abril e na Portaria 530/2007, de 30 de abril, e ainda o Despacho 7381/2012, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, da Presidente do ICNB, IP, subdelego na Diretora-adjunta do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Centro e Alto Alentejo, Maria da Paz Brojo Correia Moura, os poderes necessários para a prática compreendidos nas competências que me foram delegadas:
1 - Autorizar atos ou atividades condicionados nas áreas protegidas de interesse nacional abrangidas pelo Departamento, tendo em atenção o regime jurídico da área protegida, o plano de ordenamento e o respetivo regulamento e orientações específicas do Presidente, nos atos ou atividades condicionados relacionados com projetos de equipamentos e infra -estruturas, operações de loteamento, alterações do uso e morfologia do solo, abertura, alterações e manutenção de vias de comunicação, alterações da rede de drenagem e hidrográfica natural;
2 - Exercer as demais competências atribuídas às comissões diretivas das áreas protegidas de interesse nacional, às respetivas comissões instaladoras ou diretores, pelos diplomas que criam ou reclassificam essas áreas protegidas, pelos respetivos diplomas regulamentares e planos especiais de ordenamento, abrangidas pelo respetivo Departamento, nos atos ou atividades condicionados relacionados com projetos de equipamentos e infra -estruturas, operações de loteamento, alterações do uso e morfologia do solo, abertura, alterações e manutenção de vias de comunicação, alterações da rede de drenagem e hidrográfica natural;
3 - Assegurar a gestão das áreas que integram a Rede Natura 2000, nos termos do respetivo regime jurídico, bem como as demais áreas classificadas ao abrigo de convenções e acordos internacionais, nomeadamente por via da elaboração de proposta e execução de instrumentos de gestão específicos, nos atos ou atividades condicionados relacionados com projetos de equipamentos e infra -estruturas, operações de loteamento, alterações do uso e morfologia do solo, abertura, alterações e manutenção de vias de comunicação, alterações da rede de drenagem e hidrográfica natural;
4 - Assegurar o cumprimento dos objetivos das Diretivas Aves e Habitats, em todo o território nacional e em particular nas áreas protegidas e na Rede Natura 2000, nos atos ou atividades condicionados relacionados com projetos de equipamentos e infraestruturas, operações de loteamento, alterações do uso e morfologia do solo, abertura, alterações e manutenção de vias de comunicação, alterações da rede de drenagem e hidrográfica natural;
5 - Emitir pareceres, licenças e autorizações previstos no Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, nos atos ou atividades condicionados relacionados com projetos de equipamentos e infraestruturas, operações de loteamento, alterações do uso e morfologia do solo, abertura, alterações e manutenção de vias de comunicação, alterações da rede de drenagem e hidrográfica natural;
6 - Promover e desenvolver a informação, visitação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade;
7 - Assinar as notificações e todos os documentos decorrentes da aplicação da Portaria 138-A/2010, de 4 de março.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos praticados pelo Diretor-adjunto do DGAC-CAA desde 21 de maio do corrente ano que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.
9 - Mais determino que, ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 2, do CPA, este despacho seja publicado no Diário da República.
01/06/2012. - O Diretor do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas Centro e Alto Alentejo, João Alves.
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